Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 580
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determinações constantes no voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0078231-82.2012.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrantes: Sérgio Luís de Holanda Barbosa Soares Araújo Defensor Público e Felipe Brayan Lima Correia Estagiário de
Direito.
Paciente: Geraldo Carnaúba da Silva Filho.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para nesta extensão denegarlhe provimento, nos termos do voto do eminente Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0077270-44.2012.8.06.0000 DE ICÓ.
Impetrante: Adv. Emetério Silva de Oliveira Neto.
Paciente: Antônio Pereira Silva.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, julgou prejudicado o presente pedido de habeas corpus, nos termos do voto
do eminente Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0077540-68.2012.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Marcos Coelho Parahyba.
Paciente: Renato Rodrigues Serpa.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, não conheceu do pedido, nos termos do voto do eminente Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0078759-19.2012.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Marcos Antônio Vieira de Souza.
Paciente: João Carlos Moreira Pontes.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, não conheceu do pedido, nos termos do voto do eminente Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0005110-55.2011.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Hamurábi Simplício Cutrim da Silva.
Paciente: Antônio Arnaldo Alves da Silva.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, não conheceu do pedido, nos termos do voto do eminente Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0077468-81.2012.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Hamurábi Simplício Cutrim da Silva.
Paciente: Francisco Jean do Nascimento.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, não conheceu do pedido, nos termos do voto do eminente Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0077229-77.2012.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: José Anderson Alcântara de Matos Estudante de Direito.
Paciente: Rony Helton Cunha Almeida.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, para conceder-lhe provimento, nos termos do voto do
eminente Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0076479-75.2012.8.06.0000 DE QUIXADÁ.
Impetrante: Júlio César Matias Lobo Defensor Público.
Paciente: Maria Viviane Silva de Oliveira.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, para conceder-lhe provimento, devendo a paciente
comparecer a todos os atos do processo, sob pena de revogação do benefício, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0077320-70.2012.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Erika Maria Maia Rodrigues Defensora Pública.
Paciente: Paulo Roberto Martins Cabral.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, para denegar-lhe provimento, nos termos do voto do
eminente Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0077393-42.2012.8.06.0000 DE MISSÃO VELHA.
Impetrantes: Advs. Vladimir Macêdo Cruz e Camila Pereira de Lucena Macêdo.
Paciente: Ismael Pereira Gomes.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para, nesta extensão denegála, tudo em conformidade com o voto do eminente Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0078191-03.2012.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Benedito Araújo Lima Júnior.
Paciente: Claudiana da Silva Oliveira.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, não conheceu do pedido, nos termos do voto do eminente Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0078717-67.2012.8.06.0000 DE URUBURETAMA.
Impetrante: Adv. Sérgio Henrique Pazini de Sousa.
Paciente: Ailton Mendes Araújo Lopes.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, não conheceu do pedido, nos termos do voto do eminente Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0130583-17.2012.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Manfredo Rommel C. Maciel Defensor Público.
Paciente: Lúcio Goutierre Gomes de Souza.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, mas para denegar-lhe provimento, nos termos do voto
do eminente Des. Relator.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º