Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 593
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Relator: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, para conceder-lhe provimento, determinando o
cumprimento das medidas cautelares impostas no voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0076748-17.2012.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. José Jalmi Teles Monteiro Filho.
Paciente: Pedro Henrique Coutinho Milanez.
Relator: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, não conheceu do pedido, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0130900-15.2012.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Cícero Sousa de Luna.
Paciente: Rafael Soares de Lima.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, deixou de conhecer o presente pedido, nos termos do voto do eminente
Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0076995-95.2012.8.06.0000 DE FORTALEZA PEDIDO DE EXTENSÃO.
Impetrante: Adv. Francisco Aprígio da Silva.
Paciente: Francisco Nereu Lima de Paiva Dantas.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, para conceder-lhe provimento, devendo o paciente ser
posto em liberdade, se por outro motivo não deva permanecer preso, sob as condições que o Juízo singular estabelecer, nos
termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0078777-40.2012.8.06.0000 DE CAUCAIA.
Impetrante: José Anderson Alcântara de Matos Estudante de Direito.
Paciente: Valdemir Rodrigues de Lima.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, não conheceu do pedido, nos termos do voto do eminente Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0078995-68.2012.8.06.0000 DE BANABUIÚ VINCULADA.
Impetrante: Adv. Ricardo Alexandre Pinheiro Costa.
Paciente: Laércio Lopes de Almeida.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, para conceder-lhe provimento, determinando o
cumprimento das medidas cautelares impostas no voto do eminente Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0076256-25.2012.8.06.0000 DE RUSSAS.
Impetrante: Adv. Félix Gomes Neto.
Paciente: Heloísio Pereira de Sousa.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto
do eminente Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0079039-87.2012.8.06.0000 DE JUAZEIRO DO NORTE.
Impetrante: Adv. Aparecido Leite de Figueiredo.
Paciente: Izidório Pereira Lima.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto
do eminente Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0078773-03.2012.8.06.0000 DE SOLONÓPOLE.
Impetrante: Adv. Bruno Chacon Brandão.
Paciente: Ivanildo Alves Ferreira.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto
do eminente Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0077432-39.2012.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Sandoval Francisco dos Santos.
Paciente: Diego Viana de Oliveira.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto
do eminente Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0077937-30.2012.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrantes: Advs. Francisco Deliane e Silva e Germiro Moretti.
Paciente: Alison Pismel Tavares.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para denegá-la nesta extensão,
nos termos do voto da Desa. Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0077246-16.2012.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Marta Maria Gadelha Monteiro Defensora Pública.
Paciente: Daniel Coscolin.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto da Desa. Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0078545-28.2012.8.06.0000 DE ITAPIPOCA.
Impetrantes: Advs. Alan Frota Bastos e Ana Lúcia Soares de Carvalho.
Paciente: Francisco Félix do Nascimento.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para denegá-la nesta extensão,
nos termos do voto da Desa. Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0078575-63.2012.8.06.0000 DE MONSENHOR TABOSA.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º