Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 593
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Teodoro Silva Santos
Desembargador Relator
6328-89.2009.8.06.0000/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante : ESTADO DO CEARA
PROCURADOR - ADONIAS RIBEIRO DE C. NETO
Agravado : HEIDE GOMES FERREIRA
Rep. Jurídico : 17265 - CE RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA
Relator(a): Des. TEODORO SILVA SANTOS
Despacho: Decisão Monocrática
Ao impulso dessas considerações, reconhecendo a perda superveniente do objeto, tornando prejudicado o recurso sob
análise, NEGO-LHE SEGUIMENTO, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal sem
que nada tenha sido requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 23 de outubro de 2012.
Teodoro Silva Santos
Desembargador Relator
34071-40.2010.8.06.0000/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante : MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE ALENCAR
Rep. Jurídico : 5457 - CE PEDRO IVAN COUTO DUARTE
Rep. Jurídico : 11034 - CE ANA EUGENIA NAPOLI RODRIGUES
Agravado : MARIA DAS GRAÇAS ALENCAR PINHEIRO
Agravado : MARIA DO SOCORRO ALENCAR E SOUSA
Agravado : ANTONIO TAUMATURGO DE ALENCAR
Agravado : CICERO ROBERTO ALVES DE ALENCAR
Agravado : FRANCISCA NEIDE ALVES DE ALENCAR
Agravado : FRANCISCO CARLOS ALVES DE ALENCAR
Agravado : MARIA ILMA ALVES DE ALENCAR
Agravado : MARIA LUCIA ALVES DE ALENCAR
Rep. Jurídico : 10537 - CE RITA DE CASSIA DE A. ANDRADE
Rep. Jurídico : 13000 - CE FRANCISCO DE ALENCAR ANDRADE
Rep. Jurídico : 16629 - CE PAOLO GIORGIO QUEZADO GURGEL E SILVA
Rep. Jurídico : 19348 - CE MARIANA PEDROSA GURGEL
Relator(a): Des. TEODORO SILVA SANTOS
Despacho: Decisão Monocrática
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, negando seguimento ao mesmo nos
termos dos dispositivos acima citados. Publique-se e intimem-se. Expedientes necessários. Decorrido o prazo recursal sem que
nada tenha sido requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Fortaleza, 18 de outubro de 2012.
Teodoro Silva Santos
Desembargador Relator
20265-08.2005.8.06.0001/1 - APELAÇÃO
Apelante : EDSON ALVES PEQUENO
Rep. Jurídico : 20800 - CE ANDRE MARQUES DA ROCHA
Apelado : APV ALENCAR PINTO VEICULOS LTDA
Rep. Jurídico : 12887 - CE LUIZ OTAVIO BRIGIDO MEMORIA
Rep. Jurídico : 16166 - CE ARTHUR ANGELO FURTADO ROSSI
Relator(a): Des. TEODORO SILVA SANTOS
Despacho: Decisão Monocrática
Por todo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, na forma do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, por
ser manifestamente inadmissível. Decorrido o Prazo recursal sem que nada tenha sido requerido, certifique-se o trânsito em
julgado e arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 23 de Outubro de 2012.
Des.Teodoro Silva Santos Relator
8427-42.2003.8.06.0000/0 - APELAÇÃO CÍVEL
Apelante : FORTCARGO TRANSPORTE E MUDANÇAS LTDA
Rep. Jurídico : 3668 - CE JOSE DAMASCENO SAMPAIO
Rep. Jurídico : 13287 - CE ALEXANDER MOTA PINHEIRO
Apelado : INDUSTRIA GESSY LEVER LTDA
Rep. Jurídico : 3134 - CE BENIGNO DE SOUSA CARNEIRO
Rep. Jurídico : 13457 - CE TIBERIO LIMA CARNEIRO
Rep. Jurídico : 62576 - SP ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO
Relator(a): Des. TEODORO SILVA SANTOS
Despacho: Decisão Monocrática
Por todo o exposto, em homenagem à jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, bem como do Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará, e reconhecendo o inegável confronto da decisão recorrida com o referido entendimento, hei por
bem DAR PROVIMENTO AO RECURSO, para reformar a sentença a quo, julgando improcedente o pleito autoral, e condenando
a empresa promovente/apelada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios os quais fixo em 20% sobre
o valor da causa, nos termos do art. 20 do CPC. Após decorrido o prazo recursal, sem que nada tenha sido apresentado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º