Disponibilização: Terça-feira, 20 de Novembro de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 605
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A Dra. Maria Edna Martins, Juíza de Direito da 6ª Vara de Família, FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a interdição de RAIMUNDO MESQUITA RODRIGUES, que é portador
de doença atual diagnosticada como demência na doença de Alzheimer, fase avançada; tem total dependência da assistência
de terceiros para as necessidades básicas da vida diária. CID(10).: F 00.9/G 30.9. Considerado alienado mental e incapaz de
gerir a si e aos seus bens. O conjunto das provas testemunhal e pericial revela a veracidade das alegações da autora, de modo
que é desprovido da capacidade de fato. Foi nomeada a Sra. MARIA LÚCIA DE MESQUITA, curadora do referido interditando,
cujo “munus” será exercido sem limites. O referido processo foi julgado em 15 de agosto de 2012, pela Dra. MARIA EDNA
MARTINS, cujo teor final da sentença é o seguinte: “...JULGO, por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos,
PROCEDENTE o pedido de fls. 01/07, decretando a interdição total de RAIMUNDO MESQUITA RODRIGUES, por ser incapaz
para gerir a si e a seus bens, em face da deficiência que o acomete, no momento. Nomeio Curadora do interditado a requerente,
MARIA LÚCIA DE MESQUITA, que deverá prestar o compromisso legal. Deixo de determinar a especialização de hipoteca de
bens, em razão de não haver menção sobre a existência dos mesmos nos autos e, ainda, pela idoneidade moral da Curadora,
ora nomeada. Inscreva-se a sentença no Registro Civil, como manda a lei. Sem custas. P.R.I. Fortaleza, 15.08.2012. (As) Maria
Edna Martins – Juíza de Direito”. Assim, mandei expedir o presente edital de interdição, com benefícios da Justiça Gratuita,
tendo em vista ser, a parte, beneficiária dessa gratuidade. Fortaleza/CE, 24 de outubro de 2012.
DRA. MARIA EDNA MARTINS
Juíza de Direito
OBS: O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.
EDITAIS DA 8ª VARA DE FAMÍLIA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº: 0146877-78.2011.8.06.0001
Classe:
Interdição
Assunto:
Tutela e Curatela
Interditante:
Francisca Ribeiro Ferreira
Interditada:
Maria Clara Ribeiro Ferreira
O Doutor João Everardo Matos Biermann, Juiz de Direito em exercício da 8ª Vara de Família, desta Cidade de Fortaleza,
Capital do Estado do Ceará, por nomeação legal, etc...
FAZ SABER, a todos que virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a
interdição de Maria Clara Ribeiro Ferreira, por ser portadora de doença diagnosticada como”PSICOSE NÃO ORGÂNICA NÃO
ESPECIFICADA”. O processo foi julgado em 24.04.2012 e o teor final da sentença é o seguinte: Nestas condições, com esteio
nos arts. 1.767, I e 1.768, I, ambos do Código Civil Brasileiro, decreto a interdição de MARIA CLARA RIBEIRO FERREIRA, o que
faço por sentença para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, nomeando-lhe curadora definitiva sua genitora FRANCISCA
RIBEIRO FERREIRA, que exercerá o múnus após prestar o compromisso legal e cumpridas as outras formalidades que os
Códigos Civil e de Processo Civil prescrevem, não podendo a curadora contrair empréstimos em nome da interditada, nem
alienar seus bens, se existentes, sem prévia autorização judicial. A autora deverá prestar contas quanto à administração dos
bens e direitos da curatelada após definitivamente investida no encargo. Oficie-se ao TRE para suspensão dos direitos políticos
da interditada por prazo indeterminado. Após trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e arquive-se . Sem custas.
P.R.I. Fortaleza, 24 de abril de 2012. Geraldo Bizerra de Sousa. Juiz de Direito. Eu, Irandi Holanda de Lima - Téc. Jud. Mat.
200682, o digitei. O presente edital deverá ser publicado três vezes com intervalo de dez dias. Fortaleza, 20 de setembro de
2012
João Everardo Matos Biermann
Juiz de Direito
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº: 0130718-60.2011.8.06.0001
Classe:
Interdição
Assunto:
Tutela e Curatela
Interditante:
Maria das Graças Braga Arruda
Interditado:
Joaquim Manoel de Arruda
O Doutor João Everardo Matos Biermann, Juiz de Direito em exercício da 8ª Vara de Família, desta Cidade de Fortaleza,
Capital do Estado do Ceará, por nomeação legal, etc...
FAZ SABER, a todos que virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo foi decretada a interdição
de Joaquim Manoel de Arruda, por ser portador de CID(10)=F 00.2. O processo foi julgado em 17.08.2011 e o teor final da
sentença é o seguinte: Nestas condições, com esteio nos arts. 1.767, I e 1.768, II, ambos do Código Civil Brasileiro, decreto
a interdição de JOAQUIM MANOEL DE ARRUDA, o que faço por sentença para que surta os seus jurídicos e legais efeitos,
nomeando-lhe curadora definitiva sua esposa MARIA DAS GRAÇAS BRAGA DE ARRUDA, que exercerá o múnus após prestar
o compromisso legal, cumpridas as outras formalidades que os Códigos Civil e de Processo Civil prescrevem, não podendo a
curadora contrair empréstimos em nome do interditado, nem alienar seus bens, se existentes, sem prévia autorização judicial.
A parte autora deverá prestar contas quanto à administração dos bens e direito do curatelado após definitivamente investida
no encargo. Oficie-se ao TRE para suspensão dos direitos políticos do interditado, por prazo indeterminado. Após trânsito em
julgado, proceda-se à baixa na distribuição e arquive-se . Sem custas. P.R.I. Fortaleza, 17 de agosto de 2012. Geraldo Bizerra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º