Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 626
80
Rep. Jurídico : 12972 - CE JULIO DE ASSIS ARAUJO BEZERRA LEITE
Embargante : E. L. MAIA
Rep. Jurídico : 12972 - CE JULIO DE ASSIS ARAUJO BEZERRA LEITE
Embargante : OTTO DOS SANTOS MENEZES - ME
Rep. Jurídico : 12972 - CE JULIO DE ASSIS ARAUJO BEZERRA LEITE
Embargante : RR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUCOS LTDA
Rep. Jurídico : 12972 - CE JULIO DE ASSIS ARAUJO BEZERRA LEITE
Embargado : DERT - DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES, RODOVIAS E TRANSPORTES
Rep. Jurídico : 3174 - CE LUCIA MARIA CRUZ SOUSA
Rep. Jurídico : 4985 - CE JOSÉ NEWTON MONTENEGRO FILHO
Rep. Jurídico : 13174 - CE CHRISTIANO PEREIRA DE ALENCAR
Embargado : SOCICAM - ADMINISTRAÇÃO, PROJETOS E REPRESENTAÇÕES LTDA
Rep. Jurídico : 26420 - SP OTONIEL DE MELO GUIMARAES
Rep. Jurídico : 44789 - SP LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO
Relator(a).: Des. ADEMAR MENDES BEZERRA
Acordam: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos dos Embargos Declaratórios nº 15391-46.2006.8.06.0000/1 e nº
798498-51.2000.8.06.0001/3, em que figuram as partes acima referidas.
Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade,
em conhecer dos recursos, mas lhes negar provimento, nos termos do voto do Relator.
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS DEFEITOS AUTORIZADORES DE
SEU MANEJO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Os recorrentes aduzem defeitos no acórdão embargado no que se refere ao reconhecimento da litispendência entre a ação
ordinária e a possessória, bem como sobre a impossibilidade do manejo da ação cautelar em lugar do agravo de instrumento
para se discutir os efeitos em que a apelação é recebida.
- Tais pontos foram abordados de forma coerente e exaustiva, inexistindo quaisquer omissões, contradições ou obscuridades
autorizadoras da atribuição dos efeitos infringentes pretendidos pelos embargantes.
- Embargos de declaração rejeitados.
798498-51.2000.8.06.0001/3 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargante : ANA MARIA FONTENELE AGUIAR DE ARAGAO
Rep. Jurídico : 12972 - CE JULIO DE ASSIS ARAUJO BEZERRA LEITE
Embargante : ARLENE MAIA DE SOUZA ME
Rep. Jurídico : 12972 - CE JULIO DE ASSIS ARAUJO BEZERRA LEITE
Embargante : OTTO DOS SANTOS MENEZES ME
Rep. Jurídico : 12972 - CE JULIO DE ASSIS ARAUJO BEZERRA LEITE
Embargante : E L MAIA
Rep. Jurídico : 12972 - CE JULIO DE ASSIS ARAUJO BEZERRA LEITE
Embargante : RR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUCOS LTDA
Rep. Jurídico : 12972 - CE JULIO DE ASSIS ARAUJO BEZERRA LEITE
Embargado : DERT DEPARTAMENTO DE EDIFICACAOES, RODOVIAS E TRANSPORTES DO CEARA
Rep. Jurídico : 3174 - CE LUCIA MARIA CRUZ SOUSA
Rep. Jurídico : 4985 - CE JOSÉ NEWTON MONTENEGRO FILHO
Rep. Jurídico : 11199 - CE NICOLE FELISMINO APOLINARIO SANTOS
Rep. Jurídico : 12488 - CE ANA CAROLINA DE MOURA ALENCAR
Rep. Jurídico : 12493 - CE VALQUIRIA MARIA COUTINHO BEZERRA
Rep. Jurídico : 13174 - CE CHRISTIANO PEREIRA DE ALENCAR
Rep. Jurídico : 15368 - CE CARLOS NIKOLAI ARAUJO HONCY
Rep. Jurídico : 16222 - CE DANIELE FERNANDES DOS SANTOS
Rep. Jurídico : 17624 - CE MARIANA PAES DIOGENES
Relator(a).: Des. ADEMAR MENDES BEZERRA
Acordam: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos dos Embargos Declaratórios nº 15391-46.2006.8.06.0000/1 e nº
798498-51.2000.8.06.0001/3, em que figuram as partes acima referidas.
Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade,
em conhecer dos recursos, mas lhes negar provimento, nos termos do voto do Relator.
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS DEFEITOS AUTORIZADORES DE
SEU MANEJO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Os recorrentes aduzem defeitos no acórdão embargado no que se refere ao reconhecimento da litispendência entre a ação
ordinária e a possessória, bem como sobre a impossibilidade do manejo da ação cautelar em lugar do agravo de instrumento
para se discutir os efeitos em que a apelação é recebida.
- Tais pontos foram abordados de forma coerente e exaustiva, inexistindo quaisquer omissões, contradições ou obscuridades
autorizadoras da atribuição dos efeitos infringentes pretendidos pelos embargantes.
- Embargos de declaração rejeitados.
Serviço de Recursos da 2ª Câmara
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0115458-11.2009.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Jean Carlos Pereira Torres Lima. Advogado: David Bezerra de
Carvalho (OAB: 17655/CE). Advogado: Isaac Bezerra de Carvalho (OAB: 16502/CE). Advogada: Tissiana Bezerra de Carvalho
Correia (OAB: 20343/CE). Advogada: Delane Mota de Carvalho (OAB: 21130/CE). Advogada: Suzanna Bezerra de Carvalho
(OAB: 21180/CE). Apelado: Orlando Jorge Cavalcante. Apelado: Maria da Pompeia Pires Cavalcante. Advogado: Jose Isac
Silveira (OAB: 4894/CE). Relator(a): MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
TERCEIRO. IMPUGNAÇÃO DA PRÓPRIA SENTENÇA. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE POSSE PRÉVIA POR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º