Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Janeiro de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 645
51
Impetrante: Adv. Carlos Rogério Alves Vieira.
Paciente: Cícero Elias da Silva.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para denegar-lhe provimento na
extensão conhecida, nos termos do voto do Des. Relator.” Fez sustentação oral no tempo regimental o advogado impetrante.
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0078419-75.2012.8.06.0000 DE CAUCAIA.
Impetrante: Adv. Paulo César Barbosa Pimentel.
Paciente: Edivan Soares Sousa.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, para conceder-lhe provimento, devendo ser expedido
Salvo-Conduto em favor do paciente, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0080129-33.2012.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrantes: Aline Solano Feitosa Defensora Pública e Priscila Najla Albuquerque do Nascimento Estagiária.
Paciente: Marcos David Pereira Belchior.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, para conceder-lhe provimento, devendo o Juízo de
Primeiro Grau, de maneira fundamentada, examinar se é o caso de aplicar as medidas cautelares dispostas na Lei 12.403/11,
nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0131754-09.2012.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrantes: Adv. Francisco Marcelo Brandão e outros.
Paciente: Samuel Alves Aquino.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, julgou prejudicado o presente pedido de habeas corpus, nos termos do voto
do eminente Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0130813-59.2012.8.06.0000 DE FORTALEZA PEDIDO DE EXTENSÃO.
Impetrante: Adv. Raimundo Martins Pereira.
Paciente: Francisco Ricardo Silva Cruz.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, para conceder-lhe provimento, estendendo o benefício
ao corréu Francisco Ricardo Silva Cruz, afim de permitir ao paciente aguardar o curso da ação penal em liberdade, se por outro
motivo não estiver preso, devendo o Juízo de 1º Grau examinar a aplicação das medidas cautelares, nos termos do voto do Des.
Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0080191-73.2012.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Herickson José Coelho Monte.
Paciente: Gleyson Torres Silva.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, mas para denegar-lhe provimento, nos termos do voto
do eminente Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0131694-36.2012.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrantes: Adv. Francisco Marcelo Brandão e outros.
Paciente: Antônio Márcio Borges de Oliveira.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, para denegar-lhe provimento, nos termos do voto do
eminente Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0131697-88.2012.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adva. Maria de Fátima Alves Barroso.
Paciente: Nataniel Dias da Costa.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, mas para denegar-lhe provimento, nos termos do voto
do eminente Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0131696-06.2012.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adva. Maria de Fátima Alves Barroso.
Paciente: Emerson Moura da Silva.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, mas para denegar-lhe provimento, nos termos do voto
do eminente Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0080115-49.2012.8.06.0000 DE RUSSAS.
Impetrante: Adv. Éverton de Oliveira Barbosa.
Paciente: Marcos Leandro da Silva.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, mas para denegar-lhe provimento, nos termos do voto
do eminente Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0080492-20.2012.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Marcos Antônio Vieira de Souza.
Paciente: Francisco Ismael Furtado da Silva.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, mas para denegar-lhe provimento, nos termos do voto
do eminente Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0074349-15.2012.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adva. Secundina Diógenes.
Paciente: Sebastião Eurimar Fontineles.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, mas para denegar-lhe provimento, nos termos do voto
do eminente Des. Relator.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º