Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 660
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AIRES FILHO (Revisor) e Des. TEODORO SILVA SANTOS (Des. convocado). Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator
procedeu à leitura do relatório. Em seguida Após, o Exmo. Sr. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ A Câmara por
unanimidade,acordou em cassar a sentença monocrática, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão
lavrado”.-3.3- Apelação Cível nº 0032095-58.2011.8.06.0001. Apelante: Cordelia Alves Menezes. Julgadores:. Des.
FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA (Relator) , Des. DURVAL AIRES FILHO (Revisor) e Des. TEODORO SILVA SANTOS
(Des. convocado). Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida Após, o Exmo. Sr.
Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade,acordou em cassar a sentença monocrática, nos
termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-3.4- Apelação Cível nº 0131647-93.2011.8.06.0001. Apelante:
Ana Maria Pereira. Apelado: Estado do Ceará. Julgadores:. Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA (Relator) , Des.
DURVAL AIRES FILHO (Revisor) e Des. TEODORO SILVA SANTOS (Des. convocado). Iniciado o julgamento o eminente Des.
Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida Após, o Exmo. Sr. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ A
Câmara por unanimidade,acordou em conhecer da apelação,para no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do
eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-3.5- Apelação Cível nº 0402436-70.2010.8.06.0001. Apelante: Master Eletrônica
de Brinquedos Ltda (Laser Eletro). Apelado: Sílvia Letícia Martins de Abreu. Julgadores:. Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS
CÂMARA (Relator) , Des. DURVAL AIRES FILHO (Revisor) e Des. TEODORO SILVA SANTOS (Des. convocado). Iniciado o
julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida Após, o Exmo. Sr. Relator, proferiu o voto.
Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade,acordou em conhecer da apelação,para no mérito, dar-lhe parcial
provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-3.6- Apelação Cível nº 009712516.2006.8.06.0001. Apelante: Silvio Luis de Oliveira Leite. Apelado: Banco Bradesco S/A. Julgadores:. Des. FRANCISCO
JOSÉ MARTINS CÂMARA (Relator) , Des. DURVAL AIRES FILHO (Revisor) e Des. TEODORO SILVA SANTOS (Des.
convocado). Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida Após, o Exmo. Sr.
Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade,acordou em conhecer da apelação,para no
mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-3.7- Apelação/Reexame
Necessário nº 0120694-07.2010.8.06.0001. Remetente: Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
Apelante: Município de Fortaleza. Apelado: Claúdia Mara dos Santos. Julgadores:. Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS
CÂMARA (Relator) , Des. DURVAL AIRES FILHO (Revisor) e Des. TEODORO SILVA SANTOS (Des. convocado). Iniciado o
julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida Após, o Exmo. Sr. Relator, proferiu o voto.
Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade,acordou em conhecer da apelação e reexame,para no mérito, negarlhes provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”. -3.8- Apelação Cível nº 002816712.2005.8.06.0001. Apelante: Ultrassom S/C Ltda. Apelado: Massa Falida da Policlínica Fortaleza S/A. Julgadores:. Des.
FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA (Relator) , Des. DURVAL AIRES FILHO (Revisor) e Des. TEODORO SILVA SANTOS
(Des. convocado). Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida Após, o Exmo. Sr.
Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade,acordou em conhecer da apelação,para no
mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”. -3.9- Apelação Cível nº
0044936-61.2006.8.06.0001. Apelante: Mundial Informática Ltda. Apelado: Diogenes Bayde Importadora e Exportação Ltda.
Julgadores:. Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA (Relator) , Des. DURVAL AIRES FILHO (Revisor) e Des. TEODORO
SILVA SANTOS (Des. convocado). Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida
Após, o Exmo. Sr. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade,acordou em conhecer da
apelação,para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”. -3.10Apelação Cível nº 0105242-59.2007.8.06.0001. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Julgadores:. Des.
FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA (Relator) , Des. DURVAL AIRES FILHO (Revisor) e Des. TEODORO SILVA SANTOS
(Des. convocado). Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida Após, o Exmo. Sr.
Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade,acordou em conhecer da apelação,para no
mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-3.11- Apelação Cível nº
0623712-28.2000.8.06.0001. Apelante: Marcos Antistenes Diogenes Barreto. Apelado: Espólio de Trajano Augusto de Almeida.
Julgadores:. Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA (Relator) , Des. DURVAL AIRES FILHO (Revisor) e Des. TEODORO
SILVA SANTOS (Des. convocado). Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida
Após, o Exmo. Sr. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade,acordou em conhecer da
apelação,para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”. E, como
nada houvesse a tratar o Exmo Sr. Des. Durval Aires Filho – Presidente, encerrou a sessão. Lida e aprovada esta ata vai, a
seguir, assinada. Presente a Oficiala de Justiça Osvaldina Costa Rosa e a Assessora da Secretaria da Sétima Câmara Cível,
Dra. Daglene Silva Soares. Fortaleza, 29 de janeiro de 2013.
Desembargador DURVAL AIRES FILHO
Presidente
Dra. ROSEMARY DE ALMEIDA BRASILEIRO
Procuradora de Justiça
Bela. KÁTIA CILENE TEIXEIRA
Secretária da 7ª Câmara Cível
8ª Câmara Cível
DESPACHOS - 8ª Câmara Cível
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0132523-17.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: G N Comercial Ltda - Agravado: Estado do
Ceará - Por todo o exposto, ao menos neste juízo de congnição sumária, vislumbro presentes os requisitos para deferimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º