Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 706
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PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0080724-32.2012.8.06.0000 DE JUAZEIRO DO NORTE.
Impetrante: Adv. Cícero Demontier Oliveira Santos.
Paciente: Sebastião Brito de Lima.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, mas para denegar-lhe provimento, nos termos do voto
do eminente Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0026264-61.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrantes: Adv. Francisco Marcelo Brandão e outros.
Paciente: Francisco Magno de Lima e Silva.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, mas para denegar-lhe provimento, nos termos do voto
do eminente Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0000369-98.2013.8.06.0000 DE SENADOR POMPEU.
Impetrante: Adv. Francisco José Mota.
Paciente: Emanuel Isaías Sousa do Carmo.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, mas para denegar-lhe provimento, nos termos do voto
do eminente Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0026628-33.2013.8.06.0000 DE QUIXADÁ.
Impetrante: Adv. Francisco Jackson Alves Lima.
Paciente: Adriano Pereira Negreiros.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, mas para denegar-lhe provimento, nos termos do voto
do eminente Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0000261-69.2013.8.06.0000 DE BELA CRUZ.
Impetrante: Adv. Edmilson Almeida Fernandes.
Paciente: Francisco Ricardo Pires.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da presente ordem impetrada, para denegar-lhe
provimento na extensão conhecida, em conformidade com o voto da eminente Desa. Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0081408-54.2012.8.06.0000 DE QUIXADÁ.
Impetrantes: Júlio César Matias Lobo Defensor Público e Rayanney Mourão Alves Estagiária.
Paciente: Francisco Bosco Ferreira da Silva.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, mas para denegar-lhe provimento, nos termos do voto
da eminente Desa. Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0000174-16.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Rosângela Bobô de Carvalho Noronha Defensora Pública.
Paciente: Marciano Cavalcante Valente.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, mas para denegar-lhe provimento, nos termos do voto
da eminente Desa. Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0081137-45.2012.8.06.0000 DE TAUÁ.
Impetrante: Adv. Solano Mota Alexandrino.
Paciente: Antônio Hélio Carlos Barbosa.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente do presente pedido, mas para negar-lhe provimento
na extensão conhecida, nos termos do voto da eminente Desa. Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0026048-03.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Wladimir Albuquerque D’Alva.
Paciente: Antônio Félix da Silva Neto.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, mas para denegar-lhe provimento, nos termos do voto
da eminente Desa. Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0132132-62.2012.8.06.0000 DE BARBALHA.
Impetrantes: Advs. Júlio Mariudedith Saraiva Alves e Nélson Gonçalves Macedo Magalhães.
Paciente: Edmilson José da Silva.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, mas para denegar-lhe provimento, nos termos do voto
da eminente Desa. Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0026017-80.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Márcio Borges de Araújo.
Paciente: Jhonantan Ferreira da Silva.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, mas para denegar-lhe provimento, nos termos do voto
da eminente Desa. Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0081227-53.2012.8.06.0000 DE MARACANAÚ.
Impetrante: Weimar Salazar Montoril Defensor Público.
Paciente: Antônio Edval Monteiro da Silva Filho.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto
da eminente Desa. Relatora.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS Nº 0081085-49.2012.8.06.0000/50000 DE FORTALEZA.
Embargante: Caroline Gondim Lima.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º