Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Maio de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 712
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Haroldo Correia de Oliveira Máximo que votou pelo improvimento do recurso. Foi designada par lavrar o acórdão a Exma. Sra.
Desa. Francisca Adelineide Viana.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0026758-23.2013.8.06.0000 DE QUIXERAMOBIM.
Impetrante: Adv. Karlus André Holanda Martins.
Paciente: Francisco Wesley Marques Bezerra.
Relator: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, mas para denegar-lhe provimento, em consonância
com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0000555-24.2013.8.06.0000 DE BARREIRA.
Impetrante: Adva. Maria de Fátima Freire de Sousa.
Paciente: Francisco Gillison Cardoso de Lima.
Relator: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, mas para denegar-lhe provimento, em consonância
com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0026564-23.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrantes: Adv. Francisco Marcelo Brandão e outros.
Paciente: Leandro de Sousa da Silva.
Relator: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, não conheceu do pedido, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0081404-17.2012.8.06.0000 DE QUIXADÁ.
Impetrantes: Júlio César Matias Lobo Defensor Público e Rayanney Mourão Alves Estagiária.
Paciente: Reginaldo dos Santos Silva.
Relator: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, concedeu a ordem impetrada, confirmando a liminar anteriormente deferida,
em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0026749-61.2013.8.06.0000 DE SOBRAL.
Impetrante: Adv. Antônio Cavalcante Carneiro Júnior.
Paciente: Antônia Vera Lúcia Ferreira.
Relator: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, não conheceu do pedido, em consonância com o parecer da Procuradoria
Geral de Justiça.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0026587-66.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Josimar Ferreira Lima.
Paciente: Felipe dos Santos.
Relator: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, em consonância com o parecer da Procuradoria
Geral de Justiça.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0081339-22.2012.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Luís Moreira de Albuquerque .
Paciente: Luís Nogueira da Silva.
Relator: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do pedido para conceder-lhe provimento, confirmando a liminar
anteriormente deferida, nos termos do voto do eminente Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0000467-83.2013.8.06.0000 DE MARANGUAPE.
Impetrante: Adv. Sandro Prado Albuquerque.
Paciente: Noaci Teixeira.
Relator: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, em consonância com o parecer da Procuradoria
Geral de Justiça.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0000502-43.2013.8.06.0000 DE URUBURETAMA.
Impetrante: Adv. Jairo Girão Matoso.
Paciente: Antônio Valdemar Miranda.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, julgou prejudicado o pedido, em consonância com o parecer da Procuradoria
Geral de Justiça.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0000643-62.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Luciano Batista da Silva.
Paciente: José Orlando Souza.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, não conheceu do pedido, em consonância com o parecer da Procuradoria
Geral de Justiça.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0000525-86.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Josenilton Rocha Lopes.
Paciente: Lindomar Mendonça de Morais.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, não conheceu do pedido, em consonância com o parecer da Procuradoria
Geral de Justiça.”.
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0000761-38.2013.8.06.0000 DE IPU.
Impetrante: Adv. Enéas Caldas Filho.
Paciente: Francisco Antônio Pereira do Nascimento.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, não conheceu do pedido, em consonância com o parecer da Procuradoria
Geral de Justiça.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0132580-35.2012.8.06.0000 DE TIANGUÁ.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º