Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Julho de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 762
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Nº 0029408-51.2011.8.06.0117 - Apelação Cível - Maracanaú - Apelante: Municipio de Maracanaú - Do exposto, INADMITO
o recurso especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos à origem, procedendose à baixa, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Fortaleza, 15 de julho de 2013. Desembargador FRANCISCO LINCOLN
ARAÚJO E SILVA Vice-Presidente - Advs: Gustavo Albano Amorim Sobreira (OAB: 13552/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0030080-59.2011.8.06.0117 - Apelação Cível - Maracanaú - Apelante: Municipio de Maracanaú - Com isso, INADMITO o
recurso especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos à origem, procedendose à baixa, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Fortaleza, 15 de julho de 2013. Desembargador FRANCISCO LINCOLN
ARAÚJO E SILVA Vice-Presidente - Advs: Livia Coelho Bezerra Aragao (OAB: 18174/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0029987-33.2010.8.06.0117 - Apelação Cível - Maracanaú - Apelante: Municipio de Maracanaú - Diante do exposto,
INADMITO o recurso especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos à origem,
procedendo-se à baixa, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Fortaleza, 15 de julho de 2013. Desembargador FRANCISCO
LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-Presidente - Advs: Gustavo Albano Amorim Sobreira (OAB: 13552/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0029856-24.2011.8.06.0117 - Apelação Cível - Maracanaú - Apelante: Municipio de Maracanaú - Do exposto, INADMITO
o recurso especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos à origem, procedendose à baixa, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Fortaleza, 15 de julho de 2013. Desembargador FRANCISCO LINCOLN
ARAÚJO E SILVA Vice-Presidente - Advs: Carlos Eduardo Lima de Almeida (OAB: 13886/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0030886-94.2011.8.06.0117 - Apelação Cível - Maracanaú - Apelante: Municipio de Maracanaú - Com isso, INADMITO o
recurso especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos à origem, procedendose à baixa, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Publique-se. Fortaleza, 15 de julho de 2013. Desembargador
FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-Presidente - Advs: Livia Coelho Bezerra Aragao (OAB: 18174/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0026754-91.2011.8.06.0117 - Apelação Cível - Maracanaú - Apelante: Municipio de Maracanaú - Com isso, INADMITO o
recurso especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos à origem, procedendose à baixa, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Publique-se. Fortaleza, 15 de julho de 2013. Desembargador
FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-Presidente - Advs: Gustavo Albano Amorim Sobreira (OAB: 13552/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0030439-43.2010.8.06.0117 - Apelação Cível - Maracanaú - Apelante: Municipio de Maracanaú - Com isso, INADMITO o
recurso especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos à origem, procedendose à baixa, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Publique-se. Fortaleza, 15 de julho de 2013. Desembargador
FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-Presidente - Advs: Gustavo Albano Amorim Sobreira (OAB: 13552/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0032531-57.2011.8.06.0117 - Apelação Cível - Maracanaú - Apelante: Municipio de Maracanaú - Com isso, INADMITO o
recurso especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos à origem, procedendose à baixa, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Publique-se. Fortaleza, 15 de julho de 2013. Desembargador
FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-Presidente - Advs: Carlos Eduardo Lima de Almeida (OAB: 13886/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0029926-75.2010.8.06.0117 - Apelação Cível - Maracanaú - Apelante: Municipio de Maracanaú - Com isso, INADMITO o
recurso especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos à origem, procedendose à baixa, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Publique-se. Fortaleza, 15 de julho de 2013. Desembargador
FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-Presidente - Advs: Gustavo Albano Amorim Sobreira (OAB: 13552/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0030196-02.2010.8.06.0117 - Apelação Cível - Maracanaú - Apelante: Municipio de Maracanaú - Com isso, INADMITO o
recurso especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos à origem, procedendose à baixa, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Publique-se. Fortaleza, 15 de julho de 2013. Desembargador
FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-Presidente - Advs: Gustavo Albano Amorim Sobreira (OAB: 13552/CE)
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0092698-05.2008.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Sindicato dos Servidores Públicos do
Municipio de Fortaleza - SINDIFORT. Embargado: Municipio de Fortaleza. Advogada: Cecilia Parente Pinheiro (OAB: 19065/
CE). Procª. Munic.: Debora Cordeiro Lima Loiola (OAB: 15314/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º