Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Agosto de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 773
304
CLAUDINO JUNIOR .
10) 3438-65.2000.8.06.0107/0 - Nº Antigo: 2000043002028 - INVENTÁRIO E ARROLAMENTO REU.: ESPÓLIO DE FENELON
DE SOUZA PEIXOTO AUTOR.: FRANCISCA ERIDAN PEIXOTO QUEIRÓS E ESPOSO AUTOR.: FRANCISCA OLINEUZA
NOGUEIRA PEIXOTO MAIA E ESPOSO AUTOR.: FRANCISCO SILVAL NOGUEIRA PEIXOTO E ESPOSA AUTOR.: HAROLDO
NOGUEIRA PEIXOTO E ESPOSO AUTOR.: HERMES NOGUEIRA PEIXOTO E ESPOSA AUTOR.: JOSÉ EDMAR NOGUEIRA
PEIXOTO E ESPOSA AUTOR.: MARIA AURINEIDE PEIXOTO FELICIANO E ESPOSO AUTOR.: MARIA NEUMA NOGUEIRA
PEIXOTO . “fica intimado para, no prazo legal, juntar os documentos necessários, conforme requerido as fls. 58..” - INT.
DR(S). PEDRO ALBERNAN CRESCENCIO DANTAS .
11) 345-21.2005.8.06.0107/0 - MONITÓRIA REQUERIDO.: A. F. R. BARBOSA-ME REQUERENTE.: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S.A . “fica intimado para, no prazo legal, receber a carta de arrematação, bem como dizer se ainda tem
interesse no feito..” - INT. DR(S). FRANCISCO DANIEL RIBEIRO .
12) 384-91.2000.8.06.0107/0 - Nº Antigo: 2003043010716 - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REU.: HELCIO TURRA
AUTOR.: LUIZA RODRIGUES DE CASTRO . “fica intimado para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento, sob pena de
inscrição na divida ativa do estado, conforme previsto no art. 7º do regimento de custas..” - INT. DR(S). ALEX F. DE LIMA
CABRAL .
13) 4007-17.2010.8.06.0107/0 - TERMO CIRCUNSTANCIADO AUTOR DO FATO.: ANTONIO LEANDRO FERNANDES
CANDIDO . “fica intimado da sentença cuja parte final é a seguinte: “ ... ante o exposto, aolhendo a manifestação do MP,
declaro a extinção da punibilidade de Antonio Leandro Fernandes Candido, por força de sua morte, nos termos do art,
107, I, do CP ...”.” - INT. DR(S). ROBERSON DIOGENES COELHO .
14) 4323-30.2010.8.06.0107/0 - Tombo: 7782010 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.:
BRASTEMP DA AMAZÔNIA S/A REQUERENTE.: JOSE EDVAR UCHOA DE AQUINO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO
A REGULARIZAR . “fica intimada para, no prazo legal, manifestar-se sobre a resposta positiva do bacenjud..” - INT.
DR(S). ENILCE DE FREITAS TEIXEIRA GUEDES .
15) 4353-65.2010.8.06.0107/0 - Tombo: 8352010 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: MARIA
MARILENE SILVA BEZERRA REQUERENTE.: ROSANE SILVA BEZERRA REQUERIDO.: SEGURADORA AMERICAN LIFE
COMPANHIA DE SEGUROS . “ficam intimados da sentença cuja parte final é a seguinte: “ ... ante o exposto, julgo
totalmente improcedente a pretensão deduzida na exordial, extinguindo, com resolução de merito, o presente processo,
com esteio no art. 269, I do CPC ...”.” - INT. DR(S). EMANUEL MENDES GUEDES DIOGO , JOSE EUVALDO SILVA .
16) 4459-27.2010.8.06.0107/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: SEBASTIANA PEREIRA
DA SILVA REQUERIDO.: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A . “ficam intimados da
sentença cuja parte final é a seguinte: “ ... ante o exposto, julgo totalmente procedente a pretensão deduzida na exordial,
extinguindo, com resolução de merito, o presente processo, com esteio no art. 269, I do CPC, e, com isso, condeno o
requerido na pagamento do saldo remanescente da indenização decuritaria pretendida, no importe de R$ 11.610,00, com
a incidencia de correção monetaria desde o acidente e de juros a partir da cita~ção valida (sumula 426 do STJ)...”.” INT. DR(S). ANTONIO DOS SANTOS MOTA , LUIZ OCTÁVIO SOUSA LOPES .
17) 4460-12.2010.8.06.0107/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: RAIMUNDO GONÇALVES
PINHEIRO REQUERIDO.: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A . “fica intimado para, no
prazo de 10 dias, habilitar os herdeiros nos autos..” - INT. DR(S). LUIZ OCTÁVIO SOUSA LOPES .
18) 4469-71.2010.8.06.0107/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: JOSE GILVAN NOGUEIRA
FERREIRA REQUERIDO.: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A . “ficam intimados da
sentença cuja parte final é a seguinte: “ ... ante o exposto, julgo totalmente procedente a pretensão deduzida na exordial,
extinguindo, com resolução de merito, o presente processo, com esteio no art. 269, I do CPC, e, com isso, condeno o
requerido na pagamento do saldo remanescente da indenização decuritaria pretendida, no importe de R$ 12.285,00, com
a incidencia de correção monetaria desde o acidente e de juros a partir da cita~ção valida (sumula 426 do STJ)...”.” INT. DR(S). ANTONIO DOS SANTOS MOTA , LUIZ OCTÁVIO SOUSA LOPES .
19) 4482-70.2010.8.06.0107/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: JOSE RODRIGUES
PEIXOTO REQUERIDO.: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A . “ficam intimados da
sentença cuja parte final é a seguinte: “ ... ante o exposto, julgo totalmente procedente a pretensão deduzida na exordial,
extinguindo, com resolução de merito, o presente processo, com esteio no art. 269, I do CPC, e, com isso, condeno o
requerido na pagamento do saldo remanescente da indenização decuritaria pretendida, no importe de R$ 12.825,00, com
a incidencia de correção monetaria desde o acidente e de juros a partir da cita~ção valida (sumula 426 do STJ)...”.” INT. DR(S). LUIZ OCTÁVIO SOUSA LOPES , SAMUEL MARQUES CUSTÓDIO DE ALBUQUERQUE .
20) 457-19.2007.8.06.0107/0 - ART. 12 DA LEI 10.826/2003 VITIMA.: ANTONIO NOGUEIRA BEZERRA REU.: CRIVALDO
DE BARROS VITIMA.: DIOGENES VIDAL NOGUEIRA REU.: FRANCISCO DE LIMA OLIVEIRA REU.: JOSE NOGUEIRA
PINHEIRO REU.: MARCIO VIDAL PINHEIRO REU.: MARIA AUXILIADORA NOGUEIRA AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO
REU.: VICENTE SILVESTRE SILVA VITIMA.: ANTONIO NOGUEIRA BEZERRA REU.: CRIVALDO DE BARROS VITIMA.:
DIOGENES VIDAL NOGUEIRA REU.: FRANCISCO DE LIMA OLIVEIRA REU.: JOSE NOGUEIRA PINHEIRO REU.: MARCIO
VIDAL PINHEIRO REU.: MARIA AUXILIADORA NOGUEIRA AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO REU.: VICENTE SILVESTRE
SILVA VITIMA.: ANTONIO NOGUEIRA BEZERRA REU.: CRIVALDO DE BARROS VITIMA.: DIOGENES VIDAL NOGUEIRA
REU.: FRANCISCO DE LIMA OLIVEIRA REU.: JOSE NOGUEIRA PINHEIRO REU.: MARCIO VIDAL PINHEIRO REU.:
MARIA AUXILIADORA NOGUEIRA AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO REU.: VICENTE SILVESTRE SILVA VITIMA.: ANTONIO
NOGUEIRA BEZERRA REU.: CRIVALDO DE BARROS VITIMA.: DIOGENES VIDAL NOGUEIRA REU.: FRANCISCO DE LIMA
OLIVEIRA REU.: JOSE NOGUEIRA PINHEIRO REU.: MARCIO VIDAL PINHEIRO REU.: MARIA AUXILIADORA NOGUEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º