Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Setembro de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 796
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2) 10157-27.2013.8.06.0101/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: BANCO
BRADESCO S.A REQUERIDO.: SEBASTIAO CARLOS DE MORAIS SOUSA. “DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE FLS. 50/51 “[...] Diante do exposto, defiro a liminar, determinando a busca e apreensão do bem acima descrito. Defiro os benefícios
do art. 662 e 842, e seus parágrafos, do CPC, bem como o auxílio de força policial e ordem de arrombamento. Isto feito,
cite-se o demandado através de seu representante legal, em consonância com o art. 802 e seguintes do CPC. Expeçase Mandado de acordo com o art. 841, do CPC. Expeçam-se ofícios à Policia Rodoviária Federal, Polícia Rodoviária
Estadual e ao DETRAN, comunicando esta decisão. [...]””.- INT. DR(S). CLAUDIO K. KAWASAKI
3) 10206-68.2013.8.06.0101/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: ADMINISTRADORA
DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. “DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE FLS. 20/21 - “[...] Diante do exposto, defiro
a liminar, determinando a busca e apreensão do bem acima descrito. Defiro os benefícios do art. 662 e 842, e seus
parágrafos, do CPC, bem como o auxílio de força policial e ordem de arrombamento. Isto feito, cite-se o demandado
através de seu representante legal, em consonância com o art. 802 e seguintes do CPC. Expeça-se Mandado de acordo
com o art. 841, do CPC. Expeçam-se ofícios à Policia Rodoviária Federal, Polícia Rodoviária Estadual e ao DETRAN,
comunicando esta decisão. [...]””.- INT. DR(S). GUSTAVO DE SOUSA LOPES
4) 10207-53.2013.8.06.0101/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: BANCO
BRADESCO S.A. “DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE FLS. 56/57 - “[...] Diante do exposto, defiro a liminar, determinando a
busca e apreensão do bem acima descrito. Defiro os benefícios do art. 662 e 842, e seus parágrafos, do CPC, bem como
o auxílio de força policial e ordem de arrombamento. Isto feito, cite-se o demandado através de seu representante legal,
em consonância com o art. 802 e seguintes do CPC. Expeça-se Mandado de acordo com o art. 841, do CPC. Expeçam-se
ofícios à Policia Rodoviária Federal, Polícia Rodoviária Estadual e ao DETRAN, comunicando esta decisão. [...]””.- INT.
DR(S). CLAUDIO K. KAWASAKI
5) 10220-52.2013.8.06.0101/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: AYMORE
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A REQUERIDO.: MARIA NEUCILIA DOS SANTOS XAVIER. “DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA DE FLS. 28/29 - “[...] Diante do exposto, defiro a liminar, determinando a busca e apreensão do bem
acima descrito. Defiro os benefícios do art. 662 e 842, e seus parágrafos, do CPC, bem como o auxílio de força policial e
ordem de arrombamento. Isto feito, cite-se o demandado através de seu representante legal, em consonância com o art.
802 e seguintes do CPC. Expeça-se Mandado de acordo com o art. 841, do CPC. Expeçam-se ofícios à Policia Rodoviária
Federal, Polícia Rodoviária Estadual e ao DETRAN, comunicando esta decisão. [...]””.- INT. DR(S). MARIA SOCORRO
ARAUJO SANTIAGO , ROSEANY ARAUJO VIANA
6) 10221-37.2013.8.06.0101/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: AYMORE
CREDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO S/A REQUERIDO.: FRANCISCO GILMAR MONTENEGRO. “DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA DE FLS. 27/28 - “[...] Diante do exposto, defiro a liminar, determinando a busca e apreensão do bem
acima descrito. Defiro os benefícios do art. 662 e 842, e seus parágrafos, do CPC, bem como o auxílio de força policial e
ordem de arrombamento. Isto feito, cite-se o demandado através de seu representante legal, em consonância com o art.
802 e seguintes do CPC. Expeça-se Mandado de acordo com o art. 841, do CPC. Expeçam-se ofícios à Policia Rodoviária
Federal, Polícia Rodoviária Estadual e ao DETRAN, comunicando esta decisão. [...]””.- INT. DR(S). MARIA SOCORRO
ARAUJO SANTIAGO , ROSEANY ARAUJO VIANA
7) 10222-22.2013.8.06.0101/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: AYMORE
CREDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO S/A. “DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE FLS. 28/29 - “[...] Diante do exposto,
defiro a liminar, determinando a busca e apreensão do bem acima descrito. Defiro os benefícios do art. 662 e 842, e seus
parágrafos, do CPC, bem como o auxílio de força policial e ordem de arrombamento. Isto feito, cite-se o demandado
através de seu representante legal, em consonância com o art. 802 e seguintes do CPC. Expeça-se Mandado de acordo
com o art. 841, do CPC. Expeçam-se ofícios à Policia Rodoviária Federal, Polícia Rodoviária Estadual e ao DETRAN,
comunicando esta decisão. [...]””.- INT. DR(S). MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO , ROSEANY ARAUJO VIANA
8) 10271-63.2013.8.06.0101/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: B.V. FINANCEIRA
S.A C.F.I REQUERIDO.: FRANCISCA LILIANA GOMES TEIXEIRA. “DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE FLS. 25/26 - “[...] Diante
do exposto, defiro a liminar, determinando a busca e apreensão do bem acima descrito. Defiro os benefícios do art. 662
e 842, e seus parágrafos, do CPC, bem como o auxílio de força policial e ordem de arrombamento. Isto feito, cite-se o
demandado através de seu representante legal, em consonância com o art. 802 e seguintes do CPC. Expeça-se Mandado
de acordo com o art. 841, do CPC. Expeçam-se ofícios à Policia Rodoviária Federal, Polícia Rodoviária Estadual e ao
DETRAN, comunicando esta decisão. [...]””.- INT. DR(S). EMANUELLE F. GOMES SILVA MOURA
9) 10277-70.2013.8.06.0101/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: ADMINISTRADORA
DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. “DESPACHO DE FLS. 26v - “Intime-se a autora para juntar no prazo de 5
(cinco) dias demonstrativo de débito””.- INT. DR(S). GUSTAVO DE SOUSA LOPES
10) 10278-55.2013.8.06.0101/0 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE.: BRADESCO LEASING
S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO.: JOAO PEDRO PRACIANO VASCONCELO. “DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
DE FLS. 31/32 - “[...] Diante do exposto, defiro a liminar, determinando a busca e apreensão do bem acima descrito.
Defiro os benefícios do art. 662 e 842, e seus parágrafos, do CPC, bem como o auxílio de força policial e ordem de
arrombamento. Isto feito, cite-se o demandado através de seu representante legal, em consonância com o art. 802 e
seguintes do CPC. Expeça-se Mandado de acordo com o art. 841, do CPC. Expeçam-se ofícios à Policia Rodoviária
Federal, Polícia Rodoviária Estadual e ao DETRAN, comunicando esta decisão. [...]””.- INT. DR(S). MARIA LUCILIA
GOMES
11)
10288-02.2013.8.06.0101/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: ABDIEL GERALDO DE SOUZA
INFORMATICA REQUERENTE.: JOSE EDMAR VASCONCELOS. “DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE FLS. 15/16 - “[...]
Preliminarmente, considerando a presença da hipossuficiência na relação contratual, inverto o ônus da prova.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º