Disponibilização: Terça-feira, 5 de Novembro de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 839
293
Juiz(a) Substituto : MARIA VALDILENY SOMBRA
Diretor(a) de Secretaria: ROBERTA CHRISTIE PEREIRA MACIEL
EXPEDIENTE nº 354/2013 em: Hum (01) de Novembro de 2013
OAB
BA/1141
CE/6787
CE/24238
CE/23390
CE/11599
CE/25452
CE/17739
CE/16424
/
CE/10423
CE/10422
CE/15095
/
Seq.
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3
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6
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7
7
OAB
BA/16780
/
/
CE/9731
/
CE/10178
/
CE/15798
PR/19937
PR/24102
/
CE/17314
Seq.
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7
1) 30697-81.2011.8.06.0064/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO DO BRASIL REQUERENTE.: ULIANA
VALENTINA DOURADO BRAGA. “INTIMEM-SE OS LITIGANTES PARA QUE MANIFESTEM INTERESSE NA COMPOSIÇÃO
CIVIL E/OU NA PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS, ESPECIFICANDO-SE A FINALIDADE, NO PRAZO COMUM DE DEZ DIAS.
DECORRIDO O LAPSO IN ALBIS, O FEITO SERÁ SANEADO INDEPENDENTEMENTE DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA
PRELIMINAR DE QUE CUIDA O ARTIGO 331 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.”.- INT. DR(S). CELSO DAVID ANTUNES ,
LUIS CARLOS LAURENÇO , SANDRA HELENA DA SILVA
2) 37100-32.2012.8.06.0064/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: GRUPO BANCO VOTORANTIM DAYCOVAL BMG
GE CIFRA EMPRESTIMOS S/A REQUERENTE.: VERA LUCIA LEMOS WEYNE. “CONSIDERANDO QUE A CONTESTAÇÃO
DE FLS. 95/115 É APÓCRIFA, INTIME-SE A ADVOGADA DO PROMOVIDO PARA SANAR A IRREGULARIDADE APONTADA
NO PRAZO DE DEZ DIAS E SOB PENA DE DESENTRANHAMENTO DA PEÇA DE RESISTÊNCIA.”.- INT. DR(S). GABRIELA
SAMPAIO MOREIRA
3) 37116-20.2011.8.06.0064/0 - EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE.: MUNICIPIO DE CAUCAIA EMBARGADO.:
SELLENE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. “SENTENÇA FLS. 54/59. ANTE AS RAZÕES EXPEDIDAS, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO E DETERMINO A EXCLUSÃO DO QUANTUM DEBEATUR
DOS ALUGUERES CONCERNENTES AOS MESES DE SETEMBRO, OUTUBRO E NOVEMBRO DE 2008, BEM COMO DA
MULTA MORATÓRIA. JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM ESPEQUE NO ARTIGO
269, INCISO I, DO CPC. CONSOANTE O ARTIGO 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E TENDO EM VISTA QUE CADA
LITIGANTE SUCUMBIU EM PARTE, CONDENO AS PARTES AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS EM METADE
PARA CADA UMA; E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE PER SI. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO E O CUMPRIMENTO
DAS FORMALIDADES LEGAIS, PROCEDA-SE AO DESAPENSAMENTO DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO E AO
ARQUIVAMENTO DOS PRESENTES AUTOS. P.R.I.”.- INT. DR(S). BRUNO LEITE PINTO , ELY DO AMPARO CAVALCANTE
SAMPAIO , FERNANDA DE MESQUITA TELES
4) 44263-63.2012.8.06.0064/0 - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL AUTOR.: CARMEM ROSE BRANDAO CRISOSTOMO
AUTOR.: ESPÓLIO DE IDALINA CASTELO BRANCO CRISOSTOMO AUTOR.: ESPÓLIO DE JOSE CRISOSTOMO DA ROCHA
AUTOR.: HELIA CASTELO BRANCO CRISOSTOMO DE ARAUJO AUTOR.: JOSE CASTELO BRANCO CRISOSTOMO AUTOR.:
NOELIO CASTELO BRANCO CRISOSTOMO. “INCLUA-SE NA PAUTA DE JULGAMENTO, CONSIDERANDO A ORDEM
CRONOLÓGICA DE CONCLUSÃO E PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO (SE EXISTENTE).”.- INT. DR(S). CLAUDIO MAIA
ALENCAR , ERIALDA MARIA FERREIRA DO MONTE , JOAO RAFAEL FURTADO
5) 45223-19.2012.8.06.0064/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: JOAQUIM DUARTE DA COSTA REQUERENTE.:
R & D INCORPORAÇES E PARTICIPAÇOES LTDA. “INFERE-SE QUE A MORA DO PREFALADO NEGÓCIO JURÍDICO DATA
DE MAIS DE ANO E DIA, DEVENDO SER APLICADO NA HIPÓTESE O DISPOSTO NO ARTIGO 924 DO CPC. INDEFIRO O
PEDIDO LIMINAR E DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO CONFORME O RITO ORDINÁRIO, COM FULCRO NO
ARTIGO 924 DO ALUDIDO DIPLOMA LEGAL.”.- INT. DR(S). DRAUZIO CORTEZ LINHARES , SERGIO RAYMUNDO BAYAS
QUEIROZ
6) 4605-08.2007.8.06.0064/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: BANCO ABN AMRO
REAL S.A REQUERIDO.: EDNARDO SOUSA DA SILVA. “TENDO EM VISTA O LAPSO TEMPORAL DECORRIDO, INTIME-SE O
PROMOVENTE PARA MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOB PENA
DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO II, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.”.- INT. DR(S). CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES , ELIETE SANTANA MATOS , FLAVIANO BELLINATI
GARCIA PEREZ , HIRAN LEAO DUARTE
7) 5536-40.2009.8.06.0064/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: MARIA NEUMA DE SOUSA TERCEIRO
INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.: UNICARD VISA EMPRESA DO GRUPO UNIBANCO
.”SENTENÇA DE FLS. 102/104. DESTARTE, NESTE PARTICULAR, MERECE REPARO A R. SENTENÇA, EIS QUE ESTA
HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA DA AÇÃO EM VEZ DE HOMOLOGAR A COMPOSIÇÃO CIVIL ENTRE AS PARTES.ANTE AS
RAZÕES EXPEDIDAS E COM ESPEQUE NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DOU PROVIMENTO PACIAL
AOS ACLARATÓRIOS E RETIFICO A SENTENÇA DE FLS. 96/97, ALTERANDO OS ITENS “6”, “7” E “8” DO PREDITO
DECISUM, OS QUAIS PASSARÃO A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:6. DESTARTE, CONSIDERANDO A CAPACIDADE CIVIL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º