Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 898
61
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito para declarar competente o Juízo de Direito
do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito
originário, nos termos do voto do relator”.
67-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0001869-59.2008.8.06.0071 DE JUAZEIRO DO NORTE.
Suscitante: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da comarca de Juazeiro do
Norte.
Suscitado: Juízo de Direito da 4ª Vara da comarca de Crato.
Acusado: Jefferson Pereira de Sousa.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do
presente conflito, para declarar competente o Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da
Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito originário, nos termos do voto do relator”.
68-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0081325-38.2012.8.06.0000 DE JUAZEIRO DO NORTE.
Suscitante: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da comarca de Juazeiro do
Norte.
Suscitado: Juízo de Direito da 4ª Vara da comarca de Crato.
Acusado: Luiz Carlos da Silva Pereira.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito para declarar competente o Juízo de Direito
do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito
originário, nos termos do voto do relator”.
69-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0081328-90.2012.8.06.0000 DE JUAZEIRO DO NORTE.
Suscitante: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da comarca de Juazeiro do
Norte.
Suscitado: Juízo de Direito da 4ª Vara da comarca de Crato.
Acusado: José Carlos Amaral Almeida.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito para declarar competente o Juízo de Direito
do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito
originário, nos termos do voto do relator”.
70-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0081333-15.2012.8.06.0000 DE JUAZEIRO DO NORTE.
Suscitante: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da comarca de Juazeiro do
Norte.
Suscitado: Juízo de Direito da 4ª Vara da comarca de Crato.
Acusado: Raimundo Nonato da Silva.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito para declarar competente o Juízo de Direito
do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito
originário, nos termos do voto do relator”.
71-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0081332-30.2012.8.06.0000 DE JUAZEIRO DO NORTE.
Suscitante: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da comarca de Juazeiro do
Norte.
Suscitado: Juízo de Direito da 4ª Vara da comarca de Crato.
Acusado: Ricardo Carvalho de Santana.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito para declarar competente o Juízo de Direito
do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito
originário, nos termos do voto do relator”.
72-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0081351-36.2012.8.06.0000 DE JUAZEIRO DO NORTE.
Suscitante: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da comarca de Juazeiro do
Norte.
Suscitado: Juízo de Direito da 4ª Vara da comarca de Crato.
Acusado: Francisco dos Santos.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito para declarar competente o Juízo de Direito
do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito
originário, nos termos do voto do relator”.
73-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0081485-63.2012.8.06.0000 DE JUAZEIRO DO NORTE.
Suscitante: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da comarca de Juazeiro do
Norte.
Suscitado: Juízo de Direito da 4ª Vara da comarca de Crato.
Acusado: Cícero Antônio Fideles Leite.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito para declarar competente o Juízo de Direito
do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito
originário, nos termos do voto do relator”.
74-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0000116-13.2013.8.06.0000 DE JUAZEIRO DO NORTE.
Suscitante: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da comarca de Juazeiro do
Norte.
Suscitado: Juízo de Direito da 4ª Vara da comarca de Crato.
Acusado: Emanuel Barbosa do Nascimento.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito para declarar competente o Juízo de Direito
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