Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Março de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 928
522
POR SENTENÇA, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO,
DECRETANDO A EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VIII, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS PROCESSUAIS E SEM HONORÁRIOS, TENDO EM VISTA QUE A PARTE
AUTORA FORA BENEFICIADA COM BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇASE A RESPECTIVA CERTIDÃO, E, ATO CONTÍNUO, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS, COM AS BAIXAS DEVIDAS. CUMPRASE. EXPEDIENTES DE PRAXE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. COREAÚ-CE, 19 DE FEVEREIRO DE 2014.
TICIANE SILVEIRA MELO – JUÍZA SUBSTITUTA TITULAR.”
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ
JUÍZA SUBSTITUTA:TICIANE SILVEIRA MELO
ADVOGADO(S) QUE FICA(M) INTIMADO(S): CAMILLE CALHEIROS DA SILVA– OAB-CE 26.088 E OUTROS
OBJETO DA PUBLICAÇÃO: INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
EM: 18 DE MARÇO DE 2014
1793-65.2013.8.06.0069/0 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL –EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXEQUIDO:COREAÚ CALCÁRIO LTDA. SENTENÇA: “... DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O
PRESENTE ACORDO PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS ENTRE AS PARTES, CONFORME
ACORDO JUNTADO NO PRESENTE FEITO, DECLARANDO, POR VIA DE CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO O PROCESSO, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DETERMINO A LIBERAÇÃO
DE EVENTUAIS PENHORAS, CASO EXISTAM, NA PRESENTE AÇÃO. P.R.I. EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. APÓS,
ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS DEVIDAS. COREAÚ-CE, 25 DE FEVEREIRO DE 2014. TICIANE SILVEIRA MELO
– JUÍZA SUBSTITUTA TITULAR.”
COMARCA DE CRATEÚS - 2ª VARA DA COMARCA DE CRATEÚS
Juiz(a) Titular : JOSE HERCY PONTE DE ALENCAR
Diretor(a) de Secretaria: GERIANY LIMA MONTE
EXPEDIENTE nº 04/2014 em: Dezessete (17) de Março de 2014
OAB
CE/2897
Seq.
1
OAB
/
Seq.
1
1) 127-65.2009.8.06.0070/0 - AÇÃO PENAL REU.: CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA REU.: CHARMYLLA PEREIRA
SOUSA .”Fica Vossa Senhoria devidamente intimado para, no rpazo de 05 (cinco) dias, apresentar os memorias finais
dos acusados.”- INT. DR(S). JOSE ALMIR CLAUDINO SALES .
Juiz(a) Titular : JOSE HERCY PONTE DE ALENCAR
Diretor(a) de Secretaria: GERIANY LIMA MONTE
EXPEDIENTE nº 02/2014 em: Dezessete (17) de Março de 2014
OAB
CE/17892
/
Seq.
1
1
OAB
CE/16394
Seq.
1
1) 15243-43.2011.8.06.0070/0 - AÇÃO PENAL REU.: MARGARIDA RODRIGUES PENHA VITIMA.: O ESTADO .”Fica Vossa
Senhoria devidamente intimado para, no prazo de 05 dias, apresentar os memoriais finais do acusado.”- INT. DR(S).
ANTÔNIO CLEÍLSON CÉSAR DE PAIVA , FRANCISCO JOSE MOURAO DIAS FILHO .
Juiz(a) Titular : JOSE HERCY PONTE DE ALENCAR
Diretor(a) de Secretaria: GERIANY LIMA MONTE
EXPEDIENTE nº 11/2014 em: Dezessete (17) de Março de 2014
OAB
CE/21690
CE/21690
CE/15974
CE/17892
CE/19283
/
CE/14752
CE/13583
/
Seq.
1
2
3
4
5
5
6
7
7
OAB
/
/
/
/
CE/9334
CE/13583
/
CE/25197
CE/13583
Seq.
1
2
3
4
5
6
6
7
8
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º