Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Abril de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 946
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APELAÇÃO CRIME Nº 0136391-97.2012.8.06.0001 DE FORTALEZA.
Apelante: Aparecido Pereira Leite.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, para dar-lhe parcial provimento, redimensionando a
pena do apelante para 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão, nos termos do voto do Des. Relator.”
RECURSO CRIME EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000480-63.2003.8.06.0055 DE CANINDÉ.
Recorrente: Raimundo Pereira Almeida.
Recorrida: A Justiça Pública.
Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão
de pronúncia, nos termos do voto do Des. Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0018208-41.2010.8.06.0001 DE FORTALEZA.
Apelante: Francisco Antônio Leite Silva.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do voto do Des.
Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0025212-40.2007.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Apelante: Adriano Almeida da Silva.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão
recorrida, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0123235-47.2009.8.06.0001 DE FORTALEZA.
Apelante: Fábio Clebiano de Sousa.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão
recorrida, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0000099-38.2006.8.06.0059 DE CARIRIAÇU.
Apelante: Antônio Vieira Ferreira.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão
recorrida, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0003195-05.2010.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Apelante: Francisco José Dias de Araújo.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do recurso para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto
do Des. Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0006927-17.2006.8.06.0167 DE SOBRAL.
Apelante: José Cledílson Lopes.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão
recorrida, nos termos do voto do Des. Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0000031-95.2006.8.06.0089 DE ICAPUÍ.
Apelante: Francisco Araudo do Nascimento.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão
recorrida, nos termos do voto do Des. Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0000301-06.2002.8.06.0075 DE EUSÉBIO.
Apelante: Joceli Silva Brandão.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão
recorrida, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0000377-39.2007.8.06.0177 DE UMIRIM.
Apelante: Francisco das Chagas Sales Andrade.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º