Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Junho de 2014
CE/24754
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Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 985
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1) 2704-43.2000.8.06.0066/0 - Nº Antigo: 1999040000913 - EXECUÇÃO AUTOR.: BANCO DO BRASIL REU.: JOSÉ
ERIELDES TEIXEIRA-ME TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Fica(m) o(s) sr(s) advogado(s)
intimado(s) para providenciar a publicação do edital de hasta pública, com urgência, tendo em vista o agendamento
da mesma para o dia 01/07/2014, às 9:00horas, e a 2ª hasta para 15/07/2014, às 09:00 horas.”.- INT. DR(S). MARCOS
ANTONIO SAMPAIO DE MACEDO
2) 5073-19.2014.8.06.0066/0 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE.: ALEX GONÇALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO.:
CRISTIANA VIEIRA ARAÚJO DE OLIVEIRA. “Fica(m) o(s) advogado(s) da parte autora intimado(s) para, querendo,
apresentar réplica, no prazo de 10 dias.”.- INT. DR(S). JOSE AMARILO SAMPAIO
3) 5892-53.2014.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO LOSANGO S/A
REQUERENTE.: MANOEL BEZERRA FRANCO. “Fica(m) o(s) advogado(s) da parte autora intimado(s) acerca da concessão
da antecipação da tutela no sentido do banco promovido proceder a retirada do nome do autor do SPC no prazo de 5
dias, ficando ainda intimado acerca da audi~encia de conciliação designada para 28.07.2014, às 09:00 horas, no fórum
local.”.- INT. DR(S). JOSÉ NEWTON FERREIRA DE MEDEIROS FILHO
4) 5893-38.2014.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO PANAMERICANO
S/A REQUERENTE.: MANOEL BEZERRA FRANCO .”Fica(m) o(s) advogado(s) da parte autora intimado(s) acerca da
concessão da antecipação da tutela no sentido do banco promovido proceder a retirada do nome do autor do SPC no
prazo de 5 dias, ficando ainda intimado acerca da audi~encia de conciliação designada para 28.07.2014, às 09:15 horas,
no fórum local.”- INT. DR(S). JOSÉ NEWTON FERREIRA DE MEDEIROS FILHO .
COMARCA DE CHAVAL - VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
COMARCA DE CHAVAL / ESTADO DO CEARÁ 16/06/2014 Fone do fórum de Chaval/CE 88 3625 1635
JUIZ(A) DE DIREITO GUIDO DE FREITAS BEZERRA [email protected]
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANK JOSÉ DUARTE DA SILVA
Proc. nº 433-48.2006.8.06.0067/0 INVENTÁRIO E ARROLAMENTO
!Inv entariante: MARIA ASSUNÇÃO PACHECO DE ARAÚJO
Adv.: DRA. MARIA APARECIDA GUILHON FRANÇA, OAB/PI nº 4.460-A
!Esp ólio de ARMINDA CARNEIRO PACHECO
Intime-se a inventariante para comprovar o recolhimento do imposto causa mortis – ITCD, bem como do ITBI, em relação ao
Estado do Ceará e ao Estado do Piauí, dos bens arrolados, conforme petição de fls. 193/194, no prazo de 15(quinze) dias, sob
pena de remoção da inventariança.
COMARCA DE CHAVAL / ESTADO DO CEARÁ 16/06/2014 Fone do fórum de Chaval/CE 88 3625 1635
JUIZ(A) DE DIREITO GUIDO DE FREITAS BEZERRA [email protected]
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANK JOSÉ DUARTE DA SILVA
Proc. nº 18705120118060067/0 AÇÃO TRABALHISTA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Parte Autora: JOSÉ ELENILDO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
Adv.: DR. KARLOS RONEELY ROCHA FEITOSA, OAB/CE nº 23.104 E DR. STENIO MOURA FERREIRA FILHO, OAB Nº
25.587
Parte Ré: Município de Chaval/CE
SENTENÇA - … JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para CONDENAR O Município de Chaval/CE a adimplir
a seguinte obrigação:
Pagamento a título de complementação de vencimentos vencidos(diferença entre o salário mínimo vigente no período
correspondente ao vencimento e o valor pago como remuneração ao/à servidor/a), tendo como parâmetro de cálculo o
salário mínimo vigente no período respectivo ao adimplemento parcial da obrigação remuneratória, relativo aos vencimentos
correspondentes ao interregno de JANEIRO DE 2009 A 31 DE JUNHO DE 2011.
Adimplemento das parcelas do FGTS, devidas no JANEIRO DE 2009 A 31 DE JUNHO DE 2011, calculados nos moldes do
art. 15 da lei 8.036 de 1990.
Sem custas, em razão do sucumbente ser ente público. Juros e correção monetária pelo índice da caderneta de poupança,
como prevê o art. 1ª – F da Lei nº 9.494/97.
Desnecessário o reexame necessário, conforme art. 11 da Lei 12.153 de 2012.
COMARCA DE CHAVAL / ESTADO DO CEARÁ 16/06/2014 Fone do fórum de Chaval/CE 88 3625 1635
JUIZ(A) DE DIREITO GUIDO DE FREITAS BEZERRA [email protected]
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANK JOSÉ DUARTE DA SILVA
19069320118060067/0 BUSCA E APREENSÃO
Parte Autora: FRANCISCA RAIMUNDA DA SILVA SANTOS
Adv.: DR. JOSÉ HERANND DIÓGENES SALDANHA, OAB/CE nº 21.202
Parte Ré: CLONILDO PEREIRA DE SOUSA
CHAMO O FEITO À ORDEM. Trata-se de medida cautelar de busca e apreensão de veículo prevista nos artigos 839 a 843,
do CPC que segue o rito específico, bem como, as normas gerais das cautelares indicado nos artigos 796 e seguintes do mesmo
código, tendo em vista a impossibilidade de se fundamentar no Decreto-lei 911/69, específico dos contratos de financiamentos
com garantia fiduciária. Todavia, verifica-se que inicial não apresenta uma narração lógica dos fatos e do pedido, posto que ora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º