Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Julho de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1009
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Juiz(a) Titular : MARCELINO EMIDIO MARCIEL FILHO
Diretor(a) de Secretaria: LUCIVANDA JANUARIO RODRIGUES
EXPEDIENTE nº 466/2014 em: Vinte e três (23) de Julho de 2014
OAB
CE/29256
Seq.
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OAB
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Seq.
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1) 2560-02.2013.8.06.0038/0 - Tombo: 80282013 - EXECUÇÃO DA PENA REU.: JOSE AIRTON LOURENÇO BISPO .”Intimação
de Decisão de fls. 49/52, síntese transcrito: (...) Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido formulado pela defesa,
concedendo a prisão domiciliar ao apenado até que o Estado implemente Casa de Albergado na comarca, devendo o apenado,
além das condições impostas: a) recolher-se no aconchego de seu lar todos os dias, no período noturno a partir das 18h00min;
b) nos finais de semana, nos feriados e nos dias não úteis o apenado recolher-se em seu domicílio; c) o apenado deverá,
mensalmente, comparecer ao Juízo para informar e justificar as suas atividades. Intime-se. Ciência ao Ministério Público.
Comunique-se à Cadeia Pública. Expeça-se atestado de pena a cumprir. Expedientes necessários. Araripe/CE, 21 de julho de
2014. Marcelino Emidio Maciel Filho - Juiz Substituto Titular.”- INT. DR(S). SELUMIEL LEITE DE ALENCAR .
Juiz(a) Titular : MARCELINO EMIDIO MARCIEL FILHO
Diretor(a) de Secretaria: LUCIVANDA JANUARIO RODRIGUES
EXPEDIENTE nº 467/2014 em: Vinte e três (23) de Julho de 2014
OAB
CE/29256
Seq.
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1) 2098-50.2010.8.06.0038/0 - EXECUÇÃO DA PENA REU.: JORGE LOPES DE OLIVEIRA .”Intimação de Decisão de fls.
167/170, síntese transcrito: (...) Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido formulado pela defesa, concedendo a
prisão domiciliar ao apenado até que o Estado implemente Casa de Albergado na comarca, devendo o apenado, além das
condições impostas: a) recolher-se no aconchego de seu lar todos os dias, no período noturno a partir das 18h00min; b) nos
finais de semana, nos feriados e nos dias não úteis o apenado recolher-se em seu domicílio; c) o apenado deverá, mensalmente,
comparecer ao Juízo para informar e justificar as suas atividades. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. Comunique-se à
Cadeia Pública. Expeça-se atestado de pena a cumprir. Expedientes necessários. Araripe/CE, 21 de julho de 2014. Marcelino
Emidio Maciel Filho - Juiz Substituto Titular.”- INT. DR(S). SELUMIEL LEITE DE ALENCAR .
Juiz(a) Titular : MARCELINO EMIDIO MARCIEL FILHO
Diretor(a) de Secretaria: LUCIVANDA JANUARIO RODRIGUES
EXPEDIENTE nº 468/2014 em: Vinte e três (23) de Julho de 2014
OAB
CE/13614
Seq.
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1) 105-06.2009.8.06.0038/0 - AÇÃO PENAL REU.: ANTONIO WALTER DINIZ ALENCAR VITIMA.: VANNUT DA SILVA MARIANO
.”Intimação de Sentença de fls. 103/108, síntese transcrito: (...) DISPOSITIVO: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido contido na denúncia, para absolver o réu ANTÔNIO WALTER DINIZ ALENCAR, nos termos do artigo 386, inciso VII, do
Código de Processo Penal, em razão da ausência de provas suficientes para condená-lo. Sem custas. Certificado o trânsito em
julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se. P.R.I.”- INT. DR(S). CARLOS ANTONIO PEIXOTO DA SILVA .
COMARCA DE ARATUBA - VARA UNICA DA COMARCA DE ARATUBA
Juiz(a) Substituto : GUSTAVO HENRIQUE CARDOSO CAVALCANTE
Diretor(a) de Secretaria: FRANCISCO WALBER MONTEIRO LIMA
EXPEDIENTE nº 41/2014 em: Vinte e três (23) de Julho de 2014
OAB
CE/16973
CE/15649
CE/16973
CE/6972
Seq.
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OAB
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1) 2627-27.2014.8.06.0039/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE ARATUBA REQUERENTE.:
SINDIARA - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ARATUBA. “Intimar a parte autora da decisão de fls.
19/20, em parte a seguir transcrita: “ ... Segundo entendimento do STJ, não se deve conceder os efeitos da gratuidade judiciária
à órgão sindical que se restringe a declarar sua hipossuficiência, à míngua de comprovação do estado de carência de recursos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º