Disponibilização: Terça-feira, 19 de Agosto de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1026
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sentido de juntar aos autos, o contrato firmado entre as partes.””.- INT. DR(S). MAGGY F DINIZ
23)
10921-91.2013.8.06.0075/0 - HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE.: ELIZA
ERONIDES SANTOS DE SOUZA REQUERENTE.: FRANCISCO TEIXEIRA DE SOUSA FILHO REQUERENTE.: MARIA LIDIANE
DE FREITAS SANTOS REQUERENTE.: RUAN ENZO SANTOS DE SOUZA. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) da decisão
de fls.20/21, cujo teor segue transcrito: “(...). Tendo em vista o acordo extrajudicial realizado e subscrito por ambos os
cônjuges, funcionando o Ministério Público na qualidade de custus legis dada a existência de interesses de menores,
HOMOLOGO o acordo supra, constante dos autos às fls.03/05 a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.””.- INT.
DR(S). LIVIA MORAIS ROSA CORREIA
24) 10990-60.2012.8.06.0075/0 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE.: JOSE IVAN TEIXEIRA ESTEVAM. “Fica Vossa
Senhoria INTIMADO(A) da decisão de fls.38, cujo teor segue transcrito: “(...). Intime-se o promovente, para, querendo,
proceder a juntada de novos documentos, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10(dez).””.- INT. DR(S).
EVELINY PASSOS DE ALMEIDA
25) 10993-15.2012.8.06.0075/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: FRANCSICO JOSE SOARES SANTIAGO.
“Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) da decisão de fls.33, cujo teor segue transcrito: “(...). Nestas condições, determino a
intimação da parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento (art. 284, CPC) emendar a inicial, no
sentido de juntar aos autos, o contrato firmado entre as parte.””.- INT. DR(S). WLADIMIR ALBUQUERQUE D ALVA
26) 11014-88.2012.8.06.0075/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: MARIA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO. “Fica
Vossa Senhoria INTIMADO(A) da decisão de fls.17, cujo teor segue transcrito: “(...). Nestas condições, determino a
intimação da parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento (art. 284, CPC) emendar a inicial, no
sentido de juntar aos autos, copia do contrato firmado entre as partes.””.- INT. DR(S). RENAN BARBOSA DE AZEVEDO
27) 11108-65.2014.8.06.0075/0 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REQUERENTE.: FRANCISCO JOSE
RODRIGUES DA CRUZ. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) da decisão de fls.09/11, cujo teor segue transcrito: “(...).Com
essas considerações, fixo a fiança a ser recolhida pelo requerente no mínimo legal, no montante de R$ 7.240,00 (sete
mil, duzentos e quarenta reais), equivalente a dez(10) salários mínimos atuais, nos termos do art. 325, II do CPP.
Considerando a regra do artigo 325, § 1º, II, do mesmo CPP, reduzo a fiança acima fixada para o valor de R$ 2.413,00(dois
mil, quatrocentos e treze reais), a ser recolhida em dinheiro, através da guia apropriada.(...)””.- INT. DR(S). ANTONIO
AZEVEDO VIEIRA FILHO
28) 11115-28.2012.8.06.0075/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: TEREZINHA MEDEIROS DE SOUSA.
“Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) da decisão de fls.22, cujo teor segue transcrito: “(...). Nestas condições, determino a
intimação da parte autor para, no prazo de 10(dez) dias, sob penade indeferimento (art. 284, CPC), emendar a inicial, no
sentido de: 1) atribuir o correto valor à causa; e 2) juntar aos autos, copia do contrato firmado entre as partes.””.- INT.
DR(S). BENEDITO ARAUJO LIMA JUNIOR
29) 11138-37.2013.8.06.0075/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: BENEDITO MOTA. “Fica Vossa
Senhoria INTIMADO(A) da decisão de fls.25, cujo teor segue transcrito: “(...). Nestas condições, determino a intimação
da parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento (art. 284, CPC) emendar a inicial, no sentido
de juntar aos autos, copia do contrato firmado entre as parte.””.- INT. DR(S). DURCIRENE MARINHO MONTEIRO SILVA
30) 11157-77.2012.8.06.0075/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: MARIA IRANEIDE DE MACEDO. “Fica
Vossa Senhoria INTIMADO(A) da decisão de fls.36, cujo teor segue transcrito: “(...). Nestas condições, determino a
intimação da parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento (art. 284, CPC) emendar a inicial, no
sentido de juntar aos autos, copia do contrato firmado entre as partes.””.- INT. DR(S). AUDIZIO FERREIRA LIMA
31) 11175-64.2013.8.06.0075/0 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: FRANCISCO OSÓRIO MESQUITA ASSUNÇÃO. “Fica
Vossa Senhoria INTIMADO(A) da decisão de fls.68, cujo teor segue transcrito: “Em relação ao valor da causa, é pacífico
na jurisprudência, que o valor da causa nas ações de usucapião é o valor venal do bem a usucapir, entendido o valor de
mercado do imóvel, razão pela qual, considerando as características do imóvel que se pretende usucapir, determino a
intimação da parte autora, por seu procurador judicial, para, em 10(dez) dias, sob pena de indeferimento (art. 284, CPC),
emendar a inicial, no sentido de atribuir o correto valor à causa, pelo que, após a retificação, a parte autora deverá
complementar o recolhimento das custas processuais.””.- INT. DR(S). OSILENE ABINTES ASSUNÇÃO
32) 11179-38.2012.8.06.0075/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: JOSE TARCISIO COSTA RIBEIRO. “Fica
Vossa Senhoria INTIMADO(A) da decisão de fls.34, cujo teor segue transcrito: “(...). Nestas condições, determino a
intimação da parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento (art. 284, CPC) emendar a inicial, no
sentido de atribuir o correto valor à causa.””.- INT. DR(S). EDY MARCIO FALCÃO SOARES
33) 11218-35.2012.8.06.0075/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ELANE DA SILVA MIRANDA. “Fica
Vossa Senhoria INTIMADO(A) da decisão de fls.44, cujo teor segue transcrito: “(...). Nestas condições, determino a
intimação da parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento (art. 284, CPC) emendar a inicial, no
sentido de atribuir o correto valor à causa.””.- INT. DR(S). GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA
34) 11236-85.2014.8.06.0075/0 - HABEAS CORPUS IMPETRANTE.: FRANCISCO CARLOS FEITOSA. “Fica Vossa
Senhoria INTIMADO(A) da decisão de fls.54, cujo teor segue transcrito: “(...). Tendo em vista as disposições da Lei
12.403/11, em sede de apreciação do auto de flagrante, este restou homologado, restando portanto prejudicado o de
Habeas Corpus impetrado neste Juízo pelo flagranteado, razão pela qual deixo de conhecer do writ.””.- INT. DR(S).
RONALDO CASSIMIRO LORENZEN PIPPI
35) 11297-14.2012.8.06.0075/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: FRANCISCO LODONE DE ARAUJO.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º