Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Outubro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1057
410
Motivo: RETARDO MENTAL GRAVE (CID 10 F72)
Limites da interdição: Incapacidade absoluta
Data da sentença: 28/07/2014
E, para que de fato ninguém alegue ignorância, mandou expedir o edital, que ser ﻝpublicado junto ao Diﻝrio da Justiça do Estado do Cear
ﻝe afixado no lugar pْb lico de costume, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 1.184, do CPC. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Massapê,CE, aos cinco (05) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e quatorze (2014). Eu, Maria Vanderlir
M.C. Ribeiro, funcionﻝria requisitada, o digitei. Eu, Maria Vanda Mendes de Mesquita, de Secretaria, o subscrevi.
ALDENOR SOMBRA DE OLIVEIRA
Juiz de Direito
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE MASSAPÊ
SECRETARIA DA 1ª VARA
Rua Prefeito Beto Lira, s/n, Centro, Massapê - CE
CEP. 62140-000 Fone: (088) 3643.1324
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM O PRAZO DE 30 DIAS
JUSTIÇA GRATUITA
O Doutor Aldenor Sombra de Oliveira, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Massapê, Estado do Ceará, por
nomeação legal, etc.
FAZ SABER aos que o presente Edital, virem, ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo, se processam os termos
da Representação Penal registrada sob o Nº 230-50.2008.8.06.0121/0, em que figuram como representado C. H. A. C., filho
de Carlos Alberto Gomes Carlos e de Vanda Maria Alves. Como encontra-se o representado C. H. A. C., em lugar incerto e
não sabido mandou o MM Juiz expedir este Edital, com a finalidade de intimação o representado, para no prazo de dez dias,
querendo, apresentar recurso à sentença, que será afixado no átrio do Fórum Doutor Luís Carlos Magalhães Aguiar, sito na
Rua Prefeito Beto Lira, s/n – Centro, Massapê, CE, pelo qual fica o representado supra mencionado intimado do inteiro teor da
sentença prolatada nos autos da supra mencionada ação a qual vai adiante transcrita:”... Ex positis, por entender como medida
que melhor se aplica ao caso, declaro a extinta a pretensão socioeducativa do Estado em relação ao infrator C. H. A. C., sobre
os fatos imputados na Representação, o que faço com fulcro no Art. 107, IV, do CPB e nos Arts. 1º, 2º, e 121, § 5º do ECA. P. R.
I. Ciência ao M. P. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Massapê, 30 de julho de 2014. (aa) ALDENOR SOMBRA
DE OLIVEIRA – Juiz de Direito”. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Massapê, do Estado do Ceará, ao 11 dia do mês de setembro de 2014. Eu, Maria do Socorro de Sousa, Auxiliar Judiciário de 3ª
entrância. Eu, Maria Vanda Mendes de Mesquita, Diretora de Secretaria, subscrevi.
Aldenor Sombra de Oliveira
Juiz de Direito – 1ª Vara
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE MASSAPÊ
SECRETARIA DA 1ª VARA
Rua Prefeito Beto Lira, s/n, Centro, Massapê - CE
CEP. 62140-000 Fone: (088) 3643.1324
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM O PRAZO DE 30 DIAS
JUSTIÇA GRATUITA
O Doutor Aldenor Sombra de Oliveira, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Massapê, Estado do Ceará, por
nomeação legal, etc.
FAZ SABER aos que o presen te EDITAL com o prazo de trinta (30) dias virem ou dele tiverem conhecimento que por este
Juízo, se processam os termos da Ação de Execução Penal registrada sob o Nº 5325-22.2012.8.6.0121/0, em que figuram como
apenado GEOVANE SOUSA DE ALMEIDA, brasileiro, casado, nascido aos 28/10/1978, filho de Expedito Rodrigues de Almeida
e de Maria das Graças Sousa de Almeida , atualmente em lugar incerto e não sabido. E como não tenha sido possível intimar o
acusado da sentença, pessoalmente, mandou o M.M. Juiz expedir este Edital pelo qual fica o acima especificado e qualificado,
intimado do dispositivo da mencionada sentença, da qual poderá interpor, dentro do prazo de cinco (05) dias, a contar do
término do prazo deste edital, o recurso cabível sob pena de ver transitar em julgado a dita sentença, sendo o presente afixado
no átrio do Fórum Doutor Luís Carlos Magalhães Aguiar, sito na rua Prefeito Beto Lira, s/nº, Centro, Massapê, CE, a qual vai
adiante transcrita:”... Diante do exposto, julgo, por sentença, extinta a punibilidade, pela prescrição da pretensão executória, do
sentenciado GEOVANE SOUSA ALMEIDA , em relação ao delito deste processo (art. 19 da LCP), e o faço com supedâneo no
permissivo legal contido no art. 114, I c/c art. 107, inciso IV, todos do Código Penal Brasileiro. Oficie-se à Justiça Eleitoral. P. R.
I. C. Massapê, 12 de setembro de 2014. (aa) ALDENOR SOMBRA DE OLIVEIRA – Juiz de Direito”. CUMPRA-SE, na forma e
sob as penas da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Massapê, do Estado do Ceará, ao 25 dias do mês de setembro
de 2014. Eu, Maria do Socorro de Sousa, Auxiliar Judiciário de 3ª entrância, digitei. Eu, Maria Vanda Mendes de Mesquita,
Diretora de Secretaria, subscrevi.
Aldenor Sombra de Oliveira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º