Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Outubro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1063
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do Código de Processo Civil. Tratando-se de causa que versa sobre direitos patrimoniais disponíveis e considerando
que a Lei nº 12.844/13 instituiu medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações
de crédito rural, sendo lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas (art.
840, do Código Civil), determino a intimação das partes afim de que apresentem, no prazo da suspensão, querendo,
proposta de conciliação, para fins de homologação. Após esgotado o prazo sem manifestação, intime-se o exequente
para requerer o que for de direito.”.”.- INT. DR(S). DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA
13) 744-09.2000.8.06.0145/0 - Nº Antigo: 2003086002278 - MONITÓRIA REQUERENTE.: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S.A. “Fica V. Sa.,INTIMADA acerca da decisão de fls. 155, adiante transcrito: Defiro o pedido de suspensão da
execução, conforme formulado pelo exequente, até 31 de dezembro de 2014, na forma do art. 8º, § 12, da Lei 12.844/13
c/c art. 792 do Código de Processo Civil. Tratando-se de causa que versa sobre direitos patrimoniais disponíveis e
considerando que a Lei nº 12.844/13 instituiu medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias
de operações de crédito rural, sendo lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões
mútuas (art. 840, do Código Civil), determino a intimação das partes afim de que apresentem, no prazo da suspensão,
querendo, proposta de conciliação, para fins de homologação. Após esgotado o prazo sem manifestação, intime-se o
exequente para requerer o que for de direito.”.”.- INT. DR(S). DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA , MARIA DAS GRAÇAS
IZABEL MOURA COSTA
14) 745-91.2000.8.06.0145/0 - Nº Antigo: 2003086002286 - EXECUÇÃO EXEQUENTE.: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
S.A EXEQÜIDO.: GERALDO JOSE DO CARMO. “Fica V. Sa.,INTIMADA acerca da decisão de fls. 199, adiante transcrito:
Defiro o pedido de suspensão da execução, conforme formulado pelo exequente, até 31 de dezembro de 2014, na
forma do art. 8º, § 12, da Lei 12.844/13 c/c art. 792 do Código de Processo Civil. Tratando-se de causa que versa sobre
direitos patrimoniais disponíveis e considerando que a Lei nº 12.844/13 instituiu medidas de estímulo à liquidação
ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural, sendo lícito aos interessados prevenirem ou
terminarem o litígio mediante concessões mútuas (art. 840, do Código Civil), determino a intimação das partes afim de
que apresentem, no prazo da suspensão, querendo, proposta de conciliação, para fins de homologação. Após esgotado
o prazo sem manifestação, intime-se o exequente para requerer o que for de direito.”.”.- INT. DR(S). DANIEL VICTOR
DA SILVA FERREIRA , MARCELO BEZERRA GREGGIO , MARIA DAS GRAÇAS IZABEL MOURA COSTA , STEPHENSON
FRANCISCO MAIA JOSUE
15) 746-46.2011.8.06.0192/0 - Tombo: 12062011 - PETIÇÃO REQUERIDO.: JURANDIR VIEIRA VERAS NETO REQUERENTE.:
MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA SOARES. “Fica V. Sa., INTIMADA acerca da sentença de fls. 25/26, conforme parte
adiante transcrita “...Ante o exposto, indefiro a pretição inicial e, com isso, extingo o presente processo, sem resolução
de mérito, com esteio nas normas do artigo 267, I, c/c o artigo 284, parágrafo único e artigo 295, VI, todos do Código de
Processo Civil. Custas pela parte autora. Sem honorários, uma vez que não houve a formação da relação processual.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição.”.”.- INT. DR(S).
CARLOS ALBERTO JACOME DE AQUINO
16) 758-55.2014.8.06.0192/0 - Tombo: 20302014 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO
CIVIL REQUERENTE.: CLÉCIA MARIA CAVALCANTE DIÓGENES, VULGO MARIA. “Fica V. Sa., INTIMADA acerca da
sentença de fls. 15/16, conforme parte adiante transcrita: “...Ante o exposto, nos termos do art. 269 inciso I, do CPC,
JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a retificação da certidão de nascimento da requerente CLÉCIA MARIA
CAVALCANTE DIÓGENES, registrada às fls. 92, do Livro A-15, Registro de Nascimento nº 5446, passando a constar
como data de nascimento o dia 23 de junho de 1959. Custas e honórários nos termos do artigo 12 da lei 1.060/50.
Transitado em julgado, expeça-se o competente mandado de retificação e, após, arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Ereré/CE, 07 de outubro de 2014.”.”.- INT. DR(S). ANA CELIA QUEIROZ DIOGENES
17) 774-09.2014.8.06.0192/0 - Tombo: 20462014 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE.: BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S.A. “Fica V. Sa., INTIMADA acerca da sentença de fls. 28/29, conforme parte adiante transcrita:
“...Em razão disso, impende homologar o pedido de desistência da parte exequente. Ante o exposto, homologo o pedido
de desistência da parte autora, e, em consequência, extingo o processo, sem resolução de mérito, com esteio no artigo
267, VIII, c/c o artigo 569, todos do Código de Processo Civil. Condeno o réu ao pagamento de custas e despesas
procesuais, além de honorários advocatícios fixado em 500,00(quinhentos reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do
Código de Processo Civil. Por fim,autorizo o desentranhamento e a devolução dos originais do(s) título(s) executivo(s)
que instruiu(iram) a presente ação executiva aos advogados habilitados para atuar nos presentes autos, ou ao gerente
da agência do BNB de Limoiro do Norte-CE, deixando cópia nos autos e de tudo certificando. A retirada do nome do
executado do SERASA é responsabilidade do exequente, não deste juízo. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após
o trânsito em julgado, recolhidas as custas processuais, caso devidas, remtam-se os autos ao arquivo, com baixa na
distribuição.”.”.- INT. DR(S). DAVID SOMBRA PEIXOTO
18) 795-82.2014.8.06.0192/0 - Tombo: 20682014 - PETIÇÃO REQUERENTE.: FRANCISCA CLEUSIENE DE OLIVEIRA
REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE. “Fica V. Sa., INTIMADA acerca da sentença de fls. 40/41, conforme parte adiante
transcrita: “... Ante ao exposto, indefiro a petição inicial e, com isso, extingo o presente processo, sem resolução de
mérito, com esteio nas normas do artigo 267, I, c/c artigo 284, parágrafo único e artigo 295, VI, todos do Código de
Processo Civil. Sem custas e sem honorários, uma vez que não houve a formação da relação processual. Publique-se,
registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos arquivo, com baixa na distribuição”.”.- INT.
DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ , JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS
19) 829-57.2014.8.06.0192/0 - Tombo: 21042014 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: BANCO DE LAGE LADEN BRASIL
S/A. “Fica V. Sa., INTIMADA para, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a certidão do Oficial
de Justiça à fl. 68v. (Teor da Certidão: Certifico e dou fé, que deixei de realizar a apreensão do trator em virtude do réu
não se encontrar neste município, segundo familiares do mesmo, ele se encontra no estado de Goiás com a máquina,
também não souberam informar a cidade em que ele reside. Ereré-Ceará, 02 de setembro de 2014. Francisco Georgino
Andrade Lira- Oficial de Justiça Avaliador- Ad-Hoc).”.- INT. DR(S). DIEGO RUPPENTHAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º