Disponibilização: Terça-feira, 14 de Outubro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1066
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de 2014. Dra. CLEIRIANE LIMA FROTA – Juíza de Direito Auxiliar da 8ª ZJ – Respondendo”. INT. DR(S). CARLOS TIBÉRIO
PORTELA PONTES (OAB-CE 25.367).
25-79.2010.8.06.0079/0 – AÇÃO PENAL – DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO. DENUNCIADO: ANTONIO JOSÉ
GALDINO. VÍTIMA: SANDRA DE SÁ DANTAS. “INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA: R. H. Cls por requisição – META 2. Designa-se
o dia 20/01/2015, às 11:00 hs, para audiência de instrução e julgamento. Exp. Nec. Frecheirinha-CE, 10 de outubro de 2014.
Dra. CLEIRIANE LIMA FROTA – Juíza de Direito Auxiliar da 8ª ZJ – Respondendo”. INT. DR(S). ROQUE HUDSON URSULINO
PONTES (OAB-CE 17.717).
1240-90.2010.8.06.0079/0 – AÇÃO PENAL – DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO. DENUNCIADO: JOSÉ MARIA
PEREIRA SOUSA. VÍTIMA: PAULO HENRIQUE CARVALHO SOUSA. “INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA: R. H. Cls por requisição
– META 2. Designa-se o dia 20/01/2015, às 13:00 hs, para audiência de instrução e julgamento. Exp. Nec. Frecheirinha-CE, 10
de outubro de 2014. Dra. CLEIRIANE LIMA FROTA – Juíza de Direito Auxiliar da 8ª ZJ – Respondendo”. INT. DR(A). SUANY
EULÁLIA AZEVEDO LIMA (OAB-CE 23.181).
1075-43.2010.8.06.0079/0 – AÇÃO PENAL – DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO. DENUNCIADO: FRANCISCO
JADSON HENRIQUE ANDRADE. VÍTIMA: GERARDO FRANCISCO DE AGUIAR. “INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA: Fica o
advogado de defesa do denunciado intimado para comparecer na audiência de instrução e julgamento designada para o dia
27/01/2015, às 09:00 hs. Exp. Nec. Frecheirinha-CE, 10 de outubro de 2014. Dra. CLEIRIANE LIMA FROTA – Juíza de Direito
Auxiliar da 8ª ZJ – Respondendo”. INT. DR(S). JOSÉ MEDEIROS DE SOUZA LIMA (OAB-CE 9217).
1149-97.2010.8.06.0079/0 – AÇÃO PENAL – DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO. DENUNCIADO: JOÃO PAULO DE
ARAÚJO. VÍTIMA: CLESIA COSTA OLIVEIRA. “INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA: R. H. Cls por requisição – META 2. Designa-se
o dia 27/01/2015, às 13:00 hs, para audiência de instrução e julgamento. Exp. Nec. Frecheirinha-CE, 10 de outubro de 2014.
Dra. CLEIRIANE LIMA FROTA – Juíza de Direito Auxiliar da 8ª ZJ – Respondendo”. INT. DR(S). ROQUE HUDSON URSULINO
PONTES (OAB-CE 17.717).
1147-30.2010.8.06.0079/0 – AÇÃO PENAL – DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO. DENUNCIADO: AURICÉLIO
PASCOAL BRANDÃO. VÍTIMA: MARIA ISABEL COSTA RAFAEL. “INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA: R. H. Cls por requisição –
META 02. Designa-se o dia 03/02/2015, às 09:00 hs, para audiência de instrução e julgamento. Exp. Nec. Frecheirinha-CE, 10
de outubro de 2014. Dra. CLEIRIANE LIMA FROTA – Juíza de Direito Auxiliar da 8ª ZJ – Respondendo”. INT. DR(S). ROQUE
HUDSON URSULINO PONTES (OAB-CE 17.717).
238-22.2009.8.06.0079/0 – AÇÃO PENAL – DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO. DENUNCIADO: CARLOS EUGÊNIO
SOUSA SILVA. VÍTIMA: EUCLIDES DE MEDEIROS DANTAS. “INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA: R. H. Cls por requisição – META
02. Designa-se o dia 03/02/2015, às 13:30 hs, para audiência de instrução e julgamento. Exp. Nec. Frecheirinha-CE, 10 de
outubro de 2014. Dra. CLEIRIANE LIMA FROTA – Juíza de Direito Auxiliar da 8ª ZJ – Respondendo”. INT. DR(S). FRANCISCO
UBIRATAN PONTES DE ARAÚJO (OAB-CE 25.812).
COMARCA DE GRANJA - 1ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE GRANJA - SECRETARIA DA 1ª VARA
Rua Valdomiro Cavalcante, s/nº, Centro CEP. 62430-000 (088) 3624-1488
EDITAL DE ALISTAMENTO PROVISÓRIO DO JÚRI
ANO 2014
A DRA. CLÁUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS, Juíza Substituta respondendo por esta Secretaria da 1ª Vara da
Comarca de Granja, Estado do Ceará, na qualidade de Presidente do Tribunal Popular do Júri, em virtude de lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nesta data, depois de observadas
as disposições do Código de Processo Penal e o Código de Organização Judiciária do Estado do Ceará, foi organizada, em
caráter provisório, a LISTA PROVISÓRIA DOS JURADOS, que servirão nas sessões ordinárias desta vara, relativas ao ano de
2011, de conformidade com os arts. 436 a 446 do CPP:
Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória
idoneidade.
§ 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça,
credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.
§ 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do
juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.’ (NR)
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
I o Presidente da República e os Ministros de Estado;
II os Governadores e seus respectivos Secretários;
III os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;
IV os Prefeitos Municipais;
V os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VI os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VII as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
VIII os militares em serviço ativo;
IX os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º