Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Março de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1160
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PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0629258-76.2014.8.06.0000 DE ARACATI.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: Caio César Ferreira Rodrigues.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0628809-21.2014.8.06.0000 DE INDEPENDÊNCIA.
Impetrante: Adv. Luiz Márcio Greyck Martins.
Paciente: Wellington Rodrigues de Oliveira.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0003156-66.2014.8.06.0000 DE BARBALHA.
Impetrantes: Advs. Erivan da Cruz Neves e João Paulo Monteiro Landim da Cruz.
Paciente: Luan Emanoel do Nascimento Gonzaga.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0627942-28.2014.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Vicente Alves de Albuquerque.
Paciente: João Freitas Passos.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0629286-44.2014.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Francisco Osmídio Brígido Bezerra Lima.
Paciente: Matheus Lima Alves.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0629192-96.2014.8.06.0000 DE BOA VIAGEM.
Impetrantes: Advs. Deodato José Ramalho Júnior, Deodato José Ramalho Neto e Anna Nathália Cavalcante de Carvalho.
Paciente: Antônio Adelmo Mesquita Severo.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem, e, de ofício, conheceu quanto ao excesso de prazo,
mas denegou-lhe provimento, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0003117-69.2014.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Cícero José de Castro Lima
Paciente: Francisco César de Sousa Teixeira.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, julgou prejudicado o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Des.
Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0628822-20.2014.8.06.0000 DE MARACANAÚ.
Impetrante: Adv. Roosvelt Ribeiro da Nóbrega
Paciente: João Paulo Martins de Souza.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, julgou prejudicado o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Des.
Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0628520-88.2014.8.06.0000 DE MARACANAÚ.
Impetrantes: Advs. Adriano da Silva Sales, Henrique Ricarte Mendonça Gurgel e Rodney Vasny Silva de Oliveira.
Paciente: Ricardo Alexandre dos Santos.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0628250-64.2014.8.06.0000 DE PALMÁCIA.
Impetrante: Adv. João Antônio Desidério de Oliveira.
Paciente: Antônio Marcos Paiva da Silva.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0620045-12.2015.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Carlos Giovane Barbosa Rebouças.
Paciente: Elano Alves de Lima.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, julgou prejudicado o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Des.
Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0620040-87.2015.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Carlos Giovane Barbosa Rebouças.
Paciente: Vicente de Paulo das Neves Maciel.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, julgou prejudicado o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Des.
Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0620044-27.2015.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Carlos Giovane Barbosa Rebouças.
Paciente: Francisco Adriano Medeiros Santos.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, julgou prejudicado o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Des.
Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0628178-77.2014.8.06.0000 DE NOVA RUSSAS.
Impetrante: Adv. Francisco Carlos de Sousa.
Pacientes: Nayane de Sousa Ferreira e Raimundo Camelo Ferreira.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º