Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Abril de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1182
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16) 3152-23.2013.8.06.0078/0 - AÇÃO PENAL AUTOR.: EDEVALDO COSTA DE CARVALHO. “Despacho: (...) Fica
intimado o advogado do réu para comparecer ao Fórum local sito à Avenida Joaquim Crisostomo, s/nº - Fortim/CE, no
dia 10.06.2015, às 11:00 horas, a fim de participar de Audiência de Instrução.”.- INT. DR(S). ALEXANDRE MARQUES DA
COSTA LIMA
17) 3184-96.2011.8.06.0078/0 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: RAIMUNDO NONATO LIMA VIEIRA E ESPOSA FABIANA
VILA NOVA DURANT DA SILVA. “Despacho: (...) Fica intimado o advogado da parte autora da decisão de fls. 82/82v.”.INT. DR(S). JOAO CLIMARCOS FERREIRA
18) 3207-08.2012.8.06.0078/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BIGODE DE OURO REQUERIDO.: CÔI
REQUERIDO.: DINARDO REQUERIDO.: GENRO DA PRETA REQUERIDO.: GONÇAL REQUERIDO.: JOSE CALOS CATI
MAURO DA BARRA REQUERIDO.: JOSEMAR REQUERIDO.: MANUEL OTILHO REQUERENTE.: MÁRCIO CLÁUDIO MASO
REQUERIDO.: NASTÁCIO REQUERIDO.: SILVA E MAURA REQUERIDO.: SILVANO. “Despacho: (...) Ficam intimados os
advogados das partes do Despacho de fls. 247, de teor seguinte: (...) Considerando o requerimento, acompanhado de
termo de acordo de fls. 229/231, defiro o pedido determinando a exclusão de Luis Mota da Silva(Gonçal) da presente
demanda.”.- INT. DR(S). ANA PAULA DA SILVA ROCHA , MARCOS JOSE DE CASTRO SARAIVA , MARIA LUCEMIR PINHEIRO
VAZ
19) 3248-04.2014.8.06.0078/0 - GUARDA MENOR.: EMANOEL SANTOS DA SILVA REQUERENTE.: FRANCISCO LUIZ DA
SILVA REQUERIDO.: IVONEIDE MONTEIRO DOS SANTOS. “Sentença: (...) Fica intimada a advogada da parte autora da
Sentença de fls. 50/50v, de teor seguinte: (...) Ante o exposto, em harmonia com o parecer ministerial, julgo improcedente
o pedido exposto na petição inicial, para determinar que o adolescente Emanoel Santos da Silva fique sob a guarda de
sua genitora e para extinguir o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC. Custas na
forma da Lei.”.- INT. DR(S). ANA PAULA DA SILVA ROCHA
20) 3295-12.2013.8.06.0078/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO BRADESCO REQUERENTE.:
WEYNNE LIMA BARROS. “Despacho: (...) Fica intimado o advogado da parte requerida para tomar conhecimento de que
foi concedido o prazo final de 30 (trinta) dias, contados da intimação, para a juntada do contrato sobre o qual se reporta
a presente lide.”.- INT. DR(S). WILSON SALES BELCHIOR
21)
3317-70.2013.8.06.0078/0 - DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE REQUERENTE.: FRANCESCO
GIUFFRIDA REQUERIDO.: JUCILENE GOMES GONÇALVES. “Decisão: (...) Ficam intimados os advogados das partes
da Decisão de fls. 186/186v, de teor seguinte: (...) Ante o exposto, considerando os fundamentos acima expostos e
tudo mais que dos autos consta, fixo o regime de visitação que deverá ser obsevada a partir da intimação da presente
decisão. Durante o periodo escolar, o genitor poderá retirar os menores diretamente na escola onde estudam, todas
as sextas feiras após o término das aulas, ficando o mesmo responsavel por leva-los, observando o horário escolar,
à mesma escola todas as segundas feiras, quando será a vez da genitora pegar as crianças no estabelecimento de
ensino quando do encerramento das atividades escolares, evitando-se assim, o contato do promovente com a parte
requerida, mantendo-se a distância mínima estabelecida quando a análise das medidas protetivas (autos de nº 332110.2013.8.06.0078), atente-se que o poder familiar impõe deveres que lhes são inerentes, inclusive por força de
mandamento constitucional : “ art 229. Os pais tem o dever de assistir, criar e educar os filhos menores(...)” Durante
as férias escolares o genitor ficará na companhia dos menores durante os quinze primeiros dias de férias, retirando
os menores diretamente na escola quando do encerramento das atividades escolares e, decorrido referido período
devolverá os menores no endereço previamente ajustado no acordo de fls. 14/115, mediante prévia comunicação à parte
promovida e adotando todas as medidas necessárias à preservação da segurança e bem-estar dos menores. Fica ainda
intimado o advogado da parte autora para a apresentação das Alegações Finais, no prazo de 10 (dez) dias.”.- INT. DR(S).
DIANA DUTRA DE MESQUITA , EGIDIO BARRETO DE OLIVEIRA , FLORDUARDO OLIVEIRA THOMAZ
22) 3419-58.2014.8.06.0078/0 - HABEAS CORPUS IMPETRANTE.: FLODUARDO OLIVEIRA THOMAZ PACIENTE.: JOÃO
EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS. “Sentença: (...) Fica intimado o advogado do paciente da Sentença de fl. 36/36verso,
de teor seguinte: (...) Assim, ausente provas de lesão ou ameaça de lesão a sua liberdade de locomoção, extingo o
presente writ por carecer de um pressuposto legal para sua tramitação.”.- INT. DR(S). FLORDUARDO OLIVEIRA THOMAZ
23) 342-17.2009.8.06.0078/0 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQÜIDO.: ESTELITA SILVA DE SOUZA
EXEQUENTE.: JOSE PAES DE OLIVEIRA. “Sentença: (...) Ficam intimados os advogados das partes da Sentença de fls.
99/99v, de teor seguinte: (...) Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no
ionciso III, do art. 267 do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei.”.- INT. DR(S). RAFAEL ARAGAO BARBOSA ,
ROMULO SERGIO BESSA
24) 3501-26.2013.8.06.0078/0 - AÇÃO PENAL REU.: ALESSANDRO RIBEIRO DA COSTA REU.: JOSE ROSEVAL ANTUNES
CORREIA REU.: MAIRTON VITURINO DOS SANTOS AUTOR.: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL VITIMA.: PATRICIA
RODRIGUES DA SILVA NOGUEIRA. “Sentença: (...) Fica intimado o advogado do réu da Sentença de fls. 174/178, de teor
seguinte: (...) Em razão de todo o exposto e fundamentado, resolvo julgar procedente a pretensão punitiva do Estado,
condenando José Roseval Antunes Correia, já qualificado nos autos, como incurso nas sações advindas da infrigência
do art. 33, § 1º da lei 11.343/2006 e art. 2º da lei 8.072/90; e Alessandro Ribeitro Costa, igualmente qualificado como
incurso nos rigores do art. 33 § 4º da lei 11.343/2006 e art. 2º da lei 8072/90. Alessandro Ribeiro Costa, a uma pena
concreta e definitiva em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 167 dias-multa no valor de 1/30 ( um e trinta avos)
do salário minimo vigente a época do fato e José Roseval Antunes Correia a uma pena concreta e definitiva em 06 (seis)
anos de reclusão e 600 (seiscentos) dias-multa, no valor de 1/30 ( um e trinta avos) do salário minimo vigente a época
do fato.”.- INT. DR(S). JOSE AUGUSTO NETO
25) 3640-41.2014.8.06.0078/0 - AÇÃO PENAL REU.: JOSE MAISO FERREIRA DA FONSECA AUTOR.: MINISTÉRIO
PÚBLICO. “Despacho: (...) Ficam intimados os advogados do réu para comparecerem ao Fórum local sito à Avenida
Joaquim Crisostomo, s/nº - Fortim/CE, no dia 28.04.2015, às 11:00 horas, a fim de participarem de Audiência de Instrução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º