Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Junho de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano VI - Edição 1228
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Revisor: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, declarou, ex officio, a extinção da punibilidade do apelante, em face da
prescrição da pretensão punitiva em concreto, restando prejudicada a análise do mérito recursal, nos termos do voto do Des.
Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0001137-61.2000.8.06.0038 DE ARARIPE.
Apelantes: Sebastião de Sousa Campos e Geraldo Feitosa Moraes.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito, negou provimento aos recursos,
mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto do Des. Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0014047-25.2009.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Apelante: Antônio Everton da Silva Araújo.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão
recorrida, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0022345-74.2007.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Apelante: Segredo de Justiça.
Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Apelado: Segredo de Justiça.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito, deu provimento ao recurso
para absolver o apelante com fulcro no art. 386, II, do Código de Processo Penal, nos termos do voto do Des. Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0023248-75.2008.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Apelante: Fábio Coelho dos Santos.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão
recorrida, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0081363-86.2008.8.06.0001 DE FORTALEZA.
Apelante: Leandro Brito dos Santos.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão
recorrida, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0143569-05.2009.8.06.0001 DE FORTALEZA.
Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará.
Apelado: Antônio Fábio dos Anjos do Nascimento.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso para dar-lhe provimento e, ex officio, declarou a extinção
da punibilidade do apelado quanto ao crime de receptação, em face da prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos do
voto do Des. Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0000045-40.2003.8.06.0136 DE PACAJUS.
Apelante: Francisco Lindomar Silva de Almeida.
Apelado: A Justiça Pública.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão
recorrida, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.”
APELAÇÃO CRIME Nº 1071177-65.2000.8.06.0001 DE FORTALEZA.
Apelante: Paulo Roberto Vieira da Silva.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão
recorrida, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0000546-15.2008.8.06.0137 DE PACATUBA.
Apelante: Antônio Danilo da Rocha Viana Filho.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do
Des. Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0000984-78.2000.8.06.0183 DE ABAIARA.
Apelante: João Paulo Pereira Batista.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º