Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Julho de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano VI - Edição 1242
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10) 4945-19.2014.8.06.0124/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: INSS REQUERENTE.: PEDRO LUIZ
RICARTE. “Pelo presente, fica V. Sa. intimada para comparecer à audiência de instrução, que realizar-se-á na data de
01/09/2015, às 11h00min, na sala de audiências do Fórum da Comarca de Milagres.”.- INT. DR(S). CLISTENES FILGUEIRA
SANTOS
11) 4971-51.2013.8.06.0124/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: CICERA MARIA DA SILVA SANTOS
REQUERIDO.: FRANCISCO JORGE FERREIRA DANTAS REQUERIDO.: JOSE FERREIRA DANTAS REQUERIDO.: JOSEFA
FERREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO.: JULIO FERREIRA DANTAS REQUERIDO.: MARIA FABIANA MATIAS ANDRIOLA
REQUERIDO.: MARIA JORGIANA FERREIRA DANTAS. “Pelo presente, ficam Vs. Sas. intimadas para comparecerem à
audiência de instrução, que realizar-se-á na data de 11/08/2015, às 10h30min, na sala de audiências do Fórum da Comarca
de Milagres. Ficam ainda, intimadas, para informarem quais provas pretendem produzir, inclusive a testemunhal, vedado
o protesto genérico, sob pena de indeferimento.”.- INT. DR(S). JOSE ACIRO LACERDA , JOSE ERIVALDO OLIVEIRA DOS
SANTOS , SEBASTIÃO FURTADO ALVES
12) 4976-73.2013.8.06.0124/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANA CLARA DE SOUSA DANTAS
REQUERIDO.: FRANCISCO JORGE FERREIRA DANTAS REQUERIDO.: JOSE FERREIRA DANTAS REQUERIDO.: JOSEFA
FERREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO.: JULIO FERREIRA DANTAS REPR. LEGAL.: MARIA APARECIDA DE SOUSA
REQUERIDO.: MARIA FABIANA MATIAS ANDRIOLA REQUERIDO.: MARIA JORGIANA FERREIRA DANTAS. “Pelo presente,
ficam Vs. Sas. intimadas para comparecerem à audiência de instrução, que realizar-se-á na data de 11/08/2015, às
11h15min, na sala de audiências do Fórum da Comarca de Milagres. Ficam intimadas ainda, para informarem quais
provas pretendem produzir , inclusive a testemunhal, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento.”.- INT.
DR(S). JOSE ACIRO LACERDA , SEBASTIÃO FURTADO ALVES
13) 5025-80.2014.8.06.0124/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ERIVALDA DOS SANTOS PEREIRA
REQUERIDO.: INSS. “Pelo presente, fica V. Sa. intimada para comparecer à audiência de instrução, que realizar-se-á na
data de 18/08/2015, às 10h40min, na sala de audiências do Fórum da Comarca de Milagres.”.- INT. DR(S). FRANCISCO
ANASTACIO DE SOUSA
14)
5068-17.2014.8.06.0124/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: COELCE
REQUERENTE.: MANOEL LUCENA NETO .”Pelo presente, ficam Vs. Sas. intimadas da sentença de fls. 85/86, dispositivo:
“Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, assim o faço com julgamento do mérito, com fulcro no
art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas.””- INT. DR(S). ANTONIO CLETO GOMES , FRANCISCO ANDRE
SAMPAIO DIOGENES .
COMARCA DE MISSÃO VELHA - VARA UNICA DA COMARCA DE MISSÃO VELHA
Juiz(a) Titular : MATHEUS PEREIRA JÚNIOR
Diretor(a) de Secretaria: JÚLIO CARVALHO LÓSSIO
EXPEDIENTE nº 87/2015 em: Sete (07) de Julho de 2015
OAB
CE/23497
CE/16983
PB/11057
PB/12526
PB/10334
CE/21572
CE/8823
CE/23502
/
CE/13013
CE/14941
RS/44046
RS/51657
/
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Seq.
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OAB
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PB/3183
PB/11755
CE/204220
PB/11488
/
/
CE/20787
CE/24075
CE/11915
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RS/50630
RJ/107192
CE/27088
Seq.
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1)
3330-30.2010.8.06.0125/0 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE.: ADRIELA SOARES DOS SANTOS
EXECUTADO.: EXPEDITO SOARES DO NASCIMENTO. “Despacho de fl.69: I.Intime-se a parte autora, por seu advogado,
para atualizar o débito exequendo, no prazo de 05 (cinco) dias. II.Expedientes necessários. Missão Velha/CE, 3 de julho
de 2015. MATHEUS PEREIRA JÚNIOR - Juiz de Direito Titular.”.- INT. DR(S). JOSE OTAVIANO FEITOSA NETO
2) 3678-72.2015.8.06.0125/0 - Tombo: 35815 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANTÔNIO ROMÃO
IRINEU DA SILVA REQUERIDO.: SEGURADORA LÍDER DE CONSÓRCIO DE SEGURO DPVAT S/A. “Sentença nº 408/2015:
... Ex positis, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral e condeno a Seguradora Líder dos Consórcios do
Seguro DPVAT S/A ao pagamento da diferença da correção monetária acumulada entre a data do sinistro (26/02/2012)
e a data do pagamento (12/06/2013), utilizando-se como base de cálculo o valor da indenização paga (R$ 8.100,00) e,
como indice de atualização, o INPC. Apurado o referido valor, deverá este também ser acrescido de juros de mora de
1% (um por cento) ao mês e de correção pelo INPC, desde a data do pagamento da indenização (12/06/2013), até o dia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º