Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Julho de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano VI - Edição 1243
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Relatora, Francisco Gladyson Pontes e Maria Nailde Pinheiro Nogueira.05.AGRAVO Nº 0074578-11.2008.8.06.0001/50000 –
Digital - de Fortaleza, em que é agravante: ESTADO DO CEARÁ, sendo agravados: RAQUEL MATIAS MENDES E OUTRO Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA - “A Turma, por maioria de votos,
conheceu do agravo Regimental, para, no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do
julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Relatora, Maria Iraneide Moura
Silva e Francisco Gladyson Pontes.06.AGRAVO Nº 0141929-98.2008.8.06.0001/50000 – Digital - de Fortaleza, em que é
agravante: ESTADO DO CEARÁ, sendo agravados: FRANCISCA FÁTIMA SOUZA DINIZ PEREIRA E OUTRO - Relatora: A
Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA - “A Turma, por maioria de votos, conheceu
do agravo Regimental, para, no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Relatora, Maria Iraneide Moura Silva e
Francisco Gladyson Pontes.07.AGRAVO Nº 0910580-05.2012.8.06.0001/50000 – Digital - de Fortaleza, em que é agravante:
FRANCISCO JOSENILDO NASCIMENTO DE ANDRADE, sendo agravado: BANCO ITAUCARD S.A - Relatora: A Excelentíssima
Senhora Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA - “A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo Regimental,
para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores: Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Relatora, Maria Iraneide Moura Silva e Francisco Gladyson Pontes.08.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0791484-16.2000.8.06.0001/50000 – Digital - de Fortaleza, em que é embargante: ESTADO
DO CEARÁ, sendo embargada: MARIA ARRUDA ADERALDO - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA
NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA - “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu dos embargos, porquanto tempestivos, mas
para rejeitá-los, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores:
Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Relatora, Maria Iraneide Moura Silva e Francisco Gladyson Pontes.09.EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO Nº 0101321-92.2007.8.06.0001/50000 – Digital - de Fortaleza, em que é embargante: ESTADO DO CEARÁ,
sendo embargados: MARIA HELENA MEDEIROS E OUTRO - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA
NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA - “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu dos embargos, porquanto tempestivos, mas
para rejeitá-los, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores:
Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Relatora, Maria Iraneide Moura Silva e Francisco Gladyson Pontes.10.EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO Nº 0620143-94.2015.8.06.0000/50000 – Digital - de Fortaleza, em que é embargante: RACHID NAZAR
QUEIROZ, sendo embargado: SM FACTORING FORMENTO COMERCIAL LTDA - Relatora: A Excelentíssima Senhora
Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA - “A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos, desprovendoos, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Maria Nailde
Pinheiro Nogueira – Relatora, Maria Iraneide Moura Silva e Francisco Gladyson Pontes.11.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
0038682-38.2007.8.06.0001/50000 – Digital - de Fortaleza, em que é embargante: ESTADO DO CEARÁ, sendo embargado:
FRANCISCO CLEILSON CARNEIRO - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO
NOGUEIRA - “A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Relatora, Maria Iraneide Moura Silva e
Francisco Gladyson Pontes.12.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0513091-75.2011.8.06.0001/50000 – Digital - de Fortaleza,
em que é embargante: MARIA DIANA GADELHA DA SILVA, sendo embargado: BANCO FIAT S/A - Relatora: A Excelentíssima
Senhora Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA - “A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos,
desprovendo-os, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores:
Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Relatora, Maria Iraneide Moura Silva e Francisco Gladyson Pontes.PROCESSOS DE PAUTA:
01.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0552799-98.2012.8.06.0001 – Digital – de Fortaleza, em que é apelante:FRANCISCO ANTÔNIO
ALVES DE ARAÚJO – Relatora:A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA – “A Turma,
por votação unânime, julgou o apelo prejudicado, nos termos do voto da eminente Relatora.”Participaram do julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Nailde Pinheiro Nogueira - Relatora, Maria Iraneide Moura Silva e Francisco
Gladyson Pontes.02.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0174408-08.2012.8.06.0001 – Digital – de Fortaleza, em que é apelante:MILITÃO
EDVALDO FILHO – Relatora:A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA – “A Turma,
por votação unânime, julgou o apelo prejudicado, nos termos do voto da eminente Relatora.” Participaram do julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Relatora, Maria Iraneide Moura Silva e Francisco
Gladyson Pontes.03.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000263-50.2009.8.06.0171 – Digital – de Tauá, em que é apelante:BRADESCO
AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, sendo apelada:MARIA DO SOCORRO BEZERRA DO Ó - Relatora:A Excelentíssima
Senhora Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA – “A Turma, em decisão unânime, conheceu do apelo,
desprovendo-o, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Relatora, Maria Iraneide Moura Silva e Francisco Gladyson Pontes.04.APELAÇÃO CÍVEL Nº
0857082-23.2014.8.06.0001 – Digital – de Fortaleza, em que é apelante:CIRO RODRIGUES DOS SANTOS – Relatora:A
Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA – “A Turma, por unanimidade, julgou o apelo
prejudicado, nos termos do voto da eminente Relatora.”Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Relatora, Maria Iraneide Moura Silva e Francisco Gladyson Pontes.05.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0919302-57.2014.8.06.0001 – Digital – de Fortaleza, em que é apelante:DIEGO BEZERRA VIDAL –
Relatora:A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA – “A Turma, por unanimidade,
julgou o apelo prejudicado, nos termos do voto da eminente Relatora.” Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Relatora, Maria Iraneide Pinheiro Nogueira e Francisco Gladyson Pontes.06.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0917038-67.2014.8.06.0001 – Digital – de Fortaleza, em que é apelante:FRANCISCO GENIVAN DE LIMA
LIRA – Relatora:A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA – “A Turma, por votação
unânime, julgou o apelo prejudicado, nos termos do voto da eminente Relatora.” Participaram do julgamento os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Relatora, Maria Iraneide Moura Silva e Francisco Gladyson
Pontes.07.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0915906-72.2014.8.06.0001 – Digital – de Fortaleza, em que é apelante:FRANCISCO
EVANILDO SOARES DA SILVA – Relatora:A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
– “A Turma, por votação unânime, julgou o apelo prejudicado, nos termos do voto da eminente Relatora.” Participaram do
julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Relatora, Maria Iraneide Moura
Silva e Francisco Gladyson Pontes.08.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0914470-78.2014.8.06.0001 – Digital – de Fortaleza, em que é
apelante:ANA SELMA DE LIMA COSTA, sendo apelado:MARÍTIMA SEGUROS S.A. - Relatora:A Excelentíssima Senhora
Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA – “A Turma, por votação unânime, julgou o apelo prejudicado, nos
termos do voto da eminente Relatora.” Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria
Nailde Pinheiro Nogueira – Relatora, Maria Iraneide Moura Silva e Francisco Gladyson Pontes.09.APELAÇÃO CÍVEL Nº
0910141-23.2014.8.06.0001- Digital – de Fortaleza, em que é apelante:LUIZ CARLOS NUNES CALIXTO – Relatora:A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º