Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Agosto de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano VI - Edição 1261
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resposta, sob pena de revelia, e juntar cópia do processo administrativo relativo ao caso dos autos, no mesmo lapso temporal.
Expedientes necessários.
ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0166142-27.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Contratos de Consumo - REQUERENTE: Lourival Barreto Braga Junior - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - R. h. Defiro o
pedido de gratuidade judiciária. Considerando que, em ações desta natureza, a conciliação prevista no rito sumário não tem
sido produtiva, recebo a inicial convertendo o procedimento para o ordinário. Cite-se a requerida, para, no prazo legal, oferecer
resposta, sob pena de revelia, e juntar cópia do processo administrativo relativo ao caso dos autos, no mesmo lapso temporal.
Expedientes necessários.
ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0166164-85.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Contratos de Consumo - REQUERENTE: Raimundo Nonato de Lima - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - R. h. Defiro o
pedido de gratuidade judiciária. Considerando que, em ações desta natureza, a conciliação prevista no rito sumário não tem
sido produtiva, recebo a inicial convertendo o procedimento para o ordinário. Cite-se a requerida, para, no prazo legal, oferecer
resposta, sob pena de revelia, e juntar cópia do processo administrativo relativo ao caso dos autos, no mesmo lapso temporal.
Expedientes necessários.
ADV: MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB 20417/CE) - Processo 0166251-41.2015.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Seguro - REQUERENTE: Antonio Rogerio Moura de Souza - REQUERIDO: Mapfre Seguradora S.a. - R. h. Defiro o
pedido de gratuidade judiciária. Considerando que, em ações desta natureza, a conciliação prevista no rito sumário não tem
sido produtiva, recebo a inicial convertendo o procedimento para o ordinário. Cite-se a requerida, para, no prazo legal, oferecer
resposta, sob pena de revelia, e juntar cópia do processo administrativo relativo ao caso dos autos, no mesmo lapso temporal.
Expedientes necessários.
ADV: ERINALDA CAVALCANTE SCARCELA DE LUCENA (OAB 7953/CE) - Processo 0166510-36.2015.8.06.0001 Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Alexandre Maico de Sousa - REQUERIDO: Comprev Seguros
e Previdencia S/a. e outro - R. h. Defiro o pedido de gratuidade judiciária. Considerando que, em ações desta natureza, a
conciliação prevista no rito sumário não tem sido produtiva, recebo a inicial convertendo o procedimento para o ordinário. Citese a requerida, para, no prazo legal, oferecer resposta, sob pena de revelia, e juntar cópia do processo administrativo relativo ao
caso dos autos, no mesmo lapso temporal. Expedientes necessários.
ADV: ERINALDA CAVALCANTE SCARCELA DE LUCENA (OAB 7953/CE) - Processo 0166603-96.2015.8.06.0001 Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Antônio Fernandes Barbosa - REQUERIDO: Comprev Seguros
e Previdencia S/a. e outro - R. h. Defiro o pedido de gratuidade judiciária. Considerando que, em ações desta natureza, a
conciliação prevista no rito sumário não tem sido produtiva, recebo a inicial convertendo o procedimento para o ordinário. Citese a requerida, para, no prazo legal, oferecer resposta, sob pena de revelia, e juntar cópia do processo administrativo relativo ao
caso dos autos, no mesmo lapso temporal. Expedientes necessários.
ADV: FABIO MONTEIRO ARRAIS MEDEIROS (OAB 23738/CE) - Processo 0166853-32.2015.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Francisco Wellington de Carvalho - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - R.
h. Defiro o pedido de gratuidade judiciária. Considerando que, em ações desta natureza, a conciliação prevista no rito sumário
não tem sido produtiva, recebo a inicial convertendo o procedimento para o ordinário. Cite-se a requerida, para, no prazo legal,
oferecer resposta, sob pena de revelia, e juntar cópia do processo administrativo relativo ao caso dos autos, no mesmo lapso
temporal. Expedientes necessários.
ADV: ERINALDA CAVALCANTE SCARCELA DE LUCENA (OAB 7953/CE) - Processo 0166950-32.2015.8.06.0001
- Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Raimundo Nonato Matos Pinho - REQUERIDO: Comprev
Seguros e Previdencia S/a. e outro - R. h. Defiro o pedido de gratuidade judiciária. Considerando que, em ações desta natureza, a
conciliação prevista no rito sumário não tem sido produtiva, recebo a inicial convertendo o procedimento para o ordinário. Citemse as requeridas, para, no prazo legal, oferecerem resposta, sob pena de revelia, e juntarem cópia do processo administrativo
relativo ao caso dos autos, no mesmo lapso temporal. Expedientes necessários.
ADV: ERINALDA CAVALCANTE SCARCELA DE LUCENA (OAB 7953/CE) - Processo 0166997-06.2015.8.06.0001 Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Washingiton Junior Germano Alves - REQUERIDO: COMPREV
SEGUROS E PREVIDENCIA S/A e outro - R. h. Defiro o pedido de gratuidade judiciária. Considerando que, em ações desta
natureza, a conciliação prevista no rito sumário não tem sido produtiva, recebo a inicial convertendo o procedimento para o
ordinário. Citem-se as requeridas, para, no prazo legal, oferecerem resposta, sob pena de revelia, e juntarem cópia do processo
administrativo relativo ao caso dos autos, no mesmo lapso temporal. Expedientes necessários.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO (OAB 20795/CE) - Processo 0167546-16.2015.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Francisco das Chagas Ferreira - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - R. h. Defiro o
pedido de gratuidade judiciária. Considerando que, em ações desta natureza, a conciliação prevista no rito sumário não tem
sido produtiva, recebo a inicial convertendo o procedimento para o ordinário. Cite-se a requerida, para, no prazo legal, oferecer
resposta, sob pena de revelia, e juntar cópia do processo administrativo relativo ao caso dos autos, no mesmo lapso temporal.
Expedientes necessários.
ADV: JOSE IDEMBERG NOBRE DE SENA (OAB 14260/CE) - Processo 0167576-51.2015.8.06.0001 - Procedimento Sumário
- Contratos de Consumo - REQUERENTE: Francisco Nogueira de Santiago - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A e outro - R.
h. Defiro o pedido de gratuidade judiciária. Considerando que, em ações desta natureza, a conciliação prevista no rito sumário
não tem sido produtiva, recebo a inicial convertendo o procedimento para o ordinário. Cite-se a requerida, para, no prazo legal,
oferecer resposta, sob pena de revelia, e juntar cópia do processo administrativo relativo ao caso dos autos, no mesmo lapso
temporal. Expedientes necessários.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO (OAB 20795/CE) - Processo 0167848-45.2015.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Laiza Ribeiro do Carmo - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - R. h. Defiro o pedido de
gratuidade judiciária. Cite-se a requerida, para, no prazo legal, oferecer resposta, sob pena de revelia, assim como, juntar cópia
do processo administrativo relativo ao caso dos autos, no mesmo lapso temporal. Expedientes necessários.
ADV: ERINALDA CAVALCANTE SCARCELA DE LUCENA (OAB 7953/CE) - Processo 0167910-85.2015.8.06.0001 Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Cristiane de Sousa Rodrigues - REQUERIDO: Comprev Seguros
e Previdencia S/a. e outro - R. h. Defiro o pedido de gratuidade judiciária. Considerando que, em ações desta natureza, a
conciliação prevista no rito sumário não tem sido produtiva, recebo a inicial convertendo o procedimento para o ordinário. Citemse as requeridas, para, no prazo legal, oferecerem resposta, sob pena de revelia, e juntarem cópia do processo administrativo
relativo ao caso dos autos, no mesmo lapso temporal. Expedientes necessários.
ADV: ERINALDA CAVALCANTE SCARCELA DE LUCENA (OAB 7953/CE) - Processo 0168020-84.2015.8.06.0001 Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: João Batista Custodio Filho - REQUERIDO: Comprev Seguros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º