Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Setembro de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano VI - Edição 1291
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FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – Relatora:A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
– “A Turma, unanimemente, conheceu do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Tereze
Neumann Duarte Chaves – Revisora e Maria Nailde Pinheiro Nogueira. 21.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0495046-23.2011.8.06.0001 –
Digital – de Fortaleza, em que é apelante:FRANCISCO MOREIRA XAVIER, sendo apelada:BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – Relatora:A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
– “A Turma, unanimemente, conheceu do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Tereze
Neumann Duarte Chaves – Revisora e Maria Nailde Pinheiro Nogueira. 22.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0297452-84.2000.8.06.0001Digital – de Fortaleza, em que é apelante:BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, sendo
apelada:CHRISTIANNA CORREA DE MOURA – Relatora:A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE
MOURA SILVA – “A Turma, por votação unânime, conheceu do apelo, provendo-o parcialmente, nos termos do voto da Relatoria”.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Tereze
Neumann Duarte Chaves – Revisora e Maria Nailde Pinheiro Nogueira. 23.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0906913-11.2012.8.06.0001 –
Digital – de Fortaleza, em que é apelante:JANDSON KLAYTON ALVES DE SOUZA, sendo apelado:BANCO VOLKSWAGEN S/A
– Relatora:A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – “A Turma, por votação unânime,
conheceu do apelo, provendo-o parcialmente, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Tereze Neumann Duarte Chaves – Revisora e Maria Nailde
Pinheiro Nogueira. 24.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0175478-26.2013.8.06.0001 – Digital – de Fortaleza, em que é apelante:FRANCISCA
ZULEICA DE SOUZA LISBOA, sendo apelado:AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A – Relatora:A
Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – “A Turma, por votação unânime, julgou o apelo
prejudicado, nos termos do voto da eminente Relatora.” Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Tereze Neumann Duarte Chaves – Revisora e Maria Nailde Pinheiro
Nogueira. 25.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0144893-88.2013.8.06.0001 – Digital – de Fortaleza, em que é apelante:BV FINANCEIRA
S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – Relatora:A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE
MOURA SILVA - “A Turma, unanimemente, conheceu do recurso, para dar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente
Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora,
Tereze Neumann Duarte Chaves – Revisora e Maria Nailde Pinheiro Nogueira. 26.APELAÇÃO CÍVEL Nº 002056193.2006.8.06.0001 – Digital – de Fortaleza, em que é apelante:ROSANA LOPES DE MOURA LEITE, sendo
apelada:ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO SAGA S/C LTDA – Relatora:A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA
IRANEIDE MOURA SILVA – “A Turma, em decisão unânime, conheceu do recurso, desprovendo-o, nos termos do voto da
eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva –
Relatora, Tereze Neumann Duarte Chaves – Revisora e Maria Nailde Pinheiro Nogueira. 27.APELAÇÃO CÍVEL Nº
0260622-22.2000.8.06.0001-Digital – de Fortaleza, em que é apelante:BANCO BRADESCO S/A, sendo apelados:GISELLE
MODAS LTDA E OUTRO – Relatora:A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – “A Turma,
unanimemente, conheceu do recurso, para dar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do
julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Tereze Neumann Duarte
Chaves – Revisora e Maria Nailde Pinheiro Nogueira. 28.APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0153560-97.2012.8.06.0001
– Digital – de Fortaleza, em que é apelante:ESTADO DO CEARÁ, remetente:JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA JUSTIÇA
MILITAR DA COMARCA DE FORTALEZA, sendo apelado: MARCOS PAULO CUNHA RODRIGUES – Relatora:A Excelentíssima
Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – “A Turma, por unanimidade, conheceu da apelação e do reexame
necessário, desprovendo-os, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Tereze Neumann Duarte Chaves – Revisora e Maria Nailde Pinheiro
Nogueira. 29.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000230-88.2008.8.06.0076 – Digital – de Farias Brito, em que é apelante:MUNICÍPIO DE
FARIAS BRITO, sendo apelada:DANIELA CLARINDO HORA DA SILVA – Relatora:A Excelentíssima Senhora Desembargadora
MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – “A Turma, em decisão unânime, conheceu do recurso, desprovendo-o, nos termos do voto
da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva
– Relatora, Tereze Neumann Duarte Chaves – Revisora e Maria Nailde Pinheiro Nogueira. 30.APELAÇÃO CÍVEL Nº 000038331.2009.8.06.0127 – Digital – de Monsenhor Tabosa, em que é apelante:MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA, sendo
apelada:MARIA CÉLIA FRANCO DO NASCIMENTO MADEIRA – Relatora:A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA
IRANEIDE MOURA SILVA – “A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso, provendo-o parcialmente, nos termos do voto da
eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva –
Relatora, Tereze Neumann Duarte Chaves – Revisora e Maria Nailde Pinheiro Nogueira. 31.APELAÇÃO/REEXAME
NECESSÁRIO Nº 0000316-06.2010.8.06.0071 – Digital – de Crato, em que é apelante:MUNICÍPIO DO CRATO, remetente:JUÍZO
DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO CRATO, sendo apelado:JOÃO CARLOS TAVARES MUNIZ – Relatora:A
Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – “A Turma, em decisão unânime, conheceu do
recurso, desprovendo-o, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Tereze Neumann Duarte Chaves – Revisora e Maria Nailde Pinheiro
Nogueira. 32.APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0000946-62.2010.8.06.0071 – Digital – de Crato, em que é
apelante:MUNICÍPIO DE CRATO, remetente:JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CRATO, sendo apelado:JOSÉ
NAIRTON CLEMENTINO DOS SANTOS – Relatora:A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA
SILVA – “A Turma, em decisão unânime, conheceu do recurso, desprovendo-o, nos termos do voto da eminente Relatora”.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Tereze
Neumann Duarte Sales – Revisora e Maria Nailde Pinheiro Nogueira. 33.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000640-13.2007.8.06.0164 –
Digital – de São Gonçalo do Amarante, em que é apelante:IRLANE DE OLIVEIRA SANTOS GARCIA, sendo apelada:COMPANHIA
ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE – Relatora:A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
– “A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso, provendo-o parcialmente, nos termos do voto da Desembargadora Relatora”.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Tereze
Neumann Duarte Chaves – Revisora e Maria Nailde Pinheiro Nogueira. 34.REEXAME NECESSÁRIO Nº 014531704.2011.8.06.0001- Digital – de Fortaleza, em que é autor:FRANCISCO PEREIRA MARTINS, remetente:JUÍZO DE DIREITO DA
8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA, sendo réu:ESTADO DO CEARÁ - Relatora:A Excelentíssima
Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA - “A Turma, em decisão unânime, conheceu do recurso,
desprovendo-o, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Tereze Neumann Duarte Chaves e Maria Nailde Pinheiro Nogueira.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º