Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Outubro de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano VI - Edição 1302
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0139462-73.2013.8.06.0001. (Tipo de Ação) Advogados do Requerente o(a) Dr.(a) Karuza Castro de O. Amorim (OAB/
CE Nº 21.331); e do Requerido o(a) Dr.(a) Rafael Oliveira Pinho; (OAB/CE Nº 22.514); Despacho Ficam as partes intimadas/
notificadas para comparecer no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Fórum Clóvis Beviláqua,
localizado no entre blocos, nível O B, Oeste, no dia 17/11/2015 às 15:00hs para realização de sessão de conciliação.
(EXPEDIENTE: 200/2015)
0190359-08.2013.8.06.0001. (Tipo de Ação) Advogados do Requerente o(a) Dr.(a) Rodrigo Lapa de Araújo Silva (OAB/
CE Nº 24.250-A); e do Requerido o(a) Dr.(a) Eveline Paiva Nibon; (OAB/CE Nº 23.890); Despacho Ficam as partes intimadas/
notificadas para comparecer no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Fórum Clóvis Beviláqua,
localizado no entre blocos, nível O B, Oeste, no dia 17/11/2015 às 15:30hs para realização de sessão de conciliação.
(EXPEDIENTE: 200/2015)
0184748-74.2013.8.06.0001. (Tipo de Ação) Advogados do Requerente o(a) Dr.(a) Gabriel Magalhães Bezerra Lima
(OAB/CE Nº 15.430); e do Requerido o(a) Dr.(a) Rosângela da Rosa Correia; (OAB/CE Nº 27.998-A); Despacho Ficam as
partes intimadas/notificadas para comparecer no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Fórum Clóvis
Beviláqua, localizado no entre blocos, nível O B, Oeste, no dia 17/11/2015 às 16:00hs para realização de sessão de
conciliação. (EXPEDIENTE: 200/2015)
DRA. NATÁLIA ALMINO GONDIM. JUÍZA COORDENADORA DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E
CIDADANIA (ANTIGA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO) DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA.
EXPEDIENTE: nº 202/2015
0006935-70.2007.8.06.0001. ( PROCEDIMENTO ORDINARIO) Advogados do Requerente o(a) Dr.(a) ANTONIO CLETO
GOMES(OAB/CE 5864 ); Despacho Ficam as partes intimadas/notificadas para comparecer no Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania do Fórum Clóvis Beviláqua, localizado no entre blocos NÍVEL Ob, OESTE, no dia 19 /10 /2015
às 14:00 hs para realização de sessão de conciliação. (EXPEDIENTE: nº 202/2015)
00462923-23.2008.8.06.0001 ( AÇÃO MONITÓRIA) Advogados do Requerente o(a) Dr.(a) DAVID SOMBRA PEIXOTO
(OAB/CE 16.477 ); e do Requerido o(a) Dr.(a) FRANCISCO CASTRO DE SOUSA (OAB/CE Nº 14.118 ); Despacho Ficam as
partes intimadas/notificadas para comparecer no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Fórum Clóvis
Beviláqua, localizado no entre blocos, nível Ob, OESTE no dia 19 / 10 / 2015 às 14:30 hs para realização de sessão de
conciliação. (EXPEDIENTE: nº 202/2015)
0080390.05.2007.8.06.0001. ( AÇÃO DE COBRANÇA ) Advogados do Requerente o(a) Dr.(a) FRANCISCO RERISSON
OLIVEIRA DE SOUZA (OAB/CE 9595 ); e do Requerido o(a) Dr.(a) ALEXANDRE FERREIRA DE MELO (OAB/CE Nº10.332 );
Despacho Ficam as partes intimadas/notificadas para comparecer no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
do Fórum Clóvis Beviláqua, localizado no entre blocos, nível Ob, OESTE no dia 19 /10 /2015 às 15:00hrs para
realização de sessão de conciliação. (EXPEDIENTE: nº 202/2015)
0062123-19.2005.8.06.0001. ( AÇÃO REVISIONAl) Advogados do Requerente o(a) Dr.(a)OLIVIA MARIA MOREIRA DE
FARIAS (OAB/CE 16.729 ); e do requerido (a) Dr.(a) MARCELO DE MELO BRASIL FILHO (OAB/CE Nº 7982 ); Despacho
Ficam as partes intimadas/notificadas para comparecer no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do
Fórum Clóvis Beviláqua, localizado no entre blocos, nível Ob, Oeste, no dia 19 / 10 / 2015 às 15:30hs para realização
de sessão de conciliação. (EXPEDIENTE: nº 202/2015)
VARAS DA JURISDIÇÃO CÍVEL
VARAS CÍVEIS
EXPEDIENTES DA 1ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGALHÃES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANDREZA PEREIRA BONFIM
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0445/2015
ADV: RICARDO FERREIRA VALENTE (OAB 6433/CE) - Processo 0184946-43.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: Adilson Benega e outro - REQUERIDO: Mota Machado &
Oregon Spe Xxxviii Construções e Incorporações Ltda - 1. Contempla o art. 273, do CPC que o juiz poderá “(...) antecipar,
total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que existindo prova inequívoca, se convença da
verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II - fique caracterizado o
abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu”. 2. Em doutrina, a chamada tutela antecipada “é uma
forma de tutela jurisdicional satisfativa (e portanto não-cautelar), prestada com base em juízo de probalilidade. Trata-se de
fenômeno próprio do processo de conhecimento (...) de tutela sumária, em que o juiz presta um tutela jurisdicional satisfativa,
no bojo do processo de conhecimento, com base em juízo de probabilidade (...) Trata-se, pois, de forma de tutela diferenciada,
que por isto mesmo deve ser considerada como excepcional. A tutela antecipada só poderá ser prestada nos casos em que se
faça estritamente necessária, ou seja, nos casos em que esta for a única forma de prestação da tutela jurisdicional adequada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º