Disponibilização: Terça-feira, 16 de Fevereiro de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VI - Edição 1379
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Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Gomes de Moura, Haroldo Correia de Oliveira Máximo e Francisca Adelineide
Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou ordem impetrada, em consonância com o parecer da Procuradoria
Geral de Justiça .”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0630264-84.2015.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Fábio Máximo Leite Bezerra.
Paciente: Messias de Jesus Ferreira Júnior.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Gomes de Moura, Haroldo Correia de Oliveira Máximo e Francisca Adelineide
Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para denegá-la na extensão
conhecida, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0628153-30.2015.8.06.0000 DE GUARACIABA DO NORTE.
Impetrantes: Advs. Paulo Napoleão Gonçalves Quezado, João Marcelo Lima Pedrosa e Renan Benevides Franco.
Paciente: Segredo de Justiça.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Gomes de Moura, Haroldo Correia de Oliveira Máximo e Francisca Adelineide
Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, recomendando ao Juízo a quo que adote as
providências necessárias para que o processo de origem seja finalizado com a máxima brevidade, nos termos do voto do Des.
Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0628795-03.2015.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: Lúcio Flávio da Rocha Costa.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Gomes de Moura, Haroldo Correia de Oliveira Máximo e Francisca Adelineide
Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, não conheceu do pedido de habeas corpus, recomendando ao Juízo
impetrado que envide esforços no sentido de encerrar a instrução criminal do feito de origem com brevidade, notadamente
oficiando à PEFOCE, para que seja devolvido o laudo pericial cuja elaboração foi determinada, nos termos do voto do Des.
Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0628573-35.2015.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Francisco Wellister Feitosa Cidrão.
Paciente: Pedro Ítalo Gonçalves de Freitas.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Gomes de Moura, Haroldo Correia de Oliveira Máximo e Francisca Adelineide
Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0626244-50.2015.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: Jeová de Sousa Rocha.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Gomes de Moura, Haroldo Correia de Oliveira Máximo e Francisca Adelineide
Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, em consonância com o parecer da Procuradoria
Geral de Justiça.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0628850-51.2015.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adva. Eliene de Oliveira Bezerra.
Paciente: Bruno do Nascimento de Sousa.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Gomes de Moura, Haroldo Correia de Oliveira Máximo e Francisca Adelineide
Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, em consonância com o parecer da Procuradoria
Geral de Justiça.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0628355-07.2015.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: Valdemar Figueredo do Nascimento.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Gomes de Moura, Haroldo Correia de Oliveira Máximo e Francisca Adelineide
Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0630246-63.2015.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Washington Luís Terceiro Vieira Júnior.
Paciente: Pablo Mateus de Sousa Costa.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Gomes de Moura, Haroldo Correia de Oliveira Máximo e Francisca Adelineide
Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0001722-08.2015.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Kácio Cavalcante Ferreira.
Paciente: Kácio Cavalcante Ferreira.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Gomes de Moura, Haroldo Correia de Oliveira Máximo e Francisca Adelineide
Viana.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º