Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VI - Edição 1383
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nos termos do voto da eminente Relatora.- Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria
Nailde Pinheiro Nogueira – Relatora, Maria Iraneide Moura Silva - Revisora e Inacio de Alencar Cortez Neto.2.4.APELAÇÃO
CÍVEL Nº 0030400-30.2015.8.06.0001 – Digital – de Fortaleza, ### SEGREDO DE JUSTIÇA ### – Relatora: A Excelentíssima
Senhora Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA – Síntese do julgamento: A Turma, em decisão unânime,
conheceu do recurso, improvendo-o, nos termos do voto da eminente Relatora.- Participaram do julgamento os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Relatora, Maria Iraneide Moura Silva - Revisora e Inacio de
Alencar Cortez Neto.2.5.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0041147-20.2007.8.06.0001 – Digital – de Fortaleza, em que é apelante: TIM
NORDESTE S.A., sendo apelado: ESCOLHA SAUDÁVEL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA – Relatora: A
Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA – Síntese do julgamento: A Turma, em
decisão unânime, conheceu do recurso, negando-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.- Participaram do
julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Relatora, Maria Iraneide Moura
Silva - Revisora e Inacio de Alencar Cortez Neto.2.6.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0907504-70.2012.8.06.0001 – Digital – de Fortaleza,
em que é apelante: SAVIA BARBARA CANELLAS RANGEL, sendo apelado: BANCO ITAÚ S.A. – Relatora: A Excelentíssima
Senhora Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA – Síntese do julgamento: A Turma, em decisão unânime,
conheceu do recurso, dando-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora. - Participaram do julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Relatora, Maria Iraneide Moura Silva - Revisora
e Inacio de Alencar Cortez Neto.2.7.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0906630-85.2012.8.06.0001 – Digital – de Fortaleza, em que é
apelante: ALBERTO JOSÉ CAVALCANTE JÚNIOR, sendo apelado: BANCO DO BRASIL S.A., – Relatora: A Excelentíssima
Senhora Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA – Síntese do julgamento: A Turma, em decisão unânime,
conheceu do recurso, provendo-o, nos termos do voto da eminente Relatora.- Participaram do julgamento os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Relatora, Maria Iraneide Moura Silva - Revisora e Inacio de
Alencar Cortez Neto.2.8.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002304-78.2010.8.06.0001 – Digital – de Fortaleza, em que é apelante: OSCAR
SIMÕES DA SILVA JÚNIOR, sendo apelado: BANCO ITAULEASING S/A – Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora
MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA – Síntese do julgamento: A Turma, em decisão unânime, conheceu do recurso,
provendo-o, nos termos do voto da eminente Relatora.- Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Relatora, Maria Iraneide Moura Silva - Revisora e Inacio de Alencar Cortez
Neto.2.9.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0128834-30.2010.8.06.0001 – Digital – de Fortaleza, em que é apelante: FAZENDA PÚBLICA
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, sendo apelado: FRANCISCO MARCELO COSTA DE SOUSA – Relatora: A Excelentíssima
Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento: A Turma, em decisão unânime, conheceu
do apelo, provendo-o, nos termos do voto da eminente Relatora.- Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Inacio de Alencar Cortez Neto e Maria Nailde Pinheiro Nogueira.2.10.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0036579-88.2013.8.06.0117 – Digital – de Maracanaú, em que é apelante: MUNICÍPIO DE MARACANAÚ
– Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento: A Turma, em
decisão unânime, conheceu do recurso, negando-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora - Participaram do
julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Inacio de Alencar Cortez
Neto e Maria Nailde Pinheiro Nogueira.2.11.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0036673-36.2013.8.06.0117 – Digital – de Maracanaú, em
que é apelante: MUNICÍPIO DE MARACANAÚ – Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE
MOURA SILVA – Síntese do julgamento: A Turma, em decisão unânime, conheceu do recurso, negando-lhe provimento, nos
termos do voto da eminente Relatora - Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria
Iraneide Moura Silva – Relatora, Inacio de Alencar Cortez Neto e Maria Nailde Pinheiro Nogueira.2.12.APELAÇÃO CÍVEL Nº
0036849-15.2013.8.06.0117 – Digital – de Maracanaú, em que é apelante: MUNICÍPIO DE MARACANAÚ – Relatora: A
Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento: A Turma, em decisão
unânime, conheceu do recurso, negando-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora - Participaram do julgamento
os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Inacio de Alencar Cortez Neto e Maria
Nailde Pinheiro Nogueira.2.13.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0036945-30.2013.8.06.0117 – Digital – de Maracanaú, em que é apelante:
MUNICÍPIO DE MARACANAÚ – Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA –
Síntese do julgamento: A Turma, em decisão unânime, conheceu do recurso, negando-lhe provimento, nos termos do voto da
eminente Relatora- Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva –
Relatora, Inacio de Alencar Cortez Neto e Maria Nailde Pinheiro Nogueira.2.14.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0036990-34.2013.8.06.0117
– Digital – de Maracanaú, em que é apelante: MUNICÍPIO DE MARACANAÚ – Relatora: A Excelentíssima Senhora
Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento: A Turma, em decisão unânime, conheceu do
recurso, negando-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora - Participaram do julgamento os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Inacio de Alencar Cortez Neto e Maria Nailde Pinheiro
Nogueira.2.15.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0038318-96.2013.8.06.0117 – Digital – de Maracanaú, em que é apelante: MUNICÍPIO DE
MARACANAÚ – Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do
julgamento: A Turma, em decisão unânime, conheceu do recurso, negando-lhe provimento, nos termos do voto da eminente
Relatora - Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora,
Inacio de Alencar Cortez Neto e Maria Nailde Pinheiro Nogueira.2.16.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0040211-25.2013.8.06.0117 – Digital
– de Maracanaú, em que é apelante: MUNICÍPIO DE MARACANAÚ – Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora
MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento: A Turma, em decisão unânime, conheceu do recurso, negando-lhe
provimento, nos termos do voto da eminente Relatora- Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Inacio de Alencar Cortez Neto e Maria Nailde Pinheiro Nogueira.2.17.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0036685-50.2013.8.06.0117 – Digital – de Maracanaú, em que é apelante: MUNICÍPIO DE MARACANAÚ
– Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento: A Turma, em
decisão unânime, conheceu do recurso, negando-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora - Participaram do
julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Inacio de Alencar Cortez
Neto e Maria Nailde Pinheiro Nogueira.2.18.APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0467996-08.2000.8.06.0001 – Digital –
de Fortaleza, em que é apelante: ESTADO DO CEARÁ, remetente: JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
DA COMARCA DE FORTALEZA, sendo apelados: DAMIANA BEZERRA MORAIS E OUTROS, – Relatora:A Excelentíssima
Senhora Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA – Síntese do julgamento: A Turma, em decisão unânime,
conheceu do reexame necessário e do recurso voluntário, negando-lhes provimento, nos termos do voto da eminente RelatoraParticiparam do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Relatora, Maria
Iraneide Moura Silva - Revisora e Inacio de Alencar Cortez Neto.2.19.APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 020205978.2013.8.06.0001 – Digital – de Fortaleza, em que é apelante: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, remetente: JUÍZO DE DIREITO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º