Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Março de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VI - Edição 1393
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quinquenal, a contar do ajuizamento da ação...”.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ , JOSE
ALEIXON MOREIRA DE FREITAS
101)
832-46.2013.8.06.0192/0 - Tombo: 18052013 - PETIÇÃO REQUERENTE.: DIDIER EDUARDO BARBOSA
REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE. “Fica V. Sa., INTIMADA acerca da sentença prolatada nos presentes autos,
conforme parte adiante transcrita: “...Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão vindicada na exordial,
extinguindo o presente processo com resolução do mérito (CPC, artigo 269, I), e, com isso, condeno o Município de
Ereré, ora requerido, no pagamento das diferenças salariais referentes ao pagamento inferior a um salário mínimo das
verbas remuneratórias da parte autora e seus reflexos nas férias e no décimo terceiro salário, respeitada a prescrição
quinquenal, a contar do ajuizamento da ação...”.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ , FRANCISCO
WALTER RÊGO BATISTA , JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS
102) 833-31.2013.8.06.0192/0 - Tombo: 18062013 - PETIÇÃO REQUERENTE.: ALEXSANDRO VALENTINS LEITE
REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE. “Fica V. Sa., INTIMADA acerca da sentença prolatada nos presentes autos,
conforme parte adiante transcrita: “...Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão vindicada na exordial,
extinguindo o presente processo com resolução do mérito (CPC, artigo 269, I), e, com isso, condeno o Município de
Ereré, ora requerido, no pagamento das diferenças salariais referentes ao pagamento inferior a um salário mínimo das
verbas remuneratórias da parte autora e seus reflexos nas férias e no décimo terceiro salário, respeitada a prescrição
quinquenal, a contar do ajuizamento da ação...”.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ , JOSE
ALEIXON MOREIRA DE FREITAS
103) 834-16.2013.8.06.0192/0 - Tombo: 18072013 - PETIÇÃO REQUERENTE.: FRANCISCA MADALENA LEITE DE LIMA
REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE. “Fica V. Sa., INTIMADA acerca da sentença prolatada nos presentes autos,
conforme parte adiante transcrita: “...Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão vindicada na exordial,
extinguindo o presente processo com resolução do mérito (CPC, artigo 269, I), e, com isso, condeno o Município de
Ereré, ora requerido, no pagamento das diferenças salariais referentes ao pagamento inferior a um salário mínimo das
verbas remuneratórias da parte autora e seus reflexos nas férias e no décimo terceiro salário, respeitada a prescrição
quinquenal, a contar do ajuizamento da ação...”.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ , FRANCISCO
WALTER RÊGO BATISTA , JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS
104) 835-98.2013.8.06.0192/0 - Tombo: 18082013 - PETIÇÃO REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE REQUERENTE.:
MÁRCIO GUEDE AIRES MIRANDA. “Fica V. Sa., INTIMADA acerca da sentença prolatada nos presentes autos, conforme
parte adiante transcrita: “...Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão vindicada na exordial,
extinguindo o presente processo com resolução do mérito (CPC, artigo 269, I), e, com isso, condeno o Município de
Ereré, ora requerido, no pagamento das diferenças salariais referentes ao pagamento inferior a um salário mínimo das
verbas remuneratórias da parte autora e seus reflexos nas férias e no décimo terceiro salário, respeitada a prescrição
quinquenal, a contar do ajuizamento da ação...”.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ , FRANCISCO
WALTER RÊGO BATISTA , JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS
105) 836-83.2013.8.06.0192/0 - Tombo: 18092013 - PETIÇÃO REQUERENTE.: CREUZA MARIA DA CONCEIÇÃO BESSA
REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE. “Fica V. Sa., INTIMADA acerca da sentença prolatada nos presentes autos,
conforme parte adiante transcrita: “...Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão vindicada na exordial,
extinguindo o presente processo com resolução do mérito (CPC, artigo 269, I), e, com isso, condeno o Município de
Ereré, ora requerido, no pagamento das diferenças salariais referentes ao pagamento inferior a um salário mínimo das
verbas remuneratórias da parte autora e seus reflexos nas férias e no décimo terceiro salário, respeitada a prescrição
quinquenal, a contar do ajuizamento da ação...”.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ , FRANCISCO
WALTER RÊGO BATISTA , JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS
106) 838-53.2013.8.06.0192/0 - Tombo: 18112013 - PETIÇÃO REQUERENTE.: ANTÔNIA MARIA DE SOUZA REQUERIDO.:
MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE. “Fica V. Sa., INTIMADA acerca da sentença prolatada nos presentes autos, conforme parte
adiante transcrita: “...Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão vindicada na exordial, extinguindo o
presente processo com resolução do mérito (CPC, artigo 269, I), e, com isso, condeno o Município de Ereré, ora requerido,
no pagamento das diferenças salariais referentes ao pagamento inferior a um salário mínimo das verbas remuneratórias
da parte autora e seus reflexos nas férias e no décimo terceiro salário, respeitada a prescrição quinquenal, a contar
do ajuizamento da ação...”.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ , FRANCISCO WALTER RÊGO
BATISTA , JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS
107) 839-38.2013.8.06.0192/0 - Tombo: 18122013 - PETIÇÃO REQUERENTE.: ANTÔNIO WELLINGTON AIRES DE
ANDRADE REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE. “Fica V. Sa., INTIMADA acerca da sentença prolatada nos presentes
autos, conforme parte adiante transcrita: “...Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão vindicada
na exordial, extinguindo o presente processo com resolução do mérito (CPC, artigo 269, I), e, com isso, condeno o
Município de Ereré, ora requerido, no pagamento das diferenças salariais referentes ao pagamento inferior a um salário
mínimo das verbas remuneratórias da parte autora e seus reflexos nas férias e no décimo terceiro salário, respeitada a
prescrição quinquenal, a contar do ajuizamento da ação...”.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ ,
FRANCISCO WALTER RÊGO BATISTA , JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS
108) 840-23.2013.8.06.0192/0 - Tombo: 18132013 - PETIÇÃO REQUERENTE.: ANTÔNIA CRISTINA DE OLIVEIRA
MARQUES REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE. “Fica V. Sa., INTIMADA acerca da sentença prolatada nos presentes
autos, conforme parte adiante transcrita: “...Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão vindicada
na exordial, extinguindo o presente processo com resolução do mérito (CPC, artigo 269, I), e, com isso, condeno o
Município de Ereré, ora requerido, no pagamento das diferenças salariais referentes ao pagamento inferior a um salário
mínimo das verbas remuneratórias da parte autora e seus reflexos nas férias e no décimo terceiro salário, respeitada a
prescrição quinquenal, a contar do ajuizamento da ação...”.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ ,
FRANCISCO WALTER RÊGO BATISTA , JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º