Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Março de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VI - Edição 1393
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150) 897-41.2013.8.06.0192/0 - Tombo: 18702013 - PETIÇÃO REQUERENTE.: MARIA OZINETE MEDEIRO ALMEIDA
REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE. “Fica V. Sa., INTIMADA acerca da sentença de fls. 54/59, conforme parte adiante
transcrita: “...Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão vindicada na exordial, extinguindo o presente
processo com resolução do mérito (CPC, artigo 269, I), e, com isso, condeno o Município de Ereré, ora requerido, no
pagamento das diferenças salariais referentes ao pagamento inferior a um salário mínimo das verbas remuneratórias
da parte autora e seus reflexos nas férias e no décimo terceiro salário, respeitada a prescrição quinquenal, a contar
do ajuizamento da ação...”.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ , JOSE ALEIXON MOREIRA DE
FREITAS
151) 898-26.2013.8.06.0192/0 - Tombo: 18712013 - PETIÇÃO REQUERENTE.: MARIA MIRTA SABINO DA SILVA
REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE. “Fica V. Sa., INTIMADA acerca da sentença prolatada nos presentes autos,
conforme parte adiante transcrita: “...Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão vindicada na exordial,
extinguindo o presente processo com resolução do mérito (CPC, artigo 269, I), e, com isso, condeno o Município de
Ereré, ora requerido, no pagamento das diferenças salariais referentes ao pagamento inferior a um salário mínimo das
verbas remuneratórias da parte autora e seus reflexos nas férias e no décimo terceiro salário, respeitada a prescrição
quinquenal, a contar do ajuizamento da ação...”.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ , JOSE
ALEIXON MOREIRA DE FREITAS
152) 899-11.2013.8.06.0192/0 - Tombo: 18722013 - PETIÇÃO REQUERENTE.: MARIA JOSÉ ANDRADE HOLANDA
REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE. “Fica V. Sa., INTIMADA acerca da sentença prolatada nos presentes autos,
conforme parte adiante transcrita: “...Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão vindicada na exordial,
extinguindo o presente processo com resolução do mérito (CPC, artigo 269, I), e, com isso, condeno o Município de
Ereré, ora requerido, no pagamento das diferenças salariais referentes ao pagamento inferior a um salário mínimo das
verbas remuneratórias da parte autora e seus reflexos nas férias e no décimo terceiro salário, respeitada a prescrição
quinquenal, a contar do ajuizamento da ação...”.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ , FRANCISCO
WALTER RÊGO BATISTA , JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS
153) 900-93.2013.8.06.0192/0 - Tombo: 18732013 - PETIÇÃO REQUERENTE.: MARIA DA CONCEIÇÃO SOARES DE
OLIVEIRA REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE. “Fica V. Sa., INTIMADA acerca da sentença prolatada nos presentes
autos, conforme parte adiante transcrita: “...Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão vindicada
na exordial, extinguindo o presente processo com resolução do mérito (CPC, artigo 269, I), e, com isso, condeno o
Município de Ereré, ora requerido, no pagamento das diferenças salariais referentes ao pagamento inferior a um salário
mínimo das verbas remuneratórias da parte autora e seus reflexos nas férias e no décimo terceiro salário, respeitada a
prescrição quinquenal, a contar do ajuizamento da ação...”.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ ,
FRANCISCO WALTER RÊGO BATISTA , JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS
154) 901-78.2013.8.06.0192/0 - Tombo: 18742013 - PETIÇÃO REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE REQUERENTE.:
TEREZINHA ANACLETO DE OLIVEIRA FIGUEREDO. “Fica V. Sa., INTIMADA acerca da sentença prolatada nos presentes
autos, conforme parte adiante transcrita: “...Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão vindicada
na exordial, extinguindo o presente processo com resolução do mérito (CPC, artigo 269, I), e, com isso, condeno o
Município de Ereré, ora requerido, no pagamento das diferenças salariais referentes ao pagamento inferior a um salário
mínimo das verbas remuneratórias da parte autora e seus reflexos nas férias e no décimo terceiro salário, respeitada a
prescrição quinquenal, a contar do ajuizamento da ação...”.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ ,
JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS
155) 902-63.2013.8.06.0192/0 - Tombo: 18752013 - PETIÇÃO REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE REQUERENTE.:
TEREZINHA DANTAS DE OLIVEIRA BATISTA. “Fica V. Sa., INTIMADA acerca da sentença prolatada nos presentes autos,
conforme parte adiante transcrita: “...Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão vindicada na exordial,
extinguindo o presente processo com resolução do mérito (CPC, artigo 269, I), e, com isso, condeno o Município de
Ereré, ora requerido, no pagamento das diferenças salariais referentes ao pagamento inferior a um salário mínimo das
verbas remuneratórias da parte autora e seus reflexos nas férias e no décimo terceiro salário, respeitada a prescrição
quinquenal, a contar do ajuizamento da ação...”.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ , JOSE
ALEIXON MOREIRA DE FREITAS
156) 903-48.2013.8.06.0192/0 - Tombo: 18762013 - PETIÇÃO REQUERENTE.: LEIDA MARIA DE OLIVEIRA FREITAS
REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE. “Fica V. Sa., INTIMADA acerca da sentença prolatada nos presentes autos,
conforme parte adiante transcrita: “...Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão vindicada na exordial,
extinguindo o presente processo com resolução do mérito (CPC, artigo 269, I), e, com isso, condeno o Município de
Ereré, ora requerido, no pagamento das diferenças salariais referentes ao pagamento inferior a um salário mínimo das
verbas remuneratórias da parte autora e seus reflexos nas férias e no décimo terceiro salário, respeitada a prescrição
quinquenal, a contar do ajuizamento da ação...”.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ , JOSE
ALEIXON MOREIRA DE FREITAS
157) 904-33.2013.8.06.0192/0 - Tombo: 18772013 - PETIÇÃO REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE REQUERENTE.:
VANJA VIEIRA DA SILVA GOMES. “Fica V. Sa., INTIMADA acerca da sentença prolatada nos presentes autos, conforme
parte adiante transcrita: “...Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão vindicada na exordial,
extinguindo o presente processo com resolução do mérito (CPC, artigo 269, I), e, com isso, condeno o Município de
Ereré, ora requerido, no pagamento das diferenças salariais referentes ao pagamento inferior a um salário mínimo das
verbas remuneratórias da parte autora e seus reflexos nas férias e no décimo terceiro salário, respeitada a prescrição
quinquenal, a contar do ajuizamento da ação...”.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ , JOSE
ALEIXON MOREIRA DE FREITAS
158) 905-18.2013.8.06.0192/0 - Tombo: 18782013 - PETIÇÃO REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE REQUERENTE.:
MÕNICA CABOCLA DA SILVA SOARES. “Fica V. Sa., INTIMADA acerca da sentença prolatada nos presentes autos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º