Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Maio de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VI - Edição 1433
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Ceará, em CONHECER E IMPROVER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, POR UNANIMIDADE, de acordo com a ata do
julgamento.
Ementa: JUIZADO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO,
OMISSÃO OU DÚVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
4427-47.2012.8.06.9000/1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargante : NIDIANE MARJORIE SILVEIRA DE SOUSA
Rep. Jurídico : 14882 - CE ANDSON GURGEL BATISTA
Embargado : FRANCISCO DERLANO SOARES CAVALCANTE
Rep. Jurídico : 6210 - CE WALMAR CARVALHO COSTA
Relator(a).: NADIA MARIA FROTA PEREIRA
Acordam: Acordam os membros da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do
Ceará, por unanimidade de votos, tomar conhecimento do presente recurso, porém, para NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. Os embargos de declaração são espécie de recurso que
visam sanar obscuridade, contradição, dúvida ou omissão em sentença ou acórdão. Dessa forma, não havendo respaldo em
uma dessas hipóteses, nega-se provimento aos embargos manejados. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
5121-64.2013.8.06.0178/2 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargante : RAIMUNDO PIRES TABOSA NETO
Rep. Jurídico : 10641 - CE SANDRA PRADO ALBUQUERQUE
Embargado : TIM CELULAR S.A
Rep. Jurídico : 20335 - PE CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA
Relator(a).: NADIA MARIA FROTA PEREIRA
Acordam: Acordam os membros da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do
Ceará, por unanimidade de votos, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO aos embargos declaratórios, nos termos do voto do
relator.
Ementa: JUIZADO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO,
OMISSÃO OU DÚVIDA. MATÉRIA ENFRENTADA PELO ACÓRDÃO ATACADO. MERA INSATISFAÇÃO. RECURSO CONHECIDO
E NÃO PROVIDO.
5138-03.2013.8.06.0178/2 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargante : RAIMUNDA JUCICLEIDE BASTOS BARROSO
Rep. Jurídico : 10641 - CE SANDRA PRADO ALBUQUERQUE
Embargado : TIM CELULAR S.A
Rep. Jurídico : 20335 - PE CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA
Relator(a).: NADIA MARIA FROTA PEREIRA
Acordam: Acordam os membros da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do
Ceará, por unanimidade de votos, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do
voto do relator.
Ementa: JUIZADO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO,
OMISSÃO OU DÚVIDA. MATÉRIA ENFRENTADA PELO ACÓRDÃO ATACADO. MERA INSATISFAÇÃO. RECURSO CONHECIDO
E NÃO PROVIDO.
5314-79.2013.8.06.0178/2 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargante : SUELLEN KARLA COSTA MELO
Rep. Jurídico : 10641 - CE SANDRA PRADO ALBUQUERQUE
Embargado : TIM CELULAR S.A
Rep. Jurídico : 20335 - PE CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA
Relator(a).: NADIA MARIA FROTA PEREIRA
Acordam: Acordam os membros da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do
Ceará, por unanimidade de votos, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do
voto do relator.
Ementa: JUIZADO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO,
OMISSÃO OU DÚVIDA. MATÉRIA ENFRENTADA PELO ACÓRDÃO ATACADO. MERA INSATISFAÇÃO. RECURSO CONHECIDO
E NÃO PROVIDO.
5324-26.2013.8.06.0178/2 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargante : MARIA DE FATIMA LIMA DE MORAIS ALENCAR
Rep. Jurídico : 10641 - CE SANDRA PRADO ALBUQUERQUE
Embargado : TIM CELULAR S.A
Rep. Jurídico : 20335 - PE CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA
Relator(a).: NADIA MARIA FROTA PEREIRA
Acordam: Acordam os membros da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do
Ceará, por unanimidade de votos, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do
voto do relator.
Ementa: JUIZADO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO,
OMISSÃO OU DÚVIDA. MATÉRIA ENFRENTADA PELO ACÓRDÃO ATACADO. MERA INSATISFAÇÃO. RECURSO CONHECIDO
E NÃO PROVIDO.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º