Disponibilização: Terça-feira, 17 de Maio de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VI - Edição 1440
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prazos de resposta, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para julgamento (art. 1.020, NCPC). Expedientes
necessários e urgentes (menor). Fortaleza-CE, 10 de maio de 2.016. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES DesembargadoraRelatora - Advs: Maria Eliane Carneiro Leao Mattos (OAB: 5305/CE) - Wilber Augusto Silveira de Souza (OAB: 26279/CE)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0622690-73.2016.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Sobral - Agravante: Lília Sousa Martins de Alcântara Meireles
- Agravado: Instituto Superior de Teologia Aplicada - INTA - Por tais fundamentos, entendo não ser plausível nem razoável
conferir, no momento, a tutela de urgência postulada suspendendo a referida decisão e determinando a matrícula prematura da
agravante. Intime-se a parte agravada para apresentar contra-razões, querendo, no prazo que lhe faculta o inciso II do art. 1.019
do CPC/15. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 13 de maio de 2016 Exmo. Sr. JUCID PEIXOTO DO AMARAL
Relator - Advs: Luiza Aurea Jatai Castelo Silveira (OAB: 6355/CE) - Sergio Raymundo Bayas Queiroz (OAB: 15798/CE)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0000451-27.2016.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Ubajara - Agravante: Gisele Carvalho Tavares - Agravada:
Antônia Safira Macedo - Destarte, verificando, em cognição sumária, a ausência de probabilidade do direito da Agravante,
na conformidade do que dispõe o art. 300 do Código Processo Civil de 2015, não concedo o efeito suspensivo da decisão
agravada. Remeta-se ofício ao excelentíssimo Juiz de Direito da Comarca de Ubajara, informando-lhe acerca da presente
decisão. Notifique-se o agravado, na mesma oportunidade, a fim de que apresente contraminuta, no prazo que lhe confere
a Lei Adjetiva Civil de 2015, art. 1.019, II. Ultimadas estas providências ou transcorridos in albis respectivos prazos, à nova
conclusão. Fortaleza, 13 de maio de 2016 Exmo. Sr. JUCID PEIXOTO DO AMARAL Relator - Advs: Carlos Eugenio Saraiva da
Silveira (OAB: 5585/CE) - Vicente Damasceno de Oliveira (OAB: 27234/CE) - Paulo Regis Sousa Barros (OAB: 16712/CE)
Divisão de Recursos Cíveis III - 6ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0628780-34.2015.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: INVISTA I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
Multissetorial - Não Padronizado. Advogado: Bruno Delgado Chiaradia (OAB: 177650/SP). Advogado: Marcelo Augusto de
Barros (OAB: 198248/SP). Advogado: Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB: 107950/SP). Agravado: Esplanada Brasil S/A - Lojas
de Departamentos. Agravado: Esplanada Card Administradora de Cartões de Crédito S.A. Agravado: DEIB Otoch S/A. Agravado:
Dosa S/A. Participações. Agravado: NDR Participações e Empreendimentos Ltda. Agravado: Redesplan Administradora de
Cartões de Crédito Ltda. Agravado: Veneza Empreendimentos LTDA. Adm. Judicial: Francisco Regis dos Santos Albuquerque.
Despacho: - Tendo em vista que o Banco Bradesco S/A cedeu seu crédito ao fundo de investimento INVISTA I FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISSETORIAL NÃO PADRONIZADO, como demonstram a petição de fls.
939/940 e respectiva documentação, determino: a) A substituição processual do banco cedente para que, doravante, passe a
figurar como recorrente o INVISTA, por ser o novo titular do crédito, devendo a Secretaria providenciar a respectiva substituição
no Sistema SAJ deste Tribunal; b) Que as intimações do novo recorrente (INVISTA), sejam realizadas em nomes de seus
advogados, indicados às fls.940; c) Intime-se, pois, os novos causídicos para cumprir a determinação de fls.938 dos presentes
autos. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de abril de 2016. Exmo. Sr. JUCID PEIXOTO DO AMARAL Relator
Total de feitos: 1
Divisão de Recursos Cíveis III - 6ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0622035-04.2016.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: INVISTA I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
Multissetorial - Não Padronizado. Advogado: Bruno Delgado Chiaradia (OAB: 177650/SP). Advogado: Marcelo Augusto de
Barros (OAB: 198248/SP). Advogado: Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB: 107950/SP). Agravado: Esplanada Brasil S.A..
Lojas de Departamentos-em Recuperação Judicial. Agravado: Esplanada Card Administradora de Cartões de Crédito SA.-em
Recuperação Judicial. Agravado: Deib Otoch S.A-em Recuperação Judicial. Agravado: Dosa S.A. Participações-em Recuperação
Judicial. Agravado: NDR Participações e Empreendimentos Ltda-em Recuperação Judicial. Agravado: Redesplan Administradora
de Cartões de Crédito Ltda -em Recuperação Judiicial. Agravado: Veneza Empreendimentos Ltda.em Recuperação Judicial.
Adm. Judicial: Regis Albuquerque Advogados Associados. Despacho: - Tendo em vista que o Banco Bradesco S/A cedeu seu
crédito ao fundo de investimento INVISTA I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISSETORIAL
NÃO PADRONIZADO, como demonstram a petição de fls. 680/681 e respectiva documentação, determino: a) A substituição
processual do banco cedente para que, doravante, passe a figurar como recorrente o INVISTA, por ser o novo titular do crédito
em questão, devendo a Secretaria providenciar a respectiva substituição no Sistema SAJ deste Tribunal; b) Que as intimações
do novo recorrente (INVISTA), sejam realizadas em nomes de seus advogados, indicados às fls.681; c) Após, retornar os autos
conclusos para as providencias que couberem por parte desta relatoria. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de abril de
2016. Exmo. Sr. JUCID PEIXOTO DO AMARAL Relator
Total de feitos: 1
Divisão de Recursos Cíveis III - 6ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0023573-60.2002.8.06.0000/50001 - Embargos de Declaração. Embargante: Francisca Rodrigues de Oliveira. Def. Público:
Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Embargada: Francisca Severiano da Silva. Advogado: Antonio Marques
Costa (OAB: 4415/CE). Despacho: - DESPACHO Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se acerca da petição
de fls. 01/10, no prazo legal. Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Fortaleza, 12
de maio de 2016. DESEMBARGADORA MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES Relatora
Total de feitos: 1
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º