Disponibilização: Terça-feira, 7 de Junho de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1454
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determinado no despacho de fl. 55.Prazo: 5 (cinco) dias.
ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), BRUNO PEREIRA BRANDÃO (OAB 22013/CE) Processo 0209332-11.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: KAREN KRYSTINNA
MENDES MESQUITA - REQUERIDO: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros e outro - Considerando que foi enviada
intimação no endereço fornecido pela parte autora nos autos para que ela comparecesse à avaliação médica e audiência
designadas, e que não houve qualquer comunicação de mudança de endereço no decorrer do processo, reputo válida aludida
intimação (AR de fl. 203), e presumo dispensada a produção da prova pericial pela parte promovente. Intimem-se os advogados
das partes do teor do presente e depois retornem conclusos para sentenciar.
ADV: ERINALDA CAVALCANTE SCARCELA DE LUCENA (OAB 7953/CE) - Processo 0211099-84.2013.8.06.0001 Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERIDO: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS e outro - Intime-se a
parte autora, por seu advogado, para falar sobre o “AR” de fl. 201, inclusive informando o novo endereço atualizado, de modo a
dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718/PE), MARIANA ARAUJO MENDES (OAB 23535/CE) - Processo
0866238-35.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: FRANCISCO WANDERLEY SIMÃO CASTRO REQUERIDO: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A e outro - Considerando que foi enviada intimação no endereço fornecido
pela parte autora nos autos para que ela comparecesse à avaliação médica e audiência designadas, e que não houve qualquer
comunicação de mudança de endereço no decorrer do processo, reputo válida aludida intimação, e presumo dispensada a
produção da prova pericial pela parte promovente. Intimem-se os advogados das partes do teor do presente e depois retornem
conclusos para sentenciar.
ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO (OAB
20795/CE) - Processo 0901448-50.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Correção Monetária - REQUERIDO: Maritima
Seguros S/A - Ante o petitório e documentos de fls. 82-85, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o
que entender cabível, sob pena de arquivamento, bem como intime-se a requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar as
custas de lei, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. Intime(m)-se.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO (OAB 20795/CE), ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 32405A/CE)
- Processo 0902214-06.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Correção Monetária - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A Ante o petitório e documentos de fls. 76-81, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender
cabível, sob pena de arquivamento, bem como intime-se a requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar as custas de lei,
sob pena de inscrição na Dívida Ativa. Intime(m)-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 31ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EPITACIO QUEZADO CRUZ JUNIOR
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARIA DE FÁTIMA DE MENEZES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0523/2016
ADV: GILVAN MELO SOUSA (OAB 16383/CE), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 15474/CE), FERNANDO LUZ PEREIRA
(OAB 21974/CE) - Processo 0121838-40.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - REQUERIDO:
BV FINANCEIRA - Fale a parte autora sobre a certidão de fl. 83. Fale a parte ré sobre a petição e os documentos de fls. 77/82.
Intime(m)-se.
ADV: GABRIEL SOARES CARDOSO FILHO (OAB 25201/CE) - Processo 0122888-67.2016.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Casebras Construçoes Ltda - REQUERIDO: Paulo Henrique
Fernandes Martins - A parte autora pleiteia a desistência da ação, contudo, examinando as procurações de fls. 08 e 10, percebo
que nelas não consta poder especial para requerer a desistência da demanda, conforme exige o art. 105 do NCPC. Em sendo
assim, determino a intimação do(a) advogado(a) da parte autora para juntar procuração com poder expresso para desistir, no
prazo de dez dias. Após a providência supra ou o decurso do prazo, retornem os autos conclusos. Intime(m)-se. Expedientes
necessários.
ADV: TERTIUS CESAR MOURA REBELO (OAB 4636/RN) - Processo 0134627-37.2016.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Planos de Saúde - REQUERENTE: João Gabriel Silva de Oliveira e outros - REQUERIDO: Unimed de Fortaleza Cooperativa
de Trabalho Médico Ltda e outros - Conciliação Data: 23/08/2016 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência
ADV: TERTIUS CESAR MOURA REBELO (OAB 4636/RN) - Processo 0134627-37.2016.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Planos de Saúde - REQUERENTE: João Gabriel Silva de Oliveira e outros - REQUERIDO: Unimed de Fortaleza Cooperativa
de Trabalho Médico Ltda e outros - Não vislumbro, no atual momento processual, qualquer urgência em reconsiderar a decisão
interlocutória de fls. 137/138, na forma requerida na petição de fls. 153/159, já que não houve qualquer recusa no cumprimento
da ordem expedida, valendo ressaltar que na inicial não houve qualquer pedido liminar para reativar o plano familiar do autor com
a UNIMED MARINGÁ, e nem de suspensão do contrato com UNIMED FORTALEZA. Assim, aguarde-se a audiência assinalada,
e após a apresentação das contestações, se for o caso, retornem conclusos para apreciar o pleito de fls. 153/159. Intimem-se.
Ciência ao MP.
ADV: ROSANGELA MARIA CARVALHO VIANA (OAB 5509/CE) - Processo 0134951-27.2016.8.06.0001 - Protesto Sustação de Protesto - PROTTE: Rosangela Maria Carvalho Viana - PROTESTADO: Henrique de Paula Fudoli - ADVOGADA:
Rosangela Maria Carvalho Viana - Sendo assim, por não vislumbrar a existência dos requisitos essenciais a concessão da
tutela antecipada, como a prova inequívoca da verossimilhança da alegação no presente momento processual, ou seja, não foi
apresentada prova documental idônea que traga a este Magistrado o conhecimento material suficiente para o convencimento
da situação fática que lhe foi submetida, INDEFIRO, a pretendida antecipação de tutela. Atento ao disposto no § 4º do art. 334
do NCPC, determino que a Secretaria designe a audiência de conciliação de que trata o caput do referido artigo. Cite-se a
parte demandada para comparecer à referida audiência, acompanhada de advogado, bem como da opção indicada no § 10º do
art. 334 do mesmo diploma processual civil e para contestar a ação, no prazo de 15 dias, contando-se esse prazo da data da
realização da mencionada audiência, caso não ocorra a composição. De logo ressalto que o não comparecimento injustificado
da autora ou do réu ao referido ato audiencial, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será imputada à parte
faltante a multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado,
nos termos do § 8º do art. 334, NCPC. Intimem-se. Expedientes Necessários.
ADV: ROSANGELA MARIA CARVALHO VIANA (OAB 5509/CE) - Processo 0134951-27.2016.8.06.0001 - Protesto - Sustação
de Protesto - PROTTE: Rosangela Maria Carvalho Viana - PROTESTADO: Henrique de Paula Fudoli - ADVOGADA: Rosangela
Maria Carvalho Viana - Conciliação Data: 02/08/2016 Hora 13:30 Local: Sala de Audiência
ADV: ALBERTO VERAS CARAPEBA FILHO (OAB 21021/CE) - Processo 0202720-57.2013.8.06.0001 - Procedimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º