Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Julho de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1482
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Necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE COUTINHO TOMAZ FILHO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FERNANDO FREIRE VASCONCELOS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0703/2016
ADV: MOISES NETO DE OLIVEIRA (OAB 8012/CE) - Processo 0416718-16.2010.8.06.0001 - Monitória - Cédula de Crédito
Bancário - REQUERENTE: Banco Itau S/A - REQUERIDO: Sao Francisco Distribuidora de Alimento Ltda Me e outros - R.
hDetermino seja intimada pessoalmente a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsione devidamente o feito
(NCPC, art. 485, § 1º).Determino, ademais, seja o autor alertado de que o decurso do prazo deferido sem qualquer manifestação
ensejará a extinção do feito sem resolução do mérito (NCPC, art. 485, III).Decorrido o prazo ora concedido, com ou sem
manifestação, volvam-me os autos conclusos para as providências cabíveis.Expedientes necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE COUTINHO TOMAZ FILHO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FERNANDO FREIRE VASCONCELOS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0704/2016
ADV: FRANCISCO EVANIO DE BARROS LIMA (OAB 9853/CE) - Processo 0379561-09.2010.8.06.0001 - Consignação em
Pagamento - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Clarissa Ventorini Pontes - REQUERIDO: Banco
Citicard S/A - R. hDetermino seja intimada pessoalmente a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsione
devidamente o feito (NCPC, art. 485, § 1º).Determino, ademais, seja o autor alertado de que o decurso do prazo deferido
sem qualquer manifestação ensejará a extinção do feito sem resolução do mérito (NCPC, art. 485, III).Decorrido o prazo ora
concedido, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos para as providências cabíveis.Expedientes necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE COUTINHO TOMAZ FILHO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FERNANDO FREIRE VASCONCELOS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0705/2016
ADV: KARUZA CASTRO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB 21331/CE), LILIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 33911/BA) - Processo
0070011-34.2008.8.06.0001 - Monitória - DIREITO CIVIL - REQUERENTE: Cequip - Importacao e Comercio Ltda - Preliminar
Data: 08/10/2015 Hora 12:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
ADV: LILIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 33911/BA), KARUZA CASTRO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB 21331/CE) - Processo
0070011-34.2008.8.06.0001 - Monitória - DIREITO CIVIL - REQUERENTE: Cequip - Importacao e Comercio Ltda - CERTIFICO,
face às prerrogativas por lei conferidas, que a audiência designada pra o dia 08/10/2015 às 09:15 horas foi redesignada para o
dia 08 de outubro de 2015, às 12:00h, em virtude de ajustes na pauta de audiências da Secretaria. O referido é verdade. Dou fé.
Fortaleza/CE, 06 de outubro de 2015. Antonin Artaud Pereira de Andrade Pinto Técnico Judiciário
ADV: LILIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 33911/BA), KARUZA CASTRO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB 21331/CE) - Processo
0070011-34.2008.8.06.0001 - Monitória - DIREITO CIVIL - REQUERENTE: Cequip - Importacao e Comercio Ltda - Conciliação
Data: 16/08/2016 Hora 09:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
ADV: LILIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 33911/BA), KARUZA CASTRO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB 21331/CE) - Processo
0070011-34.2008.8.06.0001 - Monitória - DIREITO CIVIL - REQUERENTE: Cequip - Importacao e Comercio Ltda - R. H.Defiro
o pedido de página 94.Designo audiência de conciliação para o dia 16/08/2016, às 9 horas, na sala de audiência deste juízo,
devendo os advogados das partes providenciar o comparecimento de seus constituintes, independentemente de intimação
destes por este juízo (art. 455, NCPC).Expedientes necessários.Fortaleza, 07 de julho de 2016. José Coutinho Tomaz FilhoJuiz
de Direito
ADV: JAMILSON DE MORAIS VERAS (OAB 16926/CE) - Processo 0147510-16.2016.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Novação - REQUERENTE: João Batista Oliveira da Costa e outros - REQUERIDO: Banco do Brasil S.A. - Cuida-se de pedido
de declaração de inexistência de débito por João Batista Oliveira da Costa e Outros em desfavor do Banco do Brasil S.A.Defiro
provisoriamente a gratuidade judiciária.Asseguram que a empresa J V Industrial de Calçados Ltda celebrou várias operações
financeiras com o banco Promovido e em ação autônoma (0105558-57.2016.8.06.0001) busca revisão dos seus contatos.
Alegando que a empresa supramencionada assinou contrato de novação e que os presentes Autores não renovaram mediante
assinatura seus consentimentos nesta nova operação pleiteiam a retirada de seus nomes do rol de avalistas.Decido.Em primeiro
passo o Art.366 do Código Civil, mencionado na inicial, exonera o “fiador” e não o “avalista”.Em segundo lugar, a jurisprudência
do STJ colacionada pelos próprios autores com a inicial (p.5) é bem clara quando diz que :” AVAL. OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA
AUTÔNOMA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL EM DESFAVOR DOS AVALISTAS. NOVAÇÃO DOS CRÉDITOS
QUE NÃO ALCANÇA O AVAL...”. Como resta claro, a novação não alcança o aval. Princípio básico no direito cambiário é a
autonomia da obrigação do aval. Não guarda relação com a novação mencionada até liquidação do débito que deu origem. Por
isto fica o pedido antecipatório denegado. Não existe a aparência do direito, muito pelo contrário.Cite-se para responder em 15
dias úteis sob pena de revelia e confissão.
ADV: KARIZZIA MARIA PITOMBEIRA SILVA (OAB 18072/CE), ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO (OAB 24576/CE),
LIVIA PASSOS BENEVIDES LEITAO (OAB 22779/CE), WELLINGTON ROCHA LEITAO FILHO (OAB 6622/CE) - Processo
0189367-81.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Destak
Empreendimentos e Participações Ltda - Marcelo Rocha Parente - Felipe Rocha Parente e outro - REQUERIDO: Banco do
Nordeste do Brasil S/A - Cls.Intime-se Banco do Nordeste do Brasil S/A , para, querendo, contra-arrazoar ao apelo no prazo
legal de 15 (quinze) dias (art. 1.010, parágrafo 1º, do NCPC).Empós, com ou sem resposta do apelado, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça, para os fins de direito (artigo 1.010, parágrafo 3º, do NCPC).Exp. Nec.
ADV: RODRIGO CHAVES FERREIRA GOMES (OAB 19555/CE), GEORGE PONTE PEREIRA (OAB 17360/CE), JOSE
MATIAS SOUZA NETO (OAB 4042/CE) - Processo 0488848-04.2010.8.06.0001 (apensado ao processo 0317857-44.2000.8.06)
- Procedimento Ordinário - Nulidade - REQUERENTE: Royal Factoring Fomento Mercantil Ltda - Cls.Intime-se Jose Matias
Souza Neto, para, querendo, contra-arrazoar ao apelo no prazo legal de 15 (quinze) dias (art. 1.010, parágrafo 1º, do NCPC).
Empós, com ou sem resposta do apelado, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para os fins de direito (artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º