Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Julho de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1487
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ATAS DAS SESSÕES
SESSÃO ORDINÁRIA Nº 24/2016
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA QUARTA CÂMARA CÍVEL. Aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e dezesseis,
na Sala de Sessões da Quarta Câmara Cível Isolada, às 13h40min, teve lugar a 24ª Sessão Ordinária. Presentes os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco Pedrosa Teixeira Presidente, Emanuel Leite Albuquerque e Heráclito
Vieira de Sousa Neto, bem como a Exma. Sra. Maria do Socorro Brito Guimarães - Procuradora de Justiça. Ausente,
justificadamente, a Exma. Sra. Desa. Vera Lúcia Correia Lima. O Exmo. Sr. Des. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA,
cumprimentando aos demais, e havendo número regimental declarou aberto os trabalhos, submetendo a ata da sessão anterior,
acontecida no dia 29 de junho do ano em curso, para aprovação, não havendo nenhuma emenda foi considerada aprovada.
Sendo os trabalhos secretariados pelo Bel. Alexandre Ramos Garcia. JULGAMENTOS: 01 HABEAS CORPUS, NOS AUTOS
DIGITAIS, Nº 0623044-98.2016.8.06.0000 DE FORTALEZA - (PEDIDO DE PREFERÊNCIA COM SUSTENTAÇÃO ORAL).
Impetrante: Adv. Antônio Roberto Pinto Júnior. Paciente: Jedson Cavalcante de Lima. Impetrado: Juízo de Direito da 4ª Vara da
Infância e Juventude da comarca de Fortaleza. Julgadores: Os Exmos. Srs. Deses. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA Relator,
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE e HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO - Síntese do julgamento: “A Câmara, por
unanimidade de votos, não conheceu da presente impetração, nos termos do voto do Relator.” Sustentação oral feita pelo ilustre
advogado impetrante Antônio Roberto Pinto Júnior OAB/CE: 30.146. 02 APELAÇÃO CÍVEL, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº
0063615-41.2008.8.06.0001 DE FORTALEZA (PEDIDO DE PREFERÊNCIA COM SUSTENTAÇÃO ORAL). Apte/Apdo:
Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará - DETRAN/CE. Apte/Apdo: Maria Ieda Gomes de Castro. Julgadores:
Os Exmos. Srs. Deses. HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO Relator, FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA e EMANUEL LEITE
ALBUQUERQUE - Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu dos recursos, para negar-lhes
provimento, mantendo inalterada a sentença recorrida, nos termos do voto do Relator.” Sustentação oral feita pelo ilustre
advogado da autora - Dr. Wantuil de Castro Júnior OAB/CE: 20.165. 03 AGRAVO INTERNO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº
0621466-03.2016.8.06.0000/50000 DE FORTALEZA - (PEDIDO DE PREFERÊNCIA COM SUSTENTAÇÃO ORAL). Agravante:
Transbet Transporte e Logística Ltda. Agravados: Banco do Brasil S/A, Banco Votorantim S/A, Banco Mercedes Benz do Brasil
Ltda e Banco Daycoval S/A. Julgadores: Os Exmos. Srs. Deses. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Relator, HERÁCLITO
VIEIRA DE SOUSA NETO e FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos,
conheceu do Agravo Interno, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator”. Sustentação oral feita pelo ilustre
advogado da agravante - Dr. André Luís Negreiros de Almeida OAB/CE: 11.911. 04 AGRAVO INTERNO, NOS AUTOS DIGITAIS,
Nº 0621931-12.2016.8.06.0000/50000 DE FORTALEZA (PEDIDO DE PREFERÊNCIA COM SUSTENTAÇÃO ORAL). Agravante:
Transbet Transportes e Logística Ltda. Agravado: Banco Mercedes Benz do Brasil S/A. Julgadores: Os Exmos. Srs. Deses.
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Relator, HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO e FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do Agravo Interno, para negar-lhe provimento, nos
termos do voto do Relator”. Sustentação oral feita pelo ilustre advogado da agravante - Dr. André Luís Negreiros de Almeida
(OAB/CE: 11.911). 05 AGRAVO INTERNO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0622090-52.2016.8.06.0000/50000 DE FORTALEZA
(PEDIDO DE PREFERÊNCIA COM SUSTENTAÇÃO ORAL). Agravante: Transbet Transporte e Logística Ltda. Agravado: Banco
Votorantim S/A. Julgadores: Os Exmos. Srs. Deses. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Relator, HERÁCLITO VIEIRA DE
SOUSA NETO e FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do
Agravo Interno, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.” Sustentação oral feita pelo ilustre advogado da
agravante - Dr. André Luís Negreiros de Almeida (OAB/CE: 11.911). 06 AGRAVO INTERNO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº
0622505-35.2016.8.06.0000/50000 DE FORTALEZA - (PEDIDO DE PREFERÊNCIA COM SUSTENTAÇÃO ORAL). Agravante:
Transbet Transportes e Logística Ltda. Agravado: Banco Daycoval S/A. Julgadores: Os Exmos. Srs. Deses. EMANUEL LEITE
ALBUQUERQUE Relator, HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO e FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA - Síntese do julgamento:
“A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do Agravo Interno, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.”
Sustentação oral feita pelo ilustre advogado da agravante - Dr. André Luís Negreiros de Almeida (OAB/CE: 11.911). 07 AGRAVO
INTERNO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0620940-36.2016.8.06.0000/50000 DE FORTALEZA - (PEDIDO DE PREFERÊNCIA COM
SUSTENTAÇÃO ORAL). Agravante: Centro Universitário Christus IES Mantida pelo Instituto para Desenvolvimento da Educação
Ltda IPADE. Agravada: Letícia Soares Amorim. Julgadores: Os Exmos. Srs. Deses. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Relator,
HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO e FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade
de votos, conheceu do Agravo Interno, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.” Sustentação Oral feita pelo
ilustre advogado da agravada Dr. Paulo Evandro Angelim Martins - (OAB-CE: 26.900). 08 APELAÇÃO CÍVEL, NOS AUTOS
DIGITAIS, Nº 0044578-28.2008.8.06.0001 DE FORTALEZA. Apte/Apdo: Unimed de Fortaleza Cooperativa de Trabalho Médico
Ltda. Apte/Apdo: Estado do Ceará. Relator: O Exmo. Sr. Des. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE - Síntese da decisão: Após o
voto do eminente Des. Relator, pelo conhecimento e parcial provimento ao apelo interposto pelo Estado do Ceará, reformando a
sentença recorrida exclusivamente para majorar os honorários advocatícios, pediu vista dos autos o Exmo. Sr. Des. Heráclito
Vieira de Sousa Neto. Adiado o julgamento. 09 AGRAVO INTERNO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0476144-56.2010.8.06.0001/50000
DE FORTALEZA. Agravante: Banco Volkswagen S/A. Agravado: WB Locação de Veículos Ltda ME. Julgadores: Os Exmos. Srs.
Deses. HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO Relator, FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA e EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE
- Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do Agravo Interno, para negar-lhe provimento, nos
termos do voto do Relator.” 10 AGRAVO INTERNO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0432511-92.2010.8.06.0001/50000 DE
FORTALEZA. Agravante: Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica Ltda. Agravada: Luíza Helena Jucá Fontenele
Barros. Julgadores: Os Exmos. Srs. Deses. HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO Relator, FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA
e EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE - Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do Agravo
Interno, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.” 11 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS,
Nº 0001217-52.2000.8.06.0029/50000 DE ACOPIARA. Embargante: Maria Risalva Ferreira de Almeida. Embargado: Ministério
Público do Estado do Ceará. Julgadores: Os Exmos. Srs. Deses. HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO Relator, FRANCISCO
PEDROSA TEIXEIRA e EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE - Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade de votos,
conheceu dos presentes Embargos Declaratórios, para negar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator.” 12 EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0142065-22.2013.8.06.0001/50000 DE FORTALEZA. Embargante: Estado do
Ceará. Embargada: Janaína Freire da Silva. Relator: O Exmo. Sr. Des. HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO Síntese da
decisão: Anunciado o processo, decidiu o eminente Des. Relator retirá-lo de pauta, ante a necessidade de intimação da parte
adversa, para contrarrazoar. 13 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0000101-10.2014.8.06.0000/50001
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º