Disponibilização: Terça-feira, 9 de Agosto de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1499
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8) 50745-65.2014.8.06.0158/0 - Tombo: 4316 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERIDO.:
FRANCISCO JOAOZITO DE OLIVEIRA REQUERENTE.: ITAU VEICULOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA .”
FINALIDADE: Intimar a parte autora, através de seu patrono, para se manifestar sobre a informação contida na certidão
de fls. 55 dos autos, no prazo de 10(dez) dias.”- INT. DR(S). RAISA MENDES A. COSTA .
Diretor(a) de Secretaria: JOSE FLAVIO ALVES MOREIRA
EXPEDIENTE nº 156/2016 em: Oito (08) de Agosto de 2016
OAB
Seq.
OAB
Seq.
PB/20048
1
PB/18043
1
/
1
PB/18043
2
CE/26981
2
CE/21817
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2
1)
21528-06.2016.8.06.0158/0 - Tombo: 5099 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERIDO.: SEGREDO DE JUSTIÇA
REQUERENTE.: SEGREDO DE JUSTIÇA. “FINALIDADE: Intimar o(a) patrono(a) da parte autora, de que foi designado o
dia 08 de setembro de 2016, às 09:00 horas, para Audiência de Conciliação, bem como intimá-lo do despacho de fls. 054,
que ora transcrevo: “Defiro, por ora, o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação
do interessado na inicial de ser necessitado de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica,
afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais (art. 5º, LXXIV da
CF, e arts. 2º, parágrafo único, e 4º da Lei nº 1.060/50). Ressalto que o deferimento de tal benefício poderá ser revisto
ao final do processo, notadamente em caso de alienação dos bens que serão objeto de partilha, momento em que
as partes obterão disponibilidade financeira e, por conseguinte, poderão arcar com as custas processuais. A petição
inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Novo Código de Processo
Civil Brasileiro. Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins. Por se tratar de causa que admite
a autocomposição, sendo certo que a autora não fez expressa opção pela não realização de audiência inaugural de
mediação e conciliação (art. 695 c/c inciso VII do art. 319, ambos do NCPC), designo Sessão de Conciliação e Mediação
para o dia 08/09/2016, às 09:00 hs. Cite-se a ré com antecedência mínima de 15 (quinze) dias para sessão de conciliação
e mediação designada. Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas por advogado (art. 695, §§2º e 4º do
NCPC). Atente a Secretaria que o mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar
desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado a ré o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo (art.
695, §1º, NCPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Expedientes necessários. Russas/CE, 04 de agosto de 2016. Lucas
Sobreira de Barros Fonseca. Juiz Substituto, em respondência.””.- INT. DR(S). JOAQUIM CAMPOS LORENZONI , JOSE
VANILSON BATISTA DE MOURA JUNIOR
2) 98684-07.2015.8.06.0158/0 - Tombo: 4728 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: SEGREDO DE JUSTIÇA
REQUERIDO.: SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERENTE.: SEGREDO DE JUSTIÇA.”FINALIDADE: Intimar os patronos das
partes de que foi designado o dia 08 de setembro de 2016, às 09:20 horas, para Audiência de Conciliação, bem como
intimá-los do despacho de fls. 063 dos autos, que ora transcrevo: “R. H. Por se tratar de ação de Família, designe a
Secretaria data oportuna e desimpedida para a realização de audiência Prévia de Conciliação. Expedientes necessários.
Russas-CE, 4 de 8 de 2016. Lucas Sobreira de Barros Fonseca. Juiz Substituto, em respondência.””- INT. DR(S). JOSE
VANILSON BATISTA DE MOURA JUNIOR , MARIA DENISE DE BRITO MENDONCA BEZERRA , TICIANA SAMPAIO DE
ALMEIDA ABREU .
Juiz Substituto em respondência: LUCAS SOBREIRA DE BARROS FONSECA
Diretor de Secretaria: JOSE FLAVIO ALVES MOREIRA
EXPEDIENTE nº 158/2016 em: Oito (08) de Agosto de 2016
OAB
CE/15733
CE/10373
CE/20991
Seq.
1
2
3
OAB
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/
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Seq.
1
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3
1) 17674-72.2014.8.06.0158/0 - Tombo: 1035 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI REU.: FRANCISCO
FERNANDES DA SILVA AUTOR.: JUSTIÇA PÚBLICA VITIMA.: MARIA IVANILDE DA SILVA. “FINALIDADE: Intimar o defensor
do acusado para comparecer ao Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Russas-CE, no dia 22 de SETEMBRO de 2016,
às 09 horas, a fim de participar do julgamento do acusado FRANCISCO FERNANDES DA SILVA pelo Tribunal Popular do
Júri.” - INT. DR(S). WASHINGTON LUIS TERCEIRO VIEIRA JUNIOR
2) 2099-97.2009.8.06.0158/0 - Tombo: 120 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI VITIMA.: ANTONIO NOGUEIRA
XAVIER NETO REU.: DAMIAO CARNEIRO DA SILVA AUTOR.: JUSTIÇA PÚBLICA. “FINALIDADE: Intimar o defensor do
acusado para comparecer ao Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Russas-CE, no dia 06 de OUTUBRO de 2016, às
09 horas, a fim de participar do julgamento do acusado DAMIÃO CARNEIRO DA SILVA pelo Tribunal Popular do Júri.”
- INT. DR(S). FABRICIO MOREIRA DA COSTA
3) 97227-37.2015.8.06.0158/0 - Tombo: 1280 - BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA VITIMA.: ALYSSON
DE LIMA BORGES MENOR INFRATOR.: EVERTON RIWSON ALMEIDA DE SOUSA .”FINALIDADE: Intimar o defensor do
representado do inteiro teor da sentença prolatada às fls. 101 dos autos, que ora transcrevo: Trata-se de Representação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º