Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Agosto de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1510
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Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Maria Inez Goncalves de Oliveira Pinheiro - REQUERIDO: Estado do
Ceará - Diante disso, intime-se novamente o Exequente para que, no prazo de 15(quinze) dias, emende à inicial de cumprimento
de sentença, juntando nestes fólios o comprovante de pagamento das custas processuais constantes no item II, da Tabela IV,
do Anexo Único da Lei Estadual n.º15.834/2015, sob pena de indeferimento do pleito executório dos honorários sucumbenciais.
Deixo para apreciar a petição de fls.138 após o decurso do prazo acima.Expedientes necessários.
ADV: JOSE NUNES RODRIGUES (OAB 10346/CE), FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE) - Processo 005803649.2007.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos - REQUERENTE: Maria Mocita Andrade Bezerra REQUERIDO: Estado do Ceara - Diante disso, intime-se novamente o Exequente para que, no prazo de 15(quinze) dias, emende
à inicial de cumprimento de sentença, juntando nestes fólios o comprovante de pagamento das custas processuais constantes
no item II, da Tabela IV, do Anexo Único da Lei Estadual n.º15.834/2015, sob pena de indeferimento do pleito executório dos
honorários sucumbenciais. Expedientes necessários.
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE) - Processo 0059414-74.2006.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Inclusão de Dependente - REQUERENTE: Maria Arlete Medeiros de Oliveira - Jose Iran de Oliveira Barros - REQUERIDO: Ipec
- Instituto de Previdencia do Estado do Ceara - Estado do Ceara - Diante disso, intime-se novamente o Exequente para que, no
prazo de 15(quinze) dias, emende à inicial de cumprimento de sentença, juntando nestes fólios o comprovante de pagamento
das custas processuais constantes no item II, da Tabela IV, do Anexo Único da Lei Estadual n.º15.834/2015, sob pena de
indeferimento do pleito executório dos honorários sucumbenciais. Expedientes necessários.
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE), JOSE NUNES RODRIGUES (OAB 10346/CE) - Processo 006182471.2007.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos - REQUERENTE: Maria de Jesus Bezerra da Silva
- REQUERIDO: Estado do Ceara - Diante disso, intime-se novamente o Exequente para que, no prazo de 15(quinze) dias,
emende à inicial de cumprimento de sentença, juntando nestes fólios o comprovante de pagamento das custas processuais
constantes no item II, da Tabela IV, do Anexo Único da Lei Estadual n.º15.834/2015, sob pena de indeferimento do pleito
executório dos honorários sucumbenciais. Deixo para apreciar a impugnação apresentada (0061824-71.2007.8.06.0001/02)
para após o decurso do prazo acima mencionado.Expedientes necessários.
ADV: JOSE NUNES RODRIGUES (OAB 10346/CE), FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE) - Processo 006624915.2005.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão de Dependente - REQUERENTE: Jesuita de Holanda Machado REQUERIDO: Ipec - Instituto Previdencia do Estado do Ceará - Estado do Ceará - Diante disso, intime-se novamente o Exequente
para que, no prazo de 15(quinze) dias, emende à inicial de cumprimento de sentença, juntando nestes fólios o comprovante de
pagamento das custas processuais constantes no item II, da Tabela IV, do Anexo Único da Lei Estadual n.º15.834/2015, sob
pena de indeferimento do pleito executório dos honorários sucumbenciais. Expedientes necessários.
ADV: DAFNE OLIVEIRA ALVES SOUZA (OAB 19214/CE), ANTONIO ALVES DE MORAIS FILHO (OAB 17981/CE), JOSE
NEWTON MONTENEGRO FILHO (OAB 4985/CE), FELIPE AUGUSTO SIQUEIRA COSTA (OAB 17583/CE) - Processo 006823011.2007.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Francisco Francelio de Holanda - REQUERIDO: Amc - Dert Intimem-se os requeridos para se manifestarem sobre a possibilidade de extinção do feito, nos termos do artigo 485, inciso II, §
6º do CPC/2015.
ADV: PAULO EMMANUEL GONDIM ROCHA (OAB 6118/CE), FILLYPE GURGEL DE SOUSA (OAB 18239/CE), ANDRE
GUSTAVO CARREIRO PEREIRA (OAB 17356/CE), MONIQUE TEIXEIRA DE MENDONCA (OAB 16711/CE) - Processo 008619077.2007.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Francisco das Chagas do Amaral - REQUERIDO: Comissao
Executiva do Vestibular - Cev da Uece - Estado do Ceara - Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5(cinco) dias,
informarem se desejam produzir outras modalidades de provas, além da documental já carreada aos autos, especificando-as.
No silêncio, retornem os autos concluso para julgamento.
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE) - Processo 0120273-17.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Repetição de indébito - REQUERENTE: Creuza Lopes de Souza - REQUERIDO: Estado do Ceará - Diante disso, intime-se
novamente o Exequente para que, no prazo de 15(quinze) dias, emende à inicial de cumprimento de sentença, juntando nestes
fólios o comprovante de pagamento das custas processuais constantes no item II, da Tabela IV, do Anexo Único da Lei Estadual
n.º15.834/2015, sob pena de indeferimento do pleito executório dos honorários sucumbenciais. Expedientes necessários.
ADV: JOSE NUNES RODRIGUES (OAB 10346/CE), FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE) - Processo 012189131.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - REQUERENTE: Antonia Zilvanira Pinheiro - REQUERIDO:
Estado do Ceará - Diante disso, intime-se novamente o Exequente para que, no prazo de 15(quinze) dias, emende à inicial de
cumprimento de sentença, juntando nestes fólios o comprovante de pagamento das custas processuais constantes no item II,
da Tabela IV, do Anexo Único da Lei Estadual n.º15.834/2015, sob pena de indeferimento do pleito executório dos honorários
sucumbenciais. Expedientes necessários.
ADV: SERGIO SILVA COSTA SOUSA (OAB 2756/CE) - Processo 0130111-08.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Multas e demais Sanções - REQUERENTE: Vrg Linhas Aéreas - REQUERIDO: Estado do Ceará - Acolho a competência deste
juízo comum fazendário, utilizando os argumentos mencionados na decisão de fls.153/154.Determino a intimação da parte
autora para emendar a exordial no prazo de 15 (quinze) dias, corrigindo o valor da causa, a qual deverá corresponder ao
valor atual da multa fixada pelo DECON, lembrando que o valor da UFIRCE/2016 é de R$3,69417, bem como, acaso haja
repercussão no valor da custas, proceda a devida complementação, sob pena de indeferimento e extinção.Após, conclusos.
Expedientes cabíveis.
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE) - Processo 0143577-11.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Repetição de indébito - REQUERENTE: Maria Stela Timbo de Aquino - REQUERIDO: Estado do Ceará - Diante disso, intime-se
novamente o Exequente para que, no prazo de 15(quinze) dias, emende à inicial de cumprimento de sentença, juntando nestes
fólios o comprovante de pagamento das custas processuais constantes no item II, da Tabela IV, do Anexo Único da Lei Estadual
n.º15.834/2015, sob pena de indeferimento do pleito executório dos honorários sucumbenciais. Expedientes necessários.
ADV: JOAQUIM CITO FEITOSA CARVALHO NETO (OAB 20464/CE) - Processo 0150752-80.2016.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Licença-Prêmio - REQUERENTE: Wildo Pinheiro de Souza - Recebo a exordial em seu plano formal.Deixo de
designar a audiência de conciliação prevista no art.334 do CPC/2015, haja vista a dispensa da autora, bem como, ser sabido
que os Procuradores não tem autorização legal para conciliação em matéria desse jaez. Ademais, entendo que a quebra da
regra processual não traz prejuízo à ampla defesa e contraditório, principios elementares das regras processuais.Cite-se o
Município de Fortaleza, na pessoa do seu representante legal, para os devidos fins.Expedientes cabíveis.
ADV: PEDRO JORGE CRUZ DE LIMA (OAB 30689/CE), ANTONIO EUGENIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 6809/CE)
- Processo 0152562-90.2016.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Sistema Nacional de Trânsito - REQUERENTE: Maria Lucia
Perez Rodrigues - REQUERIDO: Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania ¿ Amc - ISTO POSTO, com base no art. 485,
VIII, do CPC, homologo a desistência formulada pela autora e declaro extinto o processo sem julgamento de mérito. Condeno a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º