Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Outubro de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1536
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voto do Relator.” 10 APELAÇÃO CÍVEL, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0004218-31.2012.8.06.0124 DE MILAGRES. Apelante:
Cooperativa Agroindustrial de Milagres Ltda - COOPAMIL. Apelados: Francisco Ivan Leite Rodrigues e Maria Eridan de Sousa
Rodrigues. Julgadores: Os Exmos. Srs. Deses. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA Relator, VERA LÚCIA CORREIA LIMA e
HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO - Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu da Apelação,
para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.” 11 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº
0000290-22.2013.8.06.0194/50000 DE GRANJEIRO. Embargante: Cícero Edinaldo Leandro. Embargado: Município de
Granjeiro. Relator: O Exmo. Sr. Des. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA - Síntese da decisão: Após o voto do eminente Relator
pelo desprovimento dos aclaratórios, abriu divergência a Exma. Sra. Desa. Vera Lúcia Correia Lima, votando pelo provimento.
Em seguida pediu vista dos autos o Exmo. Sr. Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto, para melhor exame da matéria. Adiado o
julgamento. 12 APELAÇÃO CÍVEL, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0001945-37.2008.8.06.0151 DE QUIXADÁ. Apelante: Banco
BMG S/A. Apelado: Francisco Edvar Bezerra. Julgadores: Os Exmos. Srs. Deses. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA Relator,
VERA LÚCIA CORREIA LIMA e HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO - Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade de
votos, conheceu da Apelação, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.” 13 APELAÇÃO CÍVEL, NOS AUTOS
DIGITAIS, Nº 0004979-14.2013.8.06.0161 DE SANTANA DO ACARAÚ. Apelante: Banco Bradesco Financiamento S/A.
Julgadores: Os Exmos. Srs. Deses. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA Relator, VERA LÚCIA CORREIA LIMA e HERÁCLITO
VIEIRA DE SOUSA NETO - Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu da Apelação, para negarlhe provimento, nos termos do voto do Relator.” 14 APELAÇÃO CÍVEL, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0876604-36.2014.8.06.0001
DE FORTALEZA. Apelante: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento. Julgadores: Os Exmos. Srs. Deses.
FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA Relator, VERA LÚCIA CORRIA LIMA e HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO - Síntese do
julgamento: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu da Apelação, para dar-lhe provimento, nos termos do voto do
Relator.” 15 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0403319-17.2010.8.06.0001/50001 DE FORTALEZA.
Embargante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A. Embargado: José Humberto Santiago de Andrade. Julgadores: Os Exmos. Srs.
Deses. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA Relator, VERA LÚCIA CORREIA LIMA e HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu dos Embargos de declaração, para negar-lhes
provimento, nos termos do voto do Relator.” 16 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 042305266.2010.8.06.0001/50000 DE FORTALEZA. Embargante: M. Y. Pordeus Transportes de Cargas Ltda. Embargado: Carlos Alberto
Santiago de Andrade. Julgadores: Os Exmos. Srs. Deses. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA Relator, VERA LÚCIA CORREIA
LIMA e HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO - Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu dos
Embargos Declaratórios, para negar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator.” 17 APELAÇÃO CÍVEL, NOS AUTOS
DIGITAIS, Nº 0180635-14.2012.8.06.0001 DE FORTALEZA. Apelante: Joaquim Roosevelt Araújo de Melo. Julgadores: Os
Exmos. Srs. Deses. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA - Relator, VERA LÚCIA CORREIA LIMA e HERÁCLITO VIEIRA DE
SOUSA NETO - Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu da Apelação, para dar-lhe provimento,
nos termos do voto do Relator.” 18 APELAÇÃO CÍVEL, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0003544-94.2009.8.06.0112 DE JUAZEIRO
DO NORTE. Apelante: Banco Bradesco S/A. Apelados: Amélia Maria Lopes, Francineide Viana Batista Palitot, Domingos Sávio
Viana Lopes e Maria Silvany Viana Lopes. Julgadores: Os Exmos. Srs. Deses. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA Relator,
VERA LÚCIA CORREIA LIMA e HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO - Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade de
votos, rejeitou a preliminar suscitada e, no mérito, também por votação unânime, conheceu da Apelação, para negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Relator.” 19 APELAÇÃO CÍVEL, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0482757-92.2010.8.06.0001 DE
FORTALEZA. Apte/Apdo: Maria de Lourdes de Araújo Lima. Apte/Apdo: Hapvida Assistência Médica Ltda. Julgadores: Os
Exmos. Srs. Deses. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA Relator, VERA LÚCIA CORREIA LIMA e HERÁCLITO VIEIRA DE
SOUSA NETO - Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu das Apelações, para negar-lhes
provimento, mantendo a sentença recorrida, nos termos do voto do Relator.” 20 APELAÇÃO CÍVEL, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº
0143035-51.2015.8.06.0001 DE FORTALEZA. Apelante: Arena Castelão Operadora de Estádio S/A. Apelado: Ceará Sporting
Club. Julgadores: Os Exmos. Srs. Deses. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA Relator, VERA LÚCIA CORREIA LIMA e
HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO - Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade de votos, rejeitou a preliminar
suscitada e, no mérito, também por votação unânime, conheceu da Apelação, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do
voto do Relator.” 21 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0041778-95.2006.8.06.0001/50000 DE
FORTALEZA. Embargante: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil PREVI. Embargados: José Alves de
Miranda e Maria Socorro Gomes de Miranda. Julgadores: Os Exmos. Srs. Deses. HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
Relator, FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA e VERA LÚCIA CORREIA LIMA - Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade
de votos, conheceu dos Embargos de Declaração, para dar-lhes parcial provimento, nos termos do voto do Relator. 22
APELAÇÃO CÍVEL, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0000624-51.2016.8.06.0000 DE CAUCAIA. Apelante: Banco do Brasil S/A.
Apelado: Dogival Alencar da Silva. Julgadores: Os Exmos. Srs. Deses. HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO Relator,
FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA e VERA LÚCIA CORREIA LIMA Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade de
votos, rejeitou a preliminar suscitada e, no mérito, também por votação unânime, conheceu da apelação, para dar-lhe parcial
provimento, nos termos do voto do Relator.” 23 APELAÇÃO CÍVEL, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0021337-50.2014.8.06.051 DE
QUIXADÁ. Apelante: Banco Honda S/A. Apelada: Pauliana dos Anjos Alves. Julgadores: Os Exmos. Srs. Deses. HERÁCLITO
VIEIRA DESOUSA NETO Relator, FRANCISCO PDROSA TEIXEIRA e VERA LÚCIA CORREIA LIMA Síntese do julgamento: “A
Câmara, por unanimidade de votos, conheceu da Apelação, para dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.” 24
APELAÇÃO CÍVEL, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0001288-32.2010.8.06.0117 DE MARACANAÚ. Apelante: Ioneide da Silva
Pereira. Apelado: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento. Julgadores: Os Exmos. Srs. Deses. HERÁCLITO
VIEIRA DE SOUSA NETO Relator, FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA e VERA LÚCIA CORREIA LIMA - Síntese do julgamento:
“A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu da Apelação, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.” 25
APELAÇÃO CÍVEL, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0623261-03.2000.8.06.0001 DE FORTALEZA. Apelante: ADEJ Associação
Desportiva de Educação Juvenil Ltda. Apelada: Carmem Lúcia Barbosa Bione. Julgadores: Os Exmos. Srs. Deses. FRANCISCO
PEDROSA TEIXEIRA Relator, VERA LÚCIA CORREIA LIMA e HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO - Síntese do julgamento:
“A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu da Apelação, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.” 26
APELAÇÃO CÍVEL, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0004847-40.2015.8.06.0143 DE PEDRA BRANCA. Apelante: José Bezerra da
Silva. Apelada: Aurenir Rodrigues da Silva. Julgadores: Os Exmos. Srs. Deses. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA Relator,
VERA LÚCIA CORREIA LIMA e HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO - Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade de
votos, conheceu da Apelação, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator”. 27 APELAÇÃO CÍVEL, NOS AUTOS
DIGITAIS, Nº 0160133-49.2015.8.06.0001 DE FORTALEZA. Apelante: Luzia Elizangela de Sousa. Julgadores: Os Exmos. Srs.
Deses. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA Relator, VERA LÚCIA CORREIA LIMA e HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu da Apelação, para negar-lhe provimento, nos termos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º