Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Novembro de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1563
625
o item 1., I do despacho de fl. 13, visto que trata-se de prova diabólica, impossível de ser formulada pela parte autora.
Entretanto, entendo como indispensáveis os demais documentos requeridos no despacho de fl. 13, 1. II, III, portanto,
intime-se novamente a parte autora para juntar os documentos que faltam, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento da inicial.”.- INT. DR(S). JOSE IDEMBERG NOBRE DE SENA , JOSEFA MILENA MUNIZ GONZAGA
9) 11758-79.2016.8.06.0128/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS REQUERENTE.: JOSE ZITO DA SILVA. “Intime-se do despacho de fl. 20. Chamo o feito a ordem para
tornar sem efeito o item 1., I do despacho de fl. 13, visto que trata-se de prova diabólica, impossível de ser formulada
pela parte autora. Entretanto, entendo como indispensáveis os demais documentos requeridos no despacho de fl. 13,
1. II, III, portanto, intime-se novamente a parte autora para juntar os documentos que faltam, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de indeferimento da inicial.”.- INT. DR(S). JOSE IDEMBERG NOBRE DE SENA , JOSEFA MILENA MUNIZ
GONZAGA
10) 11759-64.2016.8.06.0128/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO VOTORANTIM
REQUERENTE.: MARIA AMELIA DE SOUSA FREITAS. “Intime-se do despacho de fl. 22. Chamo o feito a ordem para tornar
sem efeito o item 1., I do despacho de fl. 16, visto que trata-se de prova diabólica, impossível de ser formulada pela
parte autora. Entretanto, entendo como indispensáveis os demais documentos requeridos no despacho de fl. 16, 1. II, III,
portanto, intime-se novamente a parte autora para juntar os documentos que faltam, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de indeferimento da inicial.”.- INT. DR(S). JOSE IDEMBERG NOBRE DE SENA , JOSEFA MILENA MUNIZ GONZAGA
11) 11760-49.2016.8.06.0128/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO ITAU BMG
REQUERENTE.: MARIA AMELIA DE SOUSA FREITAS. “Intime-se do despacho de fl. 18. Chamo o feito a ordem para tornar
sem efeito o item 1., I do despacho de fl. 13, visto que trata-se de prova diabólica, impossível de ser formulada pela
parte autora. Entretanto, entendo como indispensáveis os demais documentos requeridos no despacho de fl. 13, 1. II, III,
portanto, intime-se novamente a parte autora para juntar os documentos que faltam, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de indeferimento da inicial.”.- INT. DR(S). JOSE IDEMBERG NOBRE DE SENA , JOSEFA MILENA MUNIZ GONZAGA
12) 11761-34.2016.8.06.0128/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO MERCANTIL DO
BRASIL REQUERENTE.: MARIA AMELIA DE SOUSA FREITAS. “Intime-se do despacho de fl. 18. Chamo o feito a ordem
para tornar sem efeito o item 1., I do despacho de fl. 13, visto que trata-se de prova diabólica, impossível de ser
formulada pela parte autora. Entretanto, entendo como indispensáveis os demais documentos requeridos no despacho
de fl. 13, 1. II, III, portanto, intime-se novamente a parte autora para juntar os documentos que faltam, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.”.- INT. DR(S). JOSE IDEMBERG NOBRE DE SENA , JOSEFA MILENA
MUNIZ GONZAGA
13) 11762-19.2016.8.06.0128/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO MERCANTIL
REQUERENTE.: MARIA AMELIA DE SOUSA FREITAS. “Intime-se do despacho de fl. 18. Chamo o feito a ordem para tornar
sem efeito o item 1., I do despacho de fl. 13, visto que trata-se de prova diabólica, impossível de ser formulada pela
parte autora. Entretanto, entendo como indispensáveis os demais documentos requeridos no despacho de fl. 13, 1. II, III,
portanto, intime-se novamente a parte autora para juntar os documentos que faltam, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de indeferimento da inicial.”.- INT. DR(S). JOSE IDEMBERG NOBRE DE SENA , JOSEFA MILENA MUNIZ GONZAGA
14) 11796-91.2016.8.06.0128/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: ANTONIO VICTOR DA
SILVA REQUERIDO.: BANCO PANAMERICANO S/A. “Intime-se do despacho de fl. 19. Chamo o feito a ordem para tornar
sem efeito o item 1., I do despacho de fl. 14, visto que trata-se de prova diabólica, impossível de ser formulada pela
parte autora. Entretanto, entendo como indispensáveis os demais documentos requeridos no despacho de fl. 14, 1. II, III,
portanto, intime-se novamente a parte autora para juntar os documentos que faltam, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de indeferimento da inicial.”.- INT. DR(S). JOSE IDEMBERG NOBRE DE SENA , PAULO SUDERLAN RAULINO GIRAO
15) 11797-76.2016.8.06.0128/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: ANTONIO VICTOR DA
SILVA REQUERIDO.: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS. “Intime-se do despacho de fl. 20. Chamo o feito a ordem
para tornar sem efeito o item 1., I do despacho de fl. 14, visto que trata-se de prova diabólica, impossível de ser
formulada pela parte autora. Entretanto, entendo como indispensáveis os demais documentos requeridos no despacho
de fl. 14, 1. II, III, portanto, intime-se novamente a parte autora para juntar os documentos que faltam, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.”.- INT. DR(S). JOSE IDEMBERG NOBRE DE SENA , PAULO SUDERLAN
RAULINO GIRAO
16) 11802-98.2016.8.06.0128/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: ADELAIDE NERI DA
SILVA REQUERIDO.: BANCO ITAU BMG. “Intime-se do despacho de fl. 22. Chamo o feito a ordem para tornar sem efeito
o item 1., I do despacho de fl. 16, visto que trata-se de prova diabólica, impossível de ser formulada pela parte autora.
Entretanto, entendo como indispensáveis os demais documentos requeridos no despacho de fl. 16, 1. II, III, portanto,
intime-se novamente a parte autora para juntar os documentos que faltam, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento da inicial.”.- INT. DR(S). JOSE IDEMBERG NOBRE DE SENA , PAULO SUDERLAN RAULINO GIRAO
17) 11804-68.2016.8.06.0128/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: ADELAIDE NERI DA
SILVA REQUERIDO.: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS. “Intime-se do despacho de fl. 22. Chamo o feito a ordem
para tornar sem efeito o item 1., I do despacho de fl. 16, visto que trata-se de prova diabólica, impossível de ser
formulada pela parte autora. Entretanto, entendo como indispensáveis os demais documentos requeridos no despacho
de fl. 16, 1. II, III, portanto, intime-se novamente a parte autora para juntar os documentos que faltam, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.”.- INT. DR(S). JOSE IDEMBERG NOBRE DE SENA , PAULO SUDERLAN
RAULINO GIRAO
18) 11807-23.2016.8.06.0128/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO MERCANTIL DO
BRASIL REQUERENTE.: FRANCISCO OTACIANO DOS SANTOS. “Intime-se do despacho de fl. 18. Chamo o feito a ordem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º