Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Novembro de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1563
628
S/A REQUERENTE.: GERALDO EPIFANIO DA SILVA. “Intime-se do despacho de fl. 20. Chamo o feito a ordem para tornar
sem efeito o item 1., I do despacho de fl. 15, visto que trata-se de prova diabólica, impossível de ser formulada pela
parte autora. Entretanto, entendo como indispensáveis os demais documentos requeridos no despacho de fl. 15, 1. II, III,
portanto, intime-se novamente a parte autora para juntar os documentos que faltam, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de indeferimento da inicial.”.- INT. DR(S). JOSE IDEMBERG NOBRE DE SENA , JOSEFA MILENA MUNIZ GONZAGA
39) 11907-75.2016.8.06.0128/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO VOTORANTIM
REQUERENTE.: FRANCISCO OZAME DE FREITAS. “Intime-se do despacho de fl. 21. Chamo o feito a ordem para tornar
sem efeito o item 1., I do despacho de fl. 15, visto que trata-se de prova diabólica, impossível de ser formulada pela
parte autora. Entretanto, entendo como indispensáveis os demais documentos requeridos no despacho de fl. 15, 1. II, III,
portanto, intime-se novamente a parte autora para juntar os documentos que faltam, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de indeferimento da inicial.”.- INT. DR(S). JOSE IDEMBERG NOBRE DE SENA , JOSEFA MILENA MUNIZ GONZAGA
40) 11908-60.2016.8.06.0128/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO ITAU BMG
REQUERENTE.: FRANCISCO OZAME DE FREITAS. “Intime-se do despacho de fl. 20. Chamo o feito a ordem para tornar
sem efeito o item 1., I do despacho de fl. 15, visto que trata-se de prova diabólica, impossível de ser formulada pela
parte autora. Entretanto, entendo como indispensáveis os demais documentos requeridos no despacho de fl. 15, 1. II, III,
portanto, intime-se novamente a parte autora para juntar os documentos que faltam, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de indeferimento da inicial.”.- INT. DR(S). JOSE IDEMBERG NOBRE DE SENA , JOSEFA MILENA MUNIZ GONZAGA
41) 11909-45.2016.8.06.0128/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS REQUERENTE.: MARIA RISELDA DE OLIVEIRA RODRIGUES. “Intime-se do despacho de fl. 19. Chamo
o feito a ordem para tornar sem efeito o item 1., I do despacho de fl. 13, visto que trata-se de prova diabólica, impossível
de ser formulada pela parte autora. Entretanto, entendo como indispensáveis os demais documentos requeridos no
despacho de fl. 13, 1. II, III, portanto, intime-se novamente a parte autora para juntar os documentos que faltam, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.”.- INT. DR(S). JOSE IDEMBERG NOBRE DE SENA ,
JOSEFA MILENA MUNIZ GONZAGA
42) 11911-15.2016.8.06.0128/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO DO BRASIL S/A
REQUERENTE.: MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA SABOIA. “Intime-se do despacho de fl. 19. Chamo o feito a ordem
para tornar sem efeito o item 1., I do despacho de fl. 13, visto que trata-se de prova diabólica, impossível de ser
formulada pela parte autora. Entretanto, entendo como indispensáveis os demais documentos requeridos no despacho
de fl. 13, 1. II, III, portanto, intime-se novamente a parte autora para juntar os documentos que faltam, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.”.- INT. DR(S). JOSE IDEMBERG NOBRE DE SENA , JOSEFA MILENA
MUNIZ GONZAGA
43) 11912-97.2016.8.06.0128/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO ITAU BMG
REQUERENTE.: MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA SABOIA. “Intime-se do despacho de fl. 19. Chamo o feito a ordem
para tornar sem efeito o item 1., I do despacho de fl. 13, visto que trata-se de prova diabólica, impossível de ser
formulada pela parte autora. Entretanto, entendo como indispensáveis os demais documentos requeridos no despacho
de fl. 13, 1. II, III, portanto, intime-se novamente a parte autora para juntar os documentos que faltam, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.”.- INT. DR(S). JOSE IDEMBERG NOBRE DE SENA , JOSEFA MILENA
MUNIZ GONZAGA
44) 11914-67.2016.8.06.0128/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO BRADESCO
FINANCIMENTOS S/A REQUERENTE.: DJALMA FLOR DA SILVA. “Intime-se do despacho de fl. 19. Chamo o feito a ordem
para tornar sem efeito o item 1., I do despacho de fl. 13, visto que trata-se de prova diabólica, impossível de ser
formulada pela parte autora. Entretanto, entendo como indispensáveis os demais documentos requeridos no despacho
de fl. 13, 1. II, III, portanto, intime-se novamente a parte autora para juntar os documentos que faltam, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.,”.- INT. DR(S). JOSE IDEMBERG NOBRE DE SENA , JOSEFA MILENA
MUNIZ GONZAGA
45) 11916-37.2016.8.06.0128/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS REQUERENTE.: FRANCISCO OZAME DE FREITAS. “Intime-se do despacho de fl. 22. Chamo o feito a
ordem para tornar sem efeito o item 1., I do despacho de fl. 15, visto que trata-se de prova diabólica, impossível de ser
formulada pela parte autora. Entretanto, entendo como indispensáveis os demais documentos requeridos no despacho
de fl. 15, 1. II, III, portanto, intime-se novamente a parte autora para juntar os documentos que faltam, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.”.- INT. DR(S). JOSE IDEMBERG NOBRE DE SENA , JOSEFA MILENA
MUNIZ GONZAGA
46) 1635-66.2009.8.06.0128/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: ELETRO GUERRA
REQUERENTE.: JOSEFA ALEXSANDRA DE LIMA REQUERIDO.: MACAVI - MORADA NOVA REQUERIDO.: MAGAZINE
GUERRA - LOJA MORADA NOVA REQUERIDO.: MODA JEANS - FRANCISCO DE SOUSA COSTA CONFECÇOES -ME
(MORADA NOVA). “Intime-se do despacho de fl. 130. Intime-se a parte executada para no prazo de 10 (dez) dias
manifestar-se acerca do abandono da causa pela parte autora, requerendo o que entender de direito.”.- INT. DR(S).
PAULO FRANCO ROCHA DE LIMA , WERBSTER NERI BITU
47) 8606-57.2015.8.06.0128/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO PANAMERICANO
S/A REQUERENTE.: RAIMUNDO SERAFIM MAIA. “Intime-se do despacho de fl. 31. Chamo o feito a ordem para tornar
sem efeito o item 1., I do despacho de fl. 27, visto que trata-se de prova diabólica, impossível de ser formulada pela
parte autora. Entretanto, entendo como indispensáveis os demais documentos requeridos no despacho de fl. 27, 1. II, III,
portanto, intime-se novamente a parte autora para juntar os documentos que faltam, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de indeferimento da inicial.”.- INT. DR(S). JOSE IDEMBERG NOBRE DE SENA , JOSEFA MILENA MUNIZ GONZAGA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º