Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Novembro de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1571
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exposto, e pelo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE, PARCIALMENTE, a denúncia de fls. 3/12 e CONDENO os réus
FRANCISCO VIDAL PARENTE MIRANDA, FRANCISCO DAS CHAGAS CARNEIRO e ANTÔNIO CLÁUDIO CASSIANO FORTE,
antes qualificados, como incursos nas sanções do artigo 168, § 1º, III c/c artigo 71 do Código Penal e ABSOLVO os mesmos em
relação ao artigo 155, §3º e 4º, incisos II e IV c/c artigo 69 do Código Penal Brasileiro.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTÔNIO JOSÉ DE NORÕES RAMOS
DIRETOR(A) DE SECRETARIA DEISMEIRE QUEIROZ SILVA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0548/2016
ADV: FRANCISCO FERNANDO CASTRO SARAIVA LEAO (OAB 5870/CE), TALLITA ALMEIDA SARAIVA LEAO (OAB 27537/
CE) - Processo 0124916-08.2016.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - AUT PL: Policia Civil do
Estado do Ceara - RÉU: Iderlan Pereira da Silva - Andre Sousa de Mendonça - Isto posto hei por bem julgar PROCEDENTE,
a denúncia de fls. 93/97 dos autos para, em consequência, CONDENAR os acusados ANDRÉ SOUSA DE MENDONÇA E
IDERLAN PEREIRA DA SILVA, antes qualificados, como incursos nas penas do artigo 157 § 2º, I e II do Código Penal Brasileiro.
EXPEDIENTES DA 3ª VARA CRIMINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO EMIDIO DE AQUINO NOGUEIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARINA BENVINDA DE JESUS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0896/2016
ADV: BRUNO LOIOLA BARBOSA (OAB 27968/CE) - Processo 0174341-04.2016.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Roubo Majorado - AUT PL: Policia Civil do Estado do Ceara - RÉU: Marcelo Rodrigues da Silva - Conforme disposição
expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua:Proceda-se a intimação do advogado que
promoveu a defesa do acusado na audiência de custódia Dr. Bruno Loiola Barbosa OAB nº 27968.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO EMIDIO DE AQUINO NOGUEIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARINA BENVINDA DE JESUS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0898/2016
ADV: HERICKSON JOSE COELHO MONTE (OAB 25262/CE) - Processo 0051368-47.2016.8.06.0001 (processo principal
0175023-56.2016.8.06) - Relaxamento de Prisão - Extorsão - REQUERENTE: Jose Alexandrino de Lira Junior - Desse modo, a
necessidade da manutenção da prisão ajusta-se ao que dispõe o art. 312 do CPP, razão pela qual acolho o parecer ministerial e
INDEFIRO o pedido de restabelecimento da liberdade do requerente.Por oportuno, defiro o pleito do representante do Ministério
Público e determino a expedição e ofício ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, solicitando o envio da certidão de
antecedentes criminais de José Alexandrino de Lira Júnior.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO EMIDIO DE AQUINO NOGUEIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARINA BENVINDA DE JESUS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0899/2016
ADV: JULIA CARLOS SARAIVA NOGUEIRA (OAB 17016/CE), JOSE NOGUEIRA GRANJA NETO (OAB 8918/CE),
LEONARDO DUAVY PONTES (OAB 32887/CE), DEMOSTENIS ALVES BARROS (OAB 33525/CE) - Processo 017154370.2016.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - AUT PL: Policia Civil do Estado do Ceara RÉU: Jonatas Gonçalves Maia - RH. Cls.Trata-se de denúncia oferecida pelo representante do Ministério Público do Estado
do Ceará em desfavor de Jonatas Gonçalves Maia, ali qualificado, como incurso nas sanções do art. 157, §2º, incisos I, II e
V.Citado nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal, a defesa preliminar foi apresentada às fls. 71/73.Não obstante
as ponderações do ilustre causídico expostas nas defesas dos acusados, entendo, à luz dos fatos investigados que a peça
acusatória está lastreada em razoável suporte probatório, contudo, os fatos apresentados na reposta à acusação precisam ser
esclarecidos durante a instrução criminal, por isso ratifico o recebimento da denúncia. Em relação ao pedido de revogação de
prisão preventiva, intime-se os Advogados do acusado para apresentar a petição em autos apartados. Face ao exposto, designo
o dia 07 de fevereiro de 2017, às 14h30min para a realização da audiência de instrução e julgamento, inteligência do art. 399,
do CPP.Expedientes Necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO EMIDIO DE AQUINO NOGUEIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARINA BENVINDA DE JESUS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0900/2016
ADV: PAULO EMILIO DE ALENCAR BEZERRA (OAB 14946/CE), RODGER RANIERY HOLANDA COSTA (OAB 29708/CE)
- Processo 0172576-95.2016.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - AUT PL: Policia Civil do
Estado do Ceara - RÉU: Jose Arnold Thielle Firmino da Silva e outros - Cls.Trata-se de denúncia oferecida pelo representante
do Ministério Público do Estado do Ceará em desfavor de Ítalo Henrique Queiroz da Rocha, Bruno Vital de Matos, Anderson
Araújo de Lima e José Arnold Thielle Firmino da Silva, ali qualificados, como incursos nas sanções do art. 157, §2º, II, c/c o art.
14, II, em concurso formal (art. 70, do CP), art. 180, caput, e art. 288, todos c/c o art. 69, todos do Código Penal. Citados nos
termos do art. 396 do Código de Processo Penal, as defesas preliminares foram apresentadas às fls. 214/215, 216/224, 225/233
e 234/242.Não obstante as ponderações dos ilustres causídicos expostas nas defesas dos acusados, entendo, à luz dos fatos
investigados que a peça acusatória está lastreada em razoável suporte probatório, contudo, os fatos apresentados na reposta à
acusação precisam ser esclarecidos durante a instrução criminal, por isso ratifico o recebimento da denúncia. Assim, designo o
dia 09 de fevereiro de 2017, às 14h30min para a realização da audiência de instrução e julgamento, inteligência do art. 399, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º