Disponibilização: Terça-feira, 29 de Novembro de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1573
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8) 12941-49.2015.8.06.0119/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: ANGELA MARIA
BATISTA LIMA SANTOS REQUERIDO.: AVISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO. “FICA INTIMADO(A)
O(A) ADVOGADO(A) INFRAMENCIONADO(A) DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: Cls. No âmbito dos Juizados
Especiais Cíveis Estaduais, todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não
requeridas previamente, podendo o juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinente ou protelatórias
(art. 33 da Lei nº 9.099/95). Pois bem, no presente caso, as partes já diligenciaram em produzir provas documentais.
De todo modo, antes de examinar a possibilidade de conhecer diretamente do pedido (art. 355, I, do CPC/2015), e em
homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório, DETERMINO a intimação das partes para os seguintes
fins: a) para que digam, no prazo de 5 (cinco) dias, se ainda desejam produzir provas em audiência de instrução (art.
28 da Lei nº 9.099/95); b) em caso positivo, para que de logo as especifiquem de forma clara e objetiva, inclusive com
os esclarecimentos necessários ao convencimento da necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e
das circunstâncias cuja existência desejam comprovar com a produção delas, e do grau de pertinência que entendem
existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão; c) entendendo cabível a aplicação do art.
355, I, do CPC ao caso concreto tratado nestes autos, devem as partes assim se manifestarem através de requerimento
solicitando o julgamento antecipado da lide, ficando claro que eventual silêncio será interpretado como expressão
dessa vontade. Ultrapassado o prazo fixado neste despacho, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os
autos conclusos para apreciação. Intimem-se. Exp. nec. Mpe(CE), 07/11/2016 (a) Fabiano Damasceno Maia, Juiz de
Direito - respondendo.”.- INT. DR(S). MANUELA INSUNZA , RICARDO MONTEIRO CAVALCANTI
9) 13016-25.2014.8.06.0119/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: ANTONIO RAFAEL NUNES
DE OLIVEIRA REQUERIDO.: OI TELECOMUNICACOES. “FICA INTIMADO(A) O(A) ADVOGADO(A) INFRAMENCIONADO(A)
DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: Cls. No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais, todas as provas
serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o juiz limitar
ou excluir as que considerar excessivas, impertinente ou protelatórias (art. 33 da Lei nº 9.099/95). Pois bem, no presente
caso, as partes já diligenciaram em produzir provas documentais. De todo modo, antes de examinar a possibilidade
de conhecer diretamente do pedido (art. 355, I, do CPC/2015), e em homenagem aos princípios da ampla defesa e do
contraditório, DETERMINO a intimação das partes para os seguintes fins: a) para que digam, no prazo de 5 (cinco) dias,
se ainda desejam produzir provas em audiência de instrução (art. 28 da Lei nº 9.099/95); b) em caso positivo, para que
de logo as especifiquem de forma clara e objetiva, inclusive com os esclarecimentos necessários ao convencimento da
necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e das circunstâncias cuja existência desejam comprovar
com a produção delas, e do grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito
da demanda em questão; c) entendendo cabível a aplicação do art. 355, I, do CPC ao caso concreto tratado nestes
autos, devem as partes assim se manifestarem através de requerimento solicitando o julgamento antecipado da lide,
ficando claro que eventual silêncio será interpretado como expressão dessa vontade. Ultrapassado o prazo fixado neste
despacho, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos para apreciação. Intimem-se. Exp.
nec. Mpe(CE), 07/11/2016 (a) Fabiano Damasceno Maia, Juiz de Direito - respondendo.”.- INT. DR(S). MARIO JORGE
MENESCAL DE OLIVEIRA , ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS
10) 13096-86.2014.8.06.0119/0 - TERMO CIRCUNSTANCIADO CIRCUNSTANCIADO.: MARIA IRANIRA FERREIRA. “”...ISSO
POSTO, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DA AUTORA DO FATO, EM FACE DO CUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO
PENAL CELEBRADA COM FUNDAMENTO NO ART. 76, DA LEI Nº 9.099/1995. A SANÇÃO APLICADA NÃO IMPORTARÁ
EM REINCIDÊNCIA; NEM DEVERÁ CONSTAR DE CERTIDÕES DE ANTECEDENTES CRIMINAIS, EXCETO QUANDO
REQUISITADAS JUDICIALMENTE, PARA IMPEDIR QUE A AUTORA DO FATO GOZE NOVAMENTE DO MESMO BENEFICIO
NO PRAZO DE 05(CINCO) ANOS (INTELIGÊNCIA DO ART. 76, §§ 4º E 6º, C/C ART. 84, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS
DA LEI 9.099/95). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE. EXPEDIENTES
NECESSÁRIOS. MARANGUAPE-CE, 18 DE MAIO DE 2016.(A) EDÍSIO
MEIRA TEJO NETO- JUIZ DE DIREITORESPONDENDO”.”.- INT. DR(S). RICARDO MONTEIRO CAVALCANTI
11) 13691-51.2015.8.06.0119/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: HELENILDE VIEIRA
CORREIA DE SOUSA REQUERENTE.: LELECA BELLA INDUSTRIA DE CONFECÇOES LTDA. “FICA INTIMADO O ADVOGADO
INFRAMENCIONADO DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: Cls. Intime-se a parte autora, inclusive
pessoalmente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, adote as providências necessárias para viabilizar a citação da parte
ré, sob pena de extinção do processo (ex vi art. 485, III e IV, e §1º, do CPC/2015). Em sendo informado o atual e correto
endereço da parte ré, designe a Secretaria nova data para a realização da audiência conciliatória; caso contrário, voltemme os autos conclusos. Exp. Nec. Mpe(CE), 07/11/2016 (o) Fabiano Damasceno Maia, Juíz de Direito - respondendo.”.INT. DR(S). ADAGVAN MAIA FERNANDES
12) 14040-54.2015.8.06.0119/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: ANTONIA DA COSTA
RIBEIRO REQUERIDO.: BANCO BRADESCO S/A. “FICA INTIMADO O ADVOGADO INFRAMENCIONADO DO INTEIRO TEOR
DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: Cls. Intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para que, no prazo de
10 (dez) dias, adote as providências necessárias para viabilizar a citação da parte ré, sob pena de extinção do processo
(ex vi art. 485, III e IV, e §1º, do CPC/2015). Em sendo informado o atual e correto endereço da parte ré, designe a
Secretaria nova data para a realização da audiência conciliatória; caso contrário, voltem-me os autos conclusos. Exp.
Nec. Mpe(CE), 07/11/2016 (o) Fabiano Damasceno Maia, Juíz de Direito - respondendo.”.- INT. DR(S). MARCOS ANTONIO
VIEIRA DE SOUZA
13) 15728-17.2016.8.06.0119/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: ROGENIO ALVES
ROCHA REQUERIDO.: VENERANDA VITORIA MARQUES LOPES. “FICAM INTIMADOS(AS) OS(AS) ADVOGADOS(AS)
INFRAMENCIONADOS(AS) DA SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: ...Isso posto, HOMOLOGO PARCIALMENTE o
mencionado acordo, nos termos da fundamentação acima, EXTINGUINDO o presente processo com resoluçao do mérito,
com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Sem custas, nem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Ainda, diante dos fatos descritos na inicial, com amparo no art. 40, caput, do CPP e art. 846, caput, do CC/2002,
determino que se extraiam cópias destes autos e as remetam ao orgão do Ministério Público Estadual desta Comarca,
para as providências que entender necessárias (Urgente). Exp. nec. Mpe(CE), 14/09/2016 (o) Alfredo Rolim Pereira, Juiz
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º