Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Dezembro de 2016
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano VII - Edição 1580
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Urbanismo, Paisagismo e Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural – CAOMACE, conforme o disposto no §8º, do art.
20, da Resolução 036/16/OECPJ, providenciando-se sua publicação no Diário da Justiça conforme Ofício circular nº 32/2016/
SEGE/PGJ/CE.
3. Encerrado o prazo de 01 (um) ano fixado para o término do inquérito civil, venham-me conclusos para prorrogação de
prazo, nos termos do art. 19 da Resolução 036/2016, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ceará.
Fortaleza, 05 de dezembro de 2016.
RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA
PROMOTOR DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 85/2016
(Instauração de Inquérito Civil Público)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio do Promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça do
Meio Ambiente e Planejamento Urbano de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, fundamentado nos arts. 129, inciso III
da Constituição Federal, 26, inciso I, da Lei nº 8625/93, 8º, §1, da Lei nº 7347/85 e 114 §4 da Lei Complementar nº 72/2008,
CONSIDERANDO o que determina o art. 2º c/c art. 9º, I, da Resolução nº 36/2016 – OECPJ, bem como o 7º desta Resolução,
que estabelece que o inquérito civil é a investigação administrativa, de caráter inquisitorial, unilateral e facultativo, instaurado
e presidido por Membro do Ministério Público e destinado a apurar a a ocorrência de danos efetivos ou potenciais a direitos e
interesses difusos coletivos ou individuais homogêneos ou outros que lhe incumba defender, servindo como preparação para o
exercício das atribuições inerente as funções institucionais;
CONSIDERANDO que o artigo 19 da Resolução nº 36/2016 – OECPJ estabelece que o inquérito civil público deverá ser
concluído no prazo de um ano, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada
de seu presidente, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências, dando-se ciência ao Conselho
Superior do Ministério Público, mediante remessa, por ofício ou via eletrônica, de copia da decisão.
RESOLVE: Instaurar o Inquérito Civil Público nº 2016/390541 em razão da necessidade de realização de diligências para
instrução e apuração da denúncia de suposta exclusão e ou limitação pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, da atuação dos
catadores de resíduos, na coleta dos materiais reutilizáveis e recicláveis na cidade de Fortaleza/CE.
1. Autue-se o Inquérito Civil Público em tela, mantendo-se a numeração concedida pelo Sistema Arquimedes e procedendose com as anotações no livro próprio, se houver;
2. Oficie-se a SCSP para que, no prazo de 10(dez) dias úteis, tendo em vista suas competências administrativas previstas
na Lei complementar municipal nº 176/2014 (art. 39, III e IV), informe as medidas efetivamente adotadas e/ou pretendidas para a
integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis – conforme a Lei nº 12.305/2010 (art. 7º, XII; art. 8º, IV; art. 21,
§3º; art. 42, III; art. 44, II –, especialmente quanto aos materiais derivados da coleta nos ecopontos do Município de Fortaleza,
dizendo inclusive qual a pessoa jurídica responsável pela coleta e qual a destinação inicial desses materiais após a coleta;
3. Oficie-se a SEUMA para que, no prazo de 10(dez) dias úteis, informe, com base nas competências administrativas
previstas na Lei complementar municipal nº 176/2014 (art. 41, I, IX e XII) e não se ignorando as competências correlatas da
SCSP (art. 39), se tem sido adotadas e/ou previstas, por essa Secretaria de proteção ambiental e urbanística, medidas para a
integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, especialmente quanto aos materiais derivados da coleta nos
ecopontos do Município de Fortaleza conforme a Lei nº 12.305/2010 (art. 7º, XII; art. 8º, IV; art. 21, §3º; art. 42, III; art. 44, II);
4.
Encaminhe-se cópia da presente Portaria ao Centro de Apoio Operacional de Proteção à Ecologia, Meio Ambiente,
Urbanismo, Paisagismo e Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural – CAOMACE, à Corregedoria-Geral do Ministério
Público e ao Conselho Superior do Ministério Público, providenciando-se sua publicação, conforme Ofício-circular nº 32/2016/
SEGE/PGJ/CE e artigo 10, VI, c/c 20, §2º, II, e §8º, da Resolução nº 36/2016 – OECPJ.
5.
Prossiga-se com as investigações em andamento, cumprindo-se despacho.
6 . Encerrado o prazo de 01 (um) ano sem que a investigação tenha sido concluída, venham-me conclusos para prorrogação
de prazo, nos termos do art. 19, da Resolução nº 36/2016 - OECPJ.
Fortaleza, 28 de novembro de 2016.
José Francisco de Oliveira Filho
Promotor de Justiça
TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Ao 1º (primeiro) dia do mês de agosto de 2016, nesta cidade e comarca de Fortaleza/CE, no Edifício da 2ª Promotoria de
Justiça do Meio Ambiente e Planejamento Urbano da Capital, localizada na rua 25 de março, 280, Centro, nesta urbe, por volta
das 09h30, onde presente se achava o Exmo. Sr. Promotor de Justiça, Dr. RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA, de conformidade
com o art. 7º, do Provimento nº 12/2002, do Colégio de Procuradores de Justiça, aí compareceram como partes compromissárias
a empresa CENTRO FASHION EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ sob o n°
21.529.503/0001-29, com sede à Rua Joaquim Nabuco, n° 2605, sala 03, CEP n° 60.1250-121, bairro Dionísio Torres, Fortaleza/
CE, representada por seu Diretor Administrativo, DR. FRANCISCO DE ASSIS PHILOMENO GOMES NETO, brasileiro, casado,
empresário, RG 91002248429 SSP CE, CPF 820.950.783-49, residente e domiciliado na Ra Marcos Macedo, 1255, apto. 1602,
Aldeota, nesta urbe, devidamente acompanhado de seu Patrono, Dr. MARCUS CLAUDIUS RATTACASO, OAB CE 16789, e
o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 07.954.605/0001-60,
com sede estabelecida na Rua São José, nº. 01, bairro Centro, Fortaleza/CE, devidamente representado por seu ProcuradorGeral, nos termos do art. 75, inciso III da Lei nº. 13.105/2015 - Código de Processo Civil e, na pessoa do DR. JOSÉ LEITE
JUCÁ FILHO, contando com a interveniência da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, nas pessoas
de seus servidores DR. PRISCO BEZERRA JÚNIOR, Assessor Especial e DR. MARCOS DR. ANDRÉ ARRAIS DE ALMEIDA,
Gerente da Célula de Controle de Efluentes, bem como da Secretaria de Infraestrutura do Município de Fortaleza - SEINF, na
pessoa do servidor e Engenheiro Civil FRANCISCO DE ASSIS CAVALCANTE BEZERRA, onde celebraram o presente TERMO
DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, doravante denominado TAC, mediante as seguintes considerações e
cláusulas:
CONSIDERANDO que a empresa compromissária vem levando a efeito a construção de um Centro Comercial Popular,
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