Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Janeiro de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1596
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Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3(três) vezes, com
intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da
curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente. Intime-se o curador
para prestar o compromisso legal, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, independentemente do trânsito em julgado e
contados da intimação desta sentença, nos termos do art. 759, I, do novo CPC. Sem custas.””.- INT. DR(S). FILOMENA
RODRIGUES ANDRIOLA
9) 4800-26.2015.8.06.0124/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BMG S.A REQUERENTE.: FRANCISCA
AGOSTINHO RIBEIRO. “Pelo presente, ficam Vs. Sas. intimadas da sentença, parte dispositiva: “POSTO ISSO, homologo
o acordo celebrado pelas partes, que passa a fazer parte integrante desta decisão, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, assim o faço com fulcro no
art. 487, III, b, do CPC. Sem custas.””.- INT. DR(S). CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA , LUIZ VALDEMIRO SOARES
COSTA
10) 4807-18.2015.8.06.0124/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BMG S.A REQUERENTE.: SEBASTIAO DA
SILVA. “Pelo presente, fica V. Sa. intimada da sentença, parte dispositiva: “Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos formulados pela parte autora, e assim o faço com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do
NCPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo no
importe de 10% (dez) por cento sobre o valor da causa. Entretanto, tendo em vista a gratuidade da justiça deferida, o
referido pagamento ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, cabendo ao credor demonstrar, nos cinco anos
subsequentes, que houve alteração na situação econômica da parte que lhe permita efetuar o pagamento das referidas
verbas, conforme disposição do art. 98, § 3º, do NCPC.””.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , MARINA
BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI
11) 4810-75.2012.8.06.0124/0 - AÇÃO PENAL REU.: FRANCISCO UBERLADO DOS SANTOS MOURA REU.: JOSE JOSIVAN
DOS SANTOS RICART. “Pelo presente, fica V. Sa. intimada para apresentar alegações finais no prazo de 5 dias.”.- INT.
DR(S). PATTRICK LUÍS RAMOS DE CARVALHO
12) 4813-25.2015.8.06.0124/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BMG S.A REQUERENTE.: JOSE
FRANCELINO PEREIRA. “Pelo presente, ficam Vs. Sas. intimadas da sentença, parte dispositiva: “Diante do exposto,
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, assim o faço com resolução de mérito, com
fundamento no art. 487, I, do NCPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, os quais fixo no importe de 10% (dez) por cento sobre o valor da causa. Entretanto, tendo em vista
a gratuidade da justiça deferida, o referido pagamento ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, cabendo ao
credor demonstrar, nos cinco anos subsequentes, que houve alteração na situação econômica da parte que lhe permita
efetuar o pagamento das referidas verbas, conforme disposição do art. 98, § 3º, do NCPC.””.- INT. DR(S). ANTONIO DE
MORAES DOURADO NETO , LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
13) 4819-32.2015.8.06.0124/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BMG S.A REQUERENTE.: MARIA
LEONOR PEREIRA SILVA. “Pelo presente, fica V. Sa. intimada da sentença, parte dispositiva: “Diante do exposto, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, assim o faço com resolução de mérito, com fundamento
no art. 487, I, do NCPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os
quais fixo no importe de 10% (dez) por cento sobre o valor da causa. Entretanto, tendo em vista a gratuidade da justiça
deferida, o referido pagamento ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, cabendo ao credor demonstrar, nos
cinco anos subsequentes, que houve alteração na situação econômica da parte que lhe permita efetuar o pagamento
das referidas verbas, conforme disposição do art. 98, § 3º, do NCPC.””.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
, MANUELA SARMENTO
14) 4820-17.2015.8.06.0124/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BMG S.A REQUERENTE.: MARIA
LEONOR PEREIRA SILVA. “Pelo presente, fica V. Sa. intimada da sentença, parte dispositiva: “Diante do exposto, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, assim o faço com resolução de mérito, com fundamento
no art. 487, I, do NCPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os
quais fixo no importe de 10% (dez) por cento sobre o valor da causa. Entretanto, tendo em vista a gratuidade da justiça
deferida, o referido pagamento ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, cabendo ao credor demonstrar, nos
cinco anos subsequentes, que houve alteração na situação econômica da parte que lhe permita efetuar o pagamento
das referidas verbas, conforme disposição do art. 98, § 3º, do NCPC.””.- INT. DR(S). FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA
, LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
15) 4852-22.2015.8.06.0124/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BMG S.A REQUERENTE.: RITA
GABRIEL MORAIS. “Pelo presente, ficam Vs. Sas. intimadas da sentença, parte dispositiva: “Diante do exposto, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, assim o faço com resolução de mérito, com fundamento
no art. 487, I, do NCPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os
quais fixo no importe de 10% (dez) por cento sobre o valor da causa. Entretanto, tendo em vista a gratuidade da justiça
deferida, o referido pagamento ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, cabendo ao credor demonstrar, nos
cinco anos subsequentes, que houve alteração na situação econômica da parte que lhe permita efetuar o pagamento
das referidas verbas, conforme disposição do art. 98, § 3º, do NCPC.””.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
, MANUELA SARMENTO
16) 4862-66.2015.8.06.0124/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BMG S.A REQUERENTE.: MARIA ELIZA
PEREIRA DA ANUNCIAÇAO. “Pelo presente, fica V. Sa. intimada da sentença, parte dispositiva: “Diante do exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, assim o faço com resolução do mérito,
com fundamento no art. 487, I, do NCPC, para: condenar a parte promovida ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
a título de danos morais, devidamente corrigido a partir desta data pelo índice IGP-M (Súmula 362, STJ), acrescidos de
juros legais de 1% ao mês, a contar do evento danoso ( Súmula 54, STJ); condenar a parte promovida, a restituir, de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º