Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Março de 2017
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano VII - Edição 1629
26
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Encaminhe-se cópia desta Portaria para publicação na Intranet do Poder Judiciário cearense e no Diário de Justiça
Eletrônico, bem como à Corregedoria Geral de Justiça, ao Ministério Público oficiante neste Juízo e à Subseção local da Ordem
dos Advogados do Brasil.
Aratuba/CE, 03 de março de 2017.
PEDRO AUGUSTO TEIXEIRA DIAS
Juiz Titular da Comarca de Aratuba
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMARCA DE NOVA RUSSAS
SECRETARIA DA 1ª VARA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO E CONVOCAÇÃO
DO CORPO DE JURADOS
O Doutor TIAGO DIAS DA SILVA, Juiz de Direito Auxiliar da 9ª Zona Judiciária do Estado do Ceará, respondendo pela 1ª
Vara da Comarca de Nova Russas/Ce., no uso de suas atribuições legais e etc.,
FAZ SABER a quem interessar possa ou do conhecimento deste Edital deva falar, que se realizou nesta data a audiência
pública para o sorteio do corpo de jurados que funcionarão na 1ª Sessão Ordinária do Tribunal do Júri desta Comarca no ano
de 2017, a se iniciar no dia 28 de março do corrente ano, às 09 horas, tendo sido sorteados entre os 94 (noventa e quatro)
que compõem a lista geral de jurados, os seguintes cidadãos: Titulares: 01- Vitalina Dias Rodrigues rosa; 02- Maria Galgani
A de Carvalho; 03- Maria Engrácia Carvalho Madureiro; 04- Verônica Maria de Sousa Soares; 05- Maria Deuselena Dias
de Sousa; 06 Michelly Sousa Martins Teles; 07- Maria Ironete Porfírio Lopes; 08- Maria Jerônima Veras de Sousa; 09Verineida Sousa Lima; 10- Mirlene Magalhães Rodrigues; 11- Raquel de Sousa Torres; 12- Keyla Maria Guerreiro de
Sena; 13- Izídio Farias Martins; 14- Francisco de Carvalho Oliveira; 15- Leda Lopes Mororó; 16- Silvana Mendes de
Melo Carvalho; 17- Anderciane Martins Pinto; 18- Nilton César de Sousa Ribeiro; 19- Lucilene Freitas Damasceno Silva;
20- Claúdio Martins Bezerra; 21- Daniele Maia Otaviano; 22- Antonio de Assis de Sousa Menezes; 23- Francisco Júnior
Ximenes de Mendonça; 24- Erimar Lopes de Paula Farias; 25- Maria Deusiane Coelho de Araújo. Todos os jurados sorteados
são residentes e domiciliados nesta Cidade e Comarca de Nova Russas/Ce. Determino, em consequência, as necessárias
providências para a intimação dos jurados. E para que chegue ao conhecimento de todos, vai este Edital publicado e afixado no
local de costume. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Nova Russas/CE, aos sete (07) dias do mês de fevereiro do ano
de dois mil e dezessete (2017). Eu,___________(Josineire C. G. M. De Carvalho) Diretora de Secretaria, o digitei e substituto.
TIAGO DIAS DA SILVA
JUIZ DE DIREITO, RESP.
PORTARIA Nº 002/2017
O DOUTOR PEDRO AUGUSTO TEIXEIRA DIAS, JUIZ SUBSTITUTO TITULAR DA COMARCA DE ARATUBA, ESTADO DO
CEARÁ, POR NOMEAÇÃO LEGAL ETC.
CONSIDERANDO a Resolução nº 134, de 21 de junho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o
depósito de armas de fogo e munições e a sua destinação;
CONSIDERANDO que de acordo com o Manual de Bens Apreendidos, publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça, o
depósito de armas de fogo e de munições requer estrutura de segurança e que tais objetos, por serem instrumentos do crime,
por excelência, podem atrair o interesse da criminalidade para o depósito e colocar em risco a integridade de magistrados,
servidores e cidadãos em geral que circulam no foro;
CONSIDERANDO que de acordo com o Manual de Bens Apreendidos, publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça, as
substâncias que gerem dependência física ou psíquica deverão permanecer depositadas nas dependências da polícia, na forma
do art. 62, caput, da Lei n. 11.343/2006, não sendo remetidas para o depósito judicial, ainda que apenas para fins de amostra
de preservação da prova;
CONSIDERANDO a Resolução nº 11/2015, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que dispõe, no
seu art. 2º, que armas, bens em geral, valores, substâncias entorpecentes e instrumentos de crimes apreendidos em inquéritos
policiais, processos ou procedimentos criminais e de apuração de atos infracionais, ressalvados os casos previstos em legislação
específica, são de responsabilidade dos Juízos Criminais e das respectivas Secretarias, que adotarão as medidas necessárias
ao cumprimento da Resolução nº 63, de 16 de dezembro de 2008, e Resolução 134, de 21 de junho de 2011, do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), bem como outras medidas necessárias à conservação, guarda e destinação dos bens;
CONSIDERANDO a necessidade de custódia e conservação dos bens, objetos, armas e entorpecentes cuja apreensão se
deu em razão de atividades ilícitas praticadas nesta Comarca de Aratuba;
CONSIDERANDO a escassez de espaço físico e de segurança das dependências do Fórum desta Comarca para o
recebimento de bens, objetos apreendidos, armas, entorpecentes, etc;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º