Disponibilização: Terça-feira, 21 de Março de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1636
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regimental, o advogado Marcelo Holanda Luz, o representante do Ministério Público e o assistente de acusação.
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0001832-70.2016.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Francisco Diego Pinto Freitas.
Paciente: Luiz Gonzaga de Oliveira.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Haroldo Correia de Oliveira Máximo, Francisca Adelineide Viana e Francisco Gomes de
Moura.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0629469-44.2016.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Francisco Diego Pinto Freitas.
Paciente: Luiz Gonzaga de Oliveira.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Haroldo Correia de Oliveira Máximo, Francisca Adelineide Viana e Francisco Gomes de
Moura.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0001816-19.2016.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Fernando Henrique Melo Formiga.
Paciente: Thiego Nogueira Freire.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Haroldo Correia de Oliveira Máximo, Francisca Adelineide Viana e Francisco Gomes de
Moura.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, julgou prejudicado o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Des.
Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0001786-81.2016.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. José de Deus Pereira Martins Filho.
Paciente: João Rodrigues Miranda.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Haroldo Correia de Oliveira Máximo, Francisca Adelineide Viana e Francisco Gomes de
Moura.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0629459-97.2016.8.06.0000 DE FORTALEZA
Impetrante: Adv. Wesley Vieira da Silva.
Paciente: José Gesonildo Rodrigues Chaves Filho.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Haroldo Correia de Oliveira Máximo, Francisca Adelineide Viana e Francisco Gomes de
Moura.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0620165-84.2017.8.06.0000 DE QUIXADÁ.
Impetrante: Adva. Fabiana de Araújo Bica.
Paciente: David William Lázaro.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Haroldo Correia de Oliveira Máximo, Francisca Adelineide Viana e Francisco Gomes de
Moura.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0620126-87.2017.8.06.0000 DE MARACANAÚ.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: Gabriel de Lima Ferreira.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Haroldo Correia de Oliveira Máximo, Francisca Adelineide Viana e Francisco Gomes de
Moura.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0620291-37.2017.8.06.0000 DE PARAMOTI.
Impetrante: Adv. Paulo César Barbosa Pimentel.
Paciente: Elidembergue Valério da Silva.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Haroldo Correia de Oliveira Máximo, Francisca Adelineide Viana e Francisco Gomes de
Moura.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0629413-11.2016.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. José de Deus Pereira Martins Filho.
Paciente: João Rodrigues Miranda.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Haroldo Correia de Oliveira Máximo, Francisca Adelineide Viana e Francisco Gomes de
Moura.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0620020-28.2017.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. José Dirkson de Figueiredo Xavier.
Paciente: José Diogo Raylan da Silva.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Haroldo Correia de Oliveira Máximo, Francisca Adelineide Viana e Francisco Gomes de
Moura.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, concedeu a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0620034-12.2017.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adva. Eliane Sousa Borges.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º